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Nunca trabalhou fora? Você ainda pode se aposentar

É uma dúvida comum, principalmente entre donas de casa, agricultores familiares e quem sempre trabalhou de forma informal: sem carteira assinada, dá para se aposentar? A resposta é sim — só que pelo INSS, existe mais de um caminho, e o mais importante é escolher o certo desde o início.

Quem nunca teve emprego formal, mas também nunca contribuiu por conta própria, pode se inscrever como segurado facultativo. É a categoria pensada justamente para quem não tem atividade remunerada registrada: donas de casa, estudantes maiores de 16 anos sem renda própria, ou qualquer pessoa que queira contribuir voluntariamente para garantir o direito à aposentadoria no futuro. Existe até uma modalidade simplificada, com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, voltada especificamente para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Já quem trabalha informalmente, mas de forma remunerada — como autônomos, diaristas ou pequenos vendedores — se enquadra como contribuinte individual, com alíquota diferente e a obrigação de recolher a própria contribuição mensalmente, já que não há empregador para descontar na fonte.

Existe ainda uma terceira categoria, pensada para quem vive de agricultura de subsistência em regime familiar: o segurado especial. Nesse caso, a pessoa não precisa contribuir mensalmente em dinheiro — o que conta é comprovar, com documentos como contrato de arrendamento, notas de produtor rural ou declaração do sindicato, que exerceu a atividade rural pelo tempo exigido.

Em qualquer uma dessas três categorias, existe um tempo mínimo de contribuição (ou de comprovação de atividade, no caso rural) que precisa ser cumprido antes de o benefício ser concedido — não existe compra retroativa de tempo não contribuído, o que reforça a importância de começar o quanto antes, mesmo com valores baixos.

Para entender os termos

Segurado facultativo: quem não tem atividade remunerada mas contribui voluntariamente ao INSS para ter direito a benefícios.

Segurado especial: trabalhador rural em regime de economia familiar, que comprova a atividade em vez de contribuir mensalmente em dinheiro.

Carência: tempo mínimo de contribuição (ou comprovação de atividade) exigido para ter direito ao benefício.

Por que isso importa: muita gente acredita que, sem carteira assinada, não existe caminho legal para a aposentadoria — e deixa de contribuir por anos, perdendo tempo que poderia estar contando a seu favor. Entender qual categoria se encaixa na própria rotina (dona de casa, autônomo ou agricultor familiar) é o primeiro passo para não chegar aos 60 ou 65 anos sem nenhum tempo de contribuição registrado.

Da redação, atualizado em 03/08/2026, às 14h08

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