Poucas pessoas sabem, mas quando a empresa comete uma falta grave, é o trabalhador quem pode “demitir o patrão” — e continuar recebendo tudo o que receberia numa demissão sem justa causa.
O nome disso é rescisão indireta, e ela existe justamente para os casos em que o problema não é o empregado, é a empresa: salário atrasado com frequência, condições de trabalho degradantes, assédio moral, mudança de função sem motivo que prejudique o funcionário, entre outras situações previstas na CLT.
Na prática, funciona assim: o trabalhador entra com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta, apresentando provas da falta cometida pela empresa. Se o juiz concordar, o efeito é o mesmo de uma demissão sem justa causa — aviso prévio, FGTS com a multa de 40%, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais.
O ponto que mais gera dúvida é sobre continuar trabalhando enquanto o processo corre. A regra geral é que sim, o vínculo segue ativo até a decisão — mas em casos mais graves (assédio, risco à saúde), existe a possibilidade de pedir para deixar de comparecer ao trabalho imediatamente, mantendo o salário, até que a Justiça decida.
Por que isso importa: boa parte dos trabalhadores que enfrenta esse tipo de situação simplesmente pede as contas — o que é diferente e paga muito menos. Conhecer a rescisão indireta é entender que existe um caminho para sair de uma situação ruim sem abrir mão do que a lei garante.
Da redação, atualizado em 31/07/2026, às 00h48














