“O trabalho das mulheres é invisível”: Bruna Lombardi recebe a maior honraria do TST e usa o microfone para cobrar reconhecimento
A atriz, escritora e poeta Bruna Lombardi recebeu, nesta segunda-feira (31/08), no Salão Nobre do Tribunal Superior do Trabalho, a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT), no grau Comendador — o mais alto da honraria. A medalha foi entregue pelo ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Ao explicar o significado da homenagem, o ministro destacou o caráter de reconhecimento por trás da comenda: “A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho reconhece pessoas que, por seu trabalho e por sua trajetória, deram uma contribuição importante à sociedade. A homenagem a Bruna Lombardi representa esse reconhecimento a uma carreira construída com dedicação à cultura e ao país.”
Ao agradecer, a artista foi direta sobre o que sustenta sua trajetória: “Se tem uma coisa na vida que eu realmente faço muito, é trabalhar.” Para ela, esse trabalho vai muito além do salário no fim do mês: “O trabalho é uma coisa que nos sustenta, não só do ponto de vista financeiro, mas nos sustenta emocionalmente” — e lembrou que ter um propósito, contribuindo de alguma forma para a vida de outras pessoas, também repercute na realização pessoal de quem trabalha.
Justiça e trabalho
Em entrevista logo após receber a comenda, Bruna amarrou o significado da homenagem a dois valores que, na visão dela, precisam caminhar lado a lado: “Tem duas palavras aqui que são fundamentais e, unidas, elas são imbatíveis: justiça e trabalho. Quando elas andam juntas, a vida melhora para todos.”
A artista também aproveitou o momento para chamar atenção para um ponto específico: o reconhecimento do trabalho feminino. “Todo mundo que trabalha muito precisa ser reconhecido, valorizado, especialmente as mulheres, porque o trabalho das mulheres é invisível e, muitas vezes, muito pouco valorizado”, enfatizou.
Dignidade para todos
Ao falar sobre dignidade e cidadania, Bruna defendeu que uma vida digna precisa alcançar todo mundo, sem exceção: “A vida digna tem que ser para todos. Um país, um Estado, precisa ser provedor de uma vida com dignidade para todos os brasileiros. Esse é o país que a gente sonha, esse é o país que a gente quer.”
Para entender os termos
- Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT): honraria concedida pelo TST desde a década de 1970 a personalidades e instituições que se destacam em suas áreas de atuação ou prestam serviços relevantes à sociedade e à Justiça do Trabalho.
- Grau Comendador: um dos graus concedidos dentro da OMJT, atribuído a quem recebe a homenagem em reconhecimento a uma trajetória de destaque.
- Salão Nobre do TST: espaço do Tribunal Superior do Trabalho reservado para cerimônias oficiais e solenidades de maior relevância institucional.
Na solenidade anual de 2026, realizada em agosto, a OMJT também homenageou outras personalidades e instituições de diferentes áreas — entre os destaques institucionais, estiveram a Fundação Biblioteca Nacional e o Instituto Adimax.
Por que isso importa
Há uma coincidência que vale registrar: a mesma cerimônia que celebra trajetórias de destaque é o palco onde uma homenageada aproveita o microfone para lembrar que o trabalho de tantas mulheres segue invisível — inclusive dentro de espaços como esse, historicamente ocupados por poucas. A fala de Bruna Lombardi não é só um agradecimento de circunstância: é um recado dirigido a uma instituição que, todos os dias, julga disputas envolvendo exatamente esse tipo de desigualdade — diferença salarial, dupla jornada, trabalho doméstico não remunerado, mulheres sub-representadas em cargos de chefia.
Reconhecer publicamente uma carreira é gesto simbólico importante, mas a distância entre a homenagem de um dia e a realidade de quem enfrenta essa invisibilidade todos os dias no mercado de trabalho é, ainda, um problema estrutural que nenhuma comenda resolve sozinha. A honraria celebra uma trajetória; o desafio que a própria homenageada apontou continua em aberto para milhões de mulheres que nunca vão pisar num Salão Nobre para receber reconhecimento algum.
Fonte: TST – confira aqui
Da redação, postado em 31 de agosto de 2026, às 21h47. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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