Para Entender Rapidamente Pode ter. Para o RGPS, cônjuge e companheiro ou companheira integram a primeira classe de dependentes para pensão por morte (art. 16, Lei 8.213/91), e a dependência econômica dessa classe é presumida. Casamento civil não é requisito absoluto: uma união estável existente na data do óbito pode gerar direito ao benefício, desde que devidamente comprovada. A lei exige, para essa prova, ao menos duas provas materiais contemporâneas, sendo uma delas produzida em até 24 meses antes do óbito — não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo força maior. A duração da pensão não é necessariamente vitalícia, e varia conforme tempo de união, contribuições do segurado e idade do dependente.
Vocês moraram juntos por anos, dividiram despesas, tinham vida de casal. Família e amigos conheciam a relação. Mas nunca casaram. Depois do falecimento, alguém diz: “sem certidão de casamento, você não recebe pensão do INSS.” Essa afirmação está errada.
Companheiro também pode ser dependente
O artigo 16 da Lei 8.213/91 inclui expressamente, na primeira classe de dependentes, o cônjuge, a companheira ou companheiro, e os filhos nas condições legais. O § 3º do mesmo artigo esclarece: considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado, de acordo com o § 3º do artigo 226 da própria Constituição Federal — o dispositivo que já reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
Para essa primeira classe, o § 4º do artigo 16 determina que a dependência econômica é presumida. Então a discussão não é simplesmente “vocês tinham certidão de casamento?” Pode ser: “existia união estável juridicamente reconhecível na data do falecimento?”
Preciso ter escritura de união estável?
Uma escritura é prova muito útil. Mas a existência da união estável não se reduz necessariamente a um único documento cartorial. Para fins administrativos previdenciários, porém, a prova é fundamental — e a lei já é específica sobre isso. O § 5º do artigo 16 exige que a prova de união estável e de dependência econômica tenha início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, exceto em caso de força maior ou caso fortuito. A regulamentação do INSS detalha essa exigência, prevendo, em regra, duas provas materiais contemporâneas, sendo pelo menos uma produzida dentro desse prazo de 24 meses, ressalvadas hipóteses excepcionais.
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Morar na mesma casa é obrigatório?
Outro mito. A regulamentação administrativa do INSS esclarece que prova de mesmo domicílio não é requisito obrigatório, por si só, para comprovação da união estável. Isso não significa que qualquer namoro em casas separadas seja união estável — significa apenas que endereço idêntico não funciona como requisito absoluto. O conjunto da relação precisa demonstrar convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com intenção de constituição de família.
Que documentos podem ajudar?
A documentação depende do caso: filho em comum, declarações e registros formais, imposto de renda, planos, documentos patrimoniais, comprovantes que indiquem vida familiar compartilhada. A regulamentação previdenciária contém relação de documentos que podem ser utilizados. Mas não espere o falecimento para descobrir que vocês viveram 15 anos juntos e praticamente não possuem nenhum registro documental da relação.
Toda pensão do companheiro é vitalícia?
Não — outro erro muito comum. O artigo 77, § 2º, inciso V, da Lei 8.213/91 estabelece que, se o segurado não tiver ao menos 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a dois anos, a duração para cônjuge ou companheiro pode ser de apenas quatro meses, ressalvadas as regras e exceções aplicáveis.
Quando os requisitos temporais são atendidos, a duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito. Para óbitos submetidos à tabela vigente desde a Lei 13.135/2015, o INSS informa duração de 3, 6, 10, 15 ou 20 anos, conforme a faixa etária, sendo vitalícia a partir de 45 anos, nas condições legais.
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Quanto vou receber?
Também não é correto dizer automaticamente “você receberá 100% da aposentadoria dele.” Para óbitos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral divulgada pelo INSS parte de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até 100%, com regras especiais quando existe dependente inválido ou com determinadas deficiências. O cálculo concreto depende da composição dos dependentes e da situação do segurado.
Como pedir?
O requerimento da pensão por morte do RGPS pode ser feito pelos canais do INSS, inclusive remotamente, com apresentação da documentação pertinente.
Para entender os termos
- União estável (art. 16, §3º, Lei 8.213/91; art. 226, §3º, CF): convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família, reconhecida como entidade familiar mesmo sem casamento civil.
- Dependência presumida (art. 16, §4º, Lei 8.213/91): dispensa a comprovação individual de dependência econômica para cônjuge, companheiro e filhos — diferente de outras classes de dependentes, que precisam comprová-la.
- Prova material contemporânea (art. 16, §5º, Lei 8.213/91): exigência de documentos produzidos próximos à época dos fatos, em até 24 meses antes do óbito, para comprovar a união estável — vedada prova exclusivamente testemunhal, salvo força maior.
- Pensão por morte (art. 77, Lei 8.213/91): benefício devido aos dependentes do segurado falecido, com duração e valor que variam conforme requisitos legais específicos.
Por que isso importa
Muita gente ainda pensa que família só começa depois da assinatura no cartório. Para o Direito, não é assim: uma união estável pode produzir consequências familiares, patrimoniais e previdenciárias importantes, exatamente como reconhece a própria Constituição desde 1988. Mas existe diferença entre ter vivido uma união e conseguir demonstrá-la quando alguém precisa que seus efeitos sejam reconhecidos formalmente.
A exigência legal de prova material contemporânea, produzida em até 24 meses antes do óbito, revela algo importante sobre como o sistema previdenciário tenta equilibrar dois riscos opostos: reconhecer uniões estáveis genuínas, sem abrir espaço para relações fabricadas depois da morte apenas para obter o benefício. Enquanto os dois estão vivos, documentação parece burocracia. Depois do falecimento, pode se transformar em prova decisiva. Por isso, se vocês construíram uma vida familiar sem casamento civil, não tratem a documentação dessa realidade como algo irrelevante. O amor não depende de papel — o processo administrativo, muitas vezes, depende de prova.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 18h35. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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