Coluna Sua Aposentadoria — Revista Sapiências | Por Dra. Maria Aparecida Rachid da Motta, OAB/RJ 69.078
Por anos, a pergunta que mais ouvi no meu escritório foi “faltam quantos anos?”. Continua sendo importante. Mas tem outra que pesa tanto quanto e, na minha experiência, quase sempre aparece tarde demais: quanto essa aposentadoria vai pagar de verdade? Saber quando dá para se aposentar é uma coisa. Saber quanto vai cair na conta todo mês é outra — e a distância entre as duas pode desmontar um planejamento financeiro construído ao longo de décadas de trabalho.
Não é raro encontrar duas pessoas com a mesma idade e tempo de contribuição praticamente igual, e mesmo assim receberem valores bem diferentes. A explicação não está só no tempo, mas em quanto cada uma efetivamente recolheu, mês a mês, durante toda a vida de trabalho. Esse histórico entra direto na conta final.
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, essa conta mudou de um jeito mais profundo do que muita gente imagina. Pela Emenda Constitucional 103, o valor do benefício passou a ser calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 — não mais só os 80% mais altos, como era antes. Sobre essa média, aplica-se um percentual de 60%, que sobe 2 pontos a cada ano de contribuição além de 15 anos, para mulheres, ou 20 anos, para homens.
Na prática, só chega aos 100% da própria média quem contribui 35 anos, no caso das mulheres, ou 40, no caso dos homens — e quem passa disso pode até ultrapassar essa marca, respeitado sempre o teto do INSS. Já quem se aposenta com menos tempo, mesmo cumprindo a idade mínima, recebe um percentual menor sobre a média. É esse detalhe, sozinho, que explica boa parte da diferença entre trajetórias que pareciam tão parecidas.
Existe uma exceção que costuma surpreender, e para melhor: o chamado pedágio de 100%. Nessa regra de transição, o desconto de 60% mais 2% ao ano simplesmente não entra em cena — a pessoa recebe a média integral dos salários, sem redutor nenhum. Sozinha, essa diferença técnica já pode representar uma distância enorme entre dois valores de aposentadoria.
Essa forma de calcular, aliás, já passou pelo Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2025, ao julgar o chamado Tema 1.300, a Corte confirmou, por uma margem apertada de 6 votos a 5, que essa regra é constitucional. Autores como Frederico Amado e Hugo Goes já vinham chamando atenção, em suas obras, para o quanto essas regras de transição exigem uma leitura caso a caso — e a decisão do Supremo só reforça que essa fórmula, complicada como é, veio para ficar e precisa entrar no planejamento de qualquer segurado.
E aqui mora outro problema: não existe uma fórmula única capaz de resumir toda aposentadoria em poucas linhas. Hoje convivem pelo menos quatro regras de transição diferentes, além da regra permanente, cada uma com sua própria lógica de percentual, idade mínima e tempo exigido. Junte a isso os direitos adquiridos antes da reforma e as transições pensadas para quem já estava perto de se aposentar em 2019, e o resultado é que duas pessoas da mesma idade podem ter contas completamente diferentes. Por isso, cada caso realmente precisa ser olhado de perto.
O Meu INSS ajuda nessa conta. O serviço “Simular Aposentadoria”, disponível na plataforma, usa os dados da própria base previdenciária para estimar tempo de contribuição e, dependendo da situação, também um valor aproximado do benefício. A ferramenta foi atualizada em agosto de 2026. Mas atenção: essa simulação não garante nada. O próprio governo deixa isso claro — o resultado serve para consulta, não assegura o direito ao benefício nem confirma o valor que será efetivamente pago. E esse aviso importa porque a simulação só é tão boa quanto os dados que estão lançados no sistema.
E é aí que mora boa parte dos problemas: vínculo que não aparece, salário lançado errado, contribuição que nunca foi registrada, período especial que ainda não foi reconhecido, tempo rural que não entrou na conta, contribuições somadas de forma equivocada, datas de início ou fim de vínculo trocadas. Qualquer um desses erros distorce o resultado, mesmo que a fórmula esteja certa. Por isso, antes de confiar em qualquer projeção, vale revisar com calma o CNIS.
Também vale desconfiar da ideia de que é preciso sempre buscar o valor máximo possível. Um planejamento bem feito compara cenários: quando dá para se aposentar, quanto cada opção pagaria, quanto seria necessário contribuir a mais até lá, e se esse esforço extra realmente compensa. Contribuir mais só porque alguém prometeu que “isso aumenta a aposentadoria”, sem nenhuma simulação real por trás, pode acabar sendo dinheiro jogado fora. Cada contribuição a mais precisa ser pesada dentro da regra que de fato vai valer para aquele caso.
No fim, saber a data da aposentadoria é só metade da resposta. A outra metade — com qual renda se vai viver depois dela — pede para simular cenários, conferir os dados no CNIS e entender qual, entre as várias regras de transição, realmente se aplica à sua situação. E isso precisa ser feito bem antes do dia em que o pedido for protocolado.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do caso concreto.
Publicado em 14 de setembro de 2026.













