Não. A lei garante aposentadoria com menos tempo de contribuição, sem idade mínima, conforme o grau da deficiência. A Reforma da Previdência manteve essas regras.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 15 de outubro de 2026, às 23h03.
Resposta curta: não. A pessoa com deficiência que contribui para o INSS pode se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima, com 20 a 33 anos de contribuição, conforme o sexo e o grau da deficiência (grave, moderada ou leve). Há também a aposentadoria por idade, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A Reforma da Previdência de 2019 preservou essas regras.
Ela nasceu com baixa visão, trabalha como analista desde os 22 anos e, aos 46, já soma 24 anos de carteira assinada. Achava que teria de esperar os 62 anos, como as demais mulheres. Mas, dependendo do grau da deficiência reconhecido pelo INSS, ela pode já ter direito à aposentadoria.
Por que isso importa
Muitas pessoas com deficiência trabalham e contribuem por décadas sem saber que têm direito a uma aposentadoria com regras próprias. Outras confundem esse benefício com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com a aposentadoria por incapacidade, que são coisas diferentes.
- Fique por dentro deste e outros temas do direito previsenciário, clicando aqui.
O que diz a lei
A aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista na Constituição (art. 201, § 1º, I) e regulamentada pela Lei Complementar 142/2013. A Reforma da Previdência determinou que, até nova lei, o benefício continua sendo concedido nos termos dessa lei complementar, inclusive quanto ao cálculo (art. 22 da Emenda Constitucional 103/2019).
Para a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode dificultar sua participação plena na sociedade em igualdade de condições (art. 2º da LC 142/2013).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Não há idade mínima. O tempo exigido depende do grau da deficiência (art. 3º, I a III, da LC 142/2013):
| Grau da deficiência | Homens | Mulheres |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
O valor corresponde a 100% do salário de benefício (art. 8º, I, da LC 142/2013). O fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor (art. 9º, I, da LC 142/2013).
Aposentadoria por idade
É concedida aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse mesmo período, qualquer que seja o grau (art. 3º, IV, da LC 142/2013). O valor é de 70% do salário de benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até 100% (art. 8º, II, da LC 142/2013).
E se a deficiência surgiu no meio da vida?
A deficiência não precisa ser de nascença. Se ela surgiu depois que a pessoa começou a contribuir, ou se o grau mudou ao longo do tempo, os períodos são convertidos proporcionalmente, de acordo com uma tabela de conversão prevista no regulamento (art. 7º da LC 142/2013 e Decreto 3.048/1999).
Como o grau é avaliado
O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação do serviço social. Ela não olha só para o diagnóstico, mas para as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia, no trabalho, na mobilidade e na comunicação. A avaliação define se há deficiência, o grau e desde quando ela existe (art. 4º da LC 142/2013).
Não confunda
- BPC/Loas: benefício assistencial de um salário mínimo para pessoa com deficiência de baixa renda, que não exige contribuição. Não é aposentadoria.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: para quem não consegue mais trabalhar. A pessoa com deficiência que se aposenta pela LC 142 pode estar plenamente apta ao trabalho.
- Trabalhar não impede o direito: a deficiência é compatível com o trabalho, e é justamente o tempo trabalhado que conta para a aposentadoria.
Passo a passo
- Reúna laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a deficiência e desde quando ela existe.
- Consulte seu extrato de contribuições (CNIS) no Meu INSS para ver quanto tempo você já tem.
- Faça o pedido de “Aposentadoria da pessoa com deficiência” pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Compareça à perícia médica e à avaliação social, levando documentos que mostrem as barreiras enfrentadas no dia a dia.
- Se o grau reconhecido for menor do que o esperado ou o pedido for negado, recorra em até 30 dias ou procure a Justiça Federal.
Para entender os termos
- Avaliação biopsicossocial: análise feita por médico perito e assistente social para identificar a deficiência e seu grau.
- Grau da deficiência: classificação em grave, moderada ou leve, que define o tempo de contribuição exigido.
- Salário de benefício: média dos salários de contribuição usada para calcular o valor da aposentadoria.
- Fator previdenciário: fórmula que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício conforme idade e expectativa de vida.
- CNIS: cadastro do INSS com o histórico de vínculos e contribuições.
- BPC: benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição.
Guarde isto: pessoa com deficiência não precisa esperar a velhice. Dependendo do grau, pode se aposentar com 20 a 33 anos de contribuição, sem idade mínima, e com 100% da média.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













