Home / Família e Herança / Meus pais deixaram um imóvel sem escritura. Dá para fazer inventário?

Meus pais deixaram um imóvel sem escritura. Dá para fazer inventário?

Dá. Quando não há escritura, o que se divide são os direitos sobre o imóvel. Depois, é possível regularizar a propriedade.

Resposta curta: sim. Mesmo sem escritura registrada, o imóvel pode entrar no inventário. Nesse caso, os herdeiros recebem os direitos que os pais tinham sobre ele, como a posse ou um contrato de compra. A regularização definitiva vem depois, por caminhos como a usucapião ou a adjudicação compulsória.

Seus pais moraram 30 anos na mesma casa, comprada com um “contrato de gaveta”. Nunca passaram escritura. Depois da morte deles, você e seus irmãos descobrem que, no cartório, o imóvel ainda está em nome de outra pessoa.

Por que isso importa

Muitas famílias brasileiras vivem em imóveis sem escritura. Sem inventário, os herdeiros não conseguem vender, financiar nem regularizar a casa, e o problema passa para a geração seguinte.

  • Fique por dentro de outros temas do direito de família e sucessões, clicando aqui.

O que diz a lei

Com a morte, a herança passa imediatamente aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil). A herança inclui não só bens registrados, mas também direitos, como a posse de um imóvel e os direitos de um contrato de compra e venda.

No inventário, esses direitos são relacionados e divididos entre os herdeiros. Quem recebe passa a ocupar a posição que os pais tinham. [VERIFICAR: orientação do TJ local sobre partilha de direitos possessórios no inventário]

Inventário em cartório ou na Justiça?

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo e há advogado (art. 610 do Código de Processo Civil). Havendo briga entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial. [VERIFICAR: regras atuais do CNJ para inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes]

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após a morte (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de herança, conforme a lei de cada estado.

Como regularizar o imóvel depois

Depois do inventário, os herdeiros podem buscar a propriedade definitiva. Os caminhos mais comuns são:

  • Usucapião: quando há posse longa, contínua e sem oposição. Pode ser feita em cartório (art. 216-A da Lei 6.015/1973) ou na Justiça;
  • Adjudicação compulsória: quando existe contrato de compra quitado e o vendedor não passou a escritura. Também pode ser feita em cartório (art. 216-B da Lei 6.015/1973);
  • Regularização fundiária (Reurb): quando o imóvel está em um loteamento ou bairro irregular, por iniciativa da prefeitura (Lei 13.465/2017).

Como provar

  • Contrato de compra e venda, mesmo particular, e recibos de pagamento;
  • Carnês de IPTU e contas de água e luz em nome dos pais;
  • Fotos antigas, declarações de vizinhos e documentos que mostrem o tempo de moradia;
  • Certidão de óbito e documentos de todos os herdeiros.

Passo a passo

  1. Reúna os documentos do imóvel e da família.
  2. Peça uma certidão do imóvel no cartório de registro de imóveis para saber em nome de quem ele está.
  3. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para abrir o inventário, em cartório ou na Justiça.
  4. Recolha o imposto de herança (ITCMD) sobre os direitos do imóvel, conforme a lei do seu estado.
  5. Inicie a regularização, por usucapião, adjudicação compulsória ou Reurb.

Para entender os termos

  • Escritura: documento feito em cartório de notas que formaliza a compra de um imóvel.
  • Contrato de gaveta: contrato particular de compra, sem registro em cartório.
  • Direitos possessórios: direitos de quem ocupa e usa o imóvel como se fosse dono.
  • Usucapião: forma de se tornar dono de um imóvel pelo uso prolongado, sem oposição, pelo tempo previsto em lei.
  • Adjudicação compulsória: pedido para obter a escritura quando o vendedor já recebeu o pagamento e não a assinou.
  • ITCMD: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações.

Guarde isto: imóvel sem escritura também entra no inventário. Os herdeiros recebem os direitos sobre ele e, depois, podem regularizar a propriedade.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 08 de outubro de 2026, às 00h20.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem