Sem autorização expressa de quem morreu, o STJ não admite a implantação. A vontade registrada em vida define o destino dos embriões e a herança.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 13 de outubro de 2026, às 22h39
Resposta curta: quem decide é, antes de tudo, o próprio casal, pela vontade que deixou registrada. Para usar os embriões depois da morte de um dos parceiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige autorização expressa e inequívoca de quem morreu, dada por testamento ou documento equivalente. Sem isso, o parceiro sobrevivente não pode implantá-los sozinho. Se a criança nascer, ela é filha do falecido, mas o direito à herança ainda gera divergência.
Depois de anos de tratamento, o casal congelou três embriões. Antes da transferência, o marido morre num acidente. A viúva quer seguir com a gravidez. Os filhos do primeiro casamento dele não concordam. Quem tem a palavra final?
Por que isso importa
A reprodução assistida se tornou comum, e milhares de embriões ficam guardados em clínicas por anos. [VERIFICAR: número de embriões congelados no Brasil, segundo o SisEmbrio/Anvisa] Quando um dos parceiros morre, o que parecia um projeto a dois vira uma questão de família, de herança e de Justiça. E o Brasil ainda não tem uma lei específica sobre o tema.
O que diz a lei
- Filho do falecido: o Código Civil presume que são filhos do marido os concebidos por fecundação artificial com material do próprio casal, mesmo depois da morte dele, e os embriões excedentários resultantes dessa técnica, a qualquer tempo (art. 1.597, III e IV, do Código Civil).
- Autorização escrita: para a doutrina, essa presunção depende de a mulher estar viúva e de haver autorização escrita do marido para o uso do material após a morte (Enunciado 106 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal).
- Regras médicas: o Conselho Federal de Medicina (CFM) exige que, no momento do congelamento, os pacientes declarem por escrito o que deve ser feito com os embriões em caso de divórcio, doença grave ou morte de um ou de ambos. A reprodução após a morte é permitida desde que haja autorização específica de quem faleceu (Resolução CFM 2.320/2022). [VERIFICAR: se a Resolução CFM 2.320/2022 continua vigente ou foi substituída]
- Pesquisa: a Lei de Biossegurança permite o uso, em pesquisa, de embriões congelados há três anos ou mais, desde que haja consentimento dos genitores (art. 5º da Lei 11.105/2005). O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra na ADI 3510.
O que decidiu o STJ
Em 2021, a Quarta Turma do STJ analisou o caso de uma viúva que queria implantar embriões congelados com o marido. Os filhos dele, herdeiros, se opuseram. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia autorizado a implantação, mas o STJ reformou a decisão (REsp 1.918.421/SP).
O relator, ministro Marco Buzzi, votou a favor da viúva, por considerar incontroverso o desejo do casal de ter filhos. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo: a implantação após a morte exige autorização prévia, expressa e inequívoca do falecido, e não basta presumir a vontade dele. Para a maioria, o contrato-padrão assinado com a clínica não é o instrumento adequado; a autorização deve ser feita por testamento ou documento equivalente.
E a herança?
Aqui está a parte mais delicada. O Código Civil diz que podem herdar as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da morte (art. 1.798 do Código Civil). A dúvida é se um embrião congelado já conta como “concebido”.
- Uma corrente entende que sim, e que a criança nascida da implantação tem direito à herança como os demais filhos. Nesse sentido, o Enunciado 267 da III Jornada de Direito Civil propõe estender a regra aos embriões formados por reprodução assistida, com os efeitos patrimoniais resolvidos por meio da petição de herança.
- Outra corrente entende que não, para não deixar a partilha em aberto indefinidamente.
Há um caminho mais seguro: o testamento. A lei permite deixar bens para filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador (art. 1.799, I, do Código Civil). Mas, se o filho não for concebido em até dois anos após a abertura da sucessão, os bens reservados vão para os herdeiros legítimos (art. 1.800, § 4º, do Código Civil).
O tema também é tratado no projeto de reforma do Código Civil em discussão no Congresso.
E se não houver autorização?
Sem a vontade expressa do falecido, o parceiro sobrevivente não pode usar os embriões para ter um filho. As alternativas dependem do que foi declarado à clínica: manter o congelamento, doar para pesquisa ou, quando permitido pelas regras médicas, descartar. Havendo conflito entre o sobrevivente e os herdeiros, a decisão pode acabar na Justiça.
Passo a passo
- Antes do congelamento, leia com atenção o termo da clínica e declare por escrito o destino dos embriões em caso de morte, separação ou doença.
- Se o desejo é permitir o uso após a morte, faça também um testamento ou escritura pública com autorização expressa e específica.
- Se quiser garantir a herança ao futuro filho, inclua no testamento a previsão para filhos ainda não concebidos, sabendo do prazo de dois anos.
- Guarde cópias dos documentos e informe a família sobre sua decisão.
- Em caso de morte do parceiro e conflito com outros herdeiros, procure um advogado de família ou a Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Reprodução assistida: técnicas médicas para ajudar na gravidez, como a fertilização in vitro.
- Criopreservação: congelamento de embriões, óvulos ou espermatozoides para uso futuro.
- Embrião excedentário: embrião que sobra da fertilização in vitro e não é transferido para o útero.
- Reprodução post mortem: uso do material genético ou de embriões depois da morte de um dos parceiros.
- Testamento: documento em que a pessoa define o destino de seus bens e pode registrar outras vontades para depois da morte.
- Petição de herança: ação em que alguém pede o reconhecimento do seu direito de herdeiro e a sua parte nos bens.
Guarde isto: sem autorização expressa de quem morreu, os embriões não podem ser usados para gerar um filho. Se esse é o desejo do casal, registrem por escrito na clínica e em testamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













