Nenhum dos dois decide sozinho. Sem acordo, cabe ao juiz, sempre pelo melhor interesse da criança, que também tem direito de ser ouvida.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 15 de outubro de 2026, às 22h05
Resposta curta: nenhum dos pais tem, sozinho, a palavra final. O poder familiar é exercido pelos dois, mesmo depois da separação e independentemente de quem tem a guarda. Se não houver acordo sobre publicar fotos do filho, qualquer um pode pedir ao juiz que decida. E o critério não é a vontade do pai ou da mãe, mas o que for melhor para a criança.
O filho de 8 anos passa o fim de semana com o pai, que publica fotos do passeio num perfil aberto, com o nome da escola aparecendo no uniforme. A mãe pede que ele apague. Ele responde que também é pai e posta o que quiser. Quem tem razão?
Por que isso importa
Depois da separação, as redes sociais viram território de disputa. Para um, publicar o filho é mostrar afeto e presença. Para o outro, é exposição desnecessária, risco à segurança ou até provocação. No meio disso fica a criança, cuja imagem e privacidade são direitos dela, e não dos pais.
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O que diz a lei
- Decisão a dois: durante o casamento ou a união, o poder familiar cabe aos dois pais. Se eles divergirem, qualquer um pode recorrer ao juiz para resolver o desacordo (art. 1.631 do Código Civil). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz o mesmo: os pais exercem o poder familiar em igualdade de condições, e a divergência pode ser levada à Justiça (art. 21 do ECA).
- A separação não muda isso: o divórcio e o fim da união estável não alteram os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos (art. 1.632 do Código Civil). Na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida do filho são tomadas em conjunto (art. 1.583, § 1º, do Código Civil).
- Imagem da criança: o ECA garante à criança o direito ao respeito, que inclui a preservação da imagem e da identidade, e manda protegê-la de tratamento vexatório ou constrangedor (arts. 17 e 18 do ECA). A Constituição protege a intimidade, a vida privada e a imagem de todas as pessoas (art. 5º, X, da Constituição Federal).
- Opinião do filho: a criança e o adolescente têm direito de ser ouvidos e de ter sua opinião considerada nas decisões que os afetam, de acordo com a idade e a maturidade (art. 100, parágrafo único, XII, do ECA).
E a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que plataformas e empresas tenham o consentimento de pelo menos um dos pais para tratar dados de crianças (art. 14, § 1º, da LGPD). Mas essa regra vale para quem coleta e usa dados, como aplicativos e empresas. Ela não se aplica às postagens pessoais feitas pelos próprios pais, sem fins econômicos (art. 4º, I, da LGPD). Ou seja, o fato de a lei exigir a autorização de “pelo menos um” não dá a nenhum dos pais o direito de postar contra a vontade do outro.
O que o juiz costuma levar em conta
- o tipo de imagem: momentos comuns de família são diferentes de fotos que expõem, constrangem ou revelam a rotina;
- a frequência e o alcance: perfil fechado para parentes é diferente de perfil aberto com milhares de seguidores;
- se há uso comercial ou monetização da imagem do filho;
- se as postagens são usadas para atacar ou desqualificar o outro genitor;
- a opinião da própria criança, quando ela tem idade para se manifestar.
Quando as postagens servem para denegrir o outro genitor ou afastar a criança dele, o caso pode ser analisado também à luz da Lei de Alienação Parental (art. 2º da Lei 12.318/2010).
Um caso recente
Em maio de 2025, a 3ª Vara da Família de Rio Branco, no Acre, proibiu os pais de uma criança de divulgar fotos e vídeos dela além do considerado normal, como datas comemorativas e momentos em família, e de expor nas redes a relação entre pai e filho. A sentença determinou que os conflitos familiares fossem tratados apenas no processo, sob pena de multa e de revisão das condições de guarda e convivência. O processo tramita em segredo de Justiça.
Passo a passo
- Converse com o outro genitor e tentem combinar regras: que tipo de foto pode, em que perfil e com que frequência.
- Registre o combinado por escrito, de preferência no acordo de guarda e convivência.
- Se houver uma postagem que expõe a criança, peça por escrito que seja apagada e guarde prints com data e link.
- Sem acordo, procure a mediação familiar, um advogado ou a Defensoria Pública para pedir ao juiz que defina as regras.
- Se a imagem do filho for usada de forma criminosa ou houver risco à segurança dele, denuncie na plataforma, registre boletim de ocorrência e procure o Conselho Tutelar ou o Disque 100.
Para entender os termos
- Poder familiar: conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos menores de idade.
- Guarda compartilhada: modelo em que pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre o filho.
- Melhor interesse da criança: princípio segundo o qual toda decisão deve priorizar o bem-estar do filho.
- Sharenting: hábito de pais publicarem com frequência a vida dos filhos na internet.
- Alienação parental: interferência de um genitor para que o filho rejeite ou se afaste do outro.
- Segredo de Justiça: regra que impede a divulgação de processos, comum nos casos de família.
Guarde isto: a imagem do filho é dele, e não de um dos pais. Se vocês não chegarem a um acordo, quem decide é o juiz, pensando no que é melhor para a criança.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













