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Medo da violência: o que você pode cobrar do Estado na segurança?

Na semana anterior ao segundo turno, violência lidera as preocupações nacionais e reacende o debate sobre prevenção, investigação e direitos fundamentais.

Por Editor Andre L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 18 de outubro de 2026, às 09h02

Resposta curta: a Constituição define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos. Você pode exigir registro de ocorrência, investigação, informação sobre o processo e respeito aos seus direitos na abordagem. Cada esfera de governo tem uma tarefa diferente, e saber qual é ajuda a cobrar a pessoa certa.

Você volta do trabalho à noite e muda o caminho porque a rua de casa está escura. Um vizinho foi assaltado no ponto de ônibus na semana passada e não sabe se vale a pena registrar a ocorrência.

Por que isso importa

A violência é o principal problema do país para 20% dos eleitores, segundo o Datafolha divulgado em 15 de outubro. Saber o que já é obrigação do poder público ajuda você a cobrar agora, sem esperar promessas de campanha.

O que diz a pesquisa

O Datafolha ouviu 2.520 pessoas de 16 anos ou mais, nos dias 13 e 14 de outubro. A pergunta foi espontânea e tratou dos problemas de responsabilidade do governo federal.

  • Violência e segurança pública: 20%
  • Saúde: 18%
  • Economia: 15%
  • Corrupção: 7%

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi contratada pela Folha de S.Paulo e registrada no TSE sob o número BR-00466/2026.

O que diz a lei

A segurança é um direito fundamental e um direito social de todos (arts. 5º e 6º da Constituição Federal). A segurança pública é dever do Estado, exercida para preservar a ordem e proteger pessoas e patrimônio (art. 144 da Constituição Federal).

Cada esfera tem uma tarefa:

EsferaQuem atuaPrincipal tarefa
UniãoPolícia Federal e Polícia Rodoviária FederalCrimes federais, tráfico internacional, fronteiras e rodovias federais
Estados e DFPolícia Militar e Polícia CivilPatrulhamento nas ruas e investigação da maioria dos crimes
MunicípiosGuarda Municipal e prefeituraProteção de bens e serviços municipais, iluminação e ações de prevenção

A Lei do Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, já obriga União, estados e municípios a trabalhar de forma integrada (Lei 13.675/2018). O Supremo Tribunal Federal reconheceu as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública

O que está em vigor e o que ainda é proposta

A PEC da Segurança Pública, ou PEC 18/2025, não está em vigor. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado concluiu sua análise em 14 de outubro de 2026, e o texto foi retirado da pauta do plenário no dia seguinte, sem nova data.

Segundo a Agência Brasil, o texto inclui o Susp na Constituição, amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal e prevê regras mais duras para chefes de facções. Para valer, precisa de 49 votos em dois turnos no Senado

Propostas de candidatos sobre segurança também não mudam nenhuma regra até virarem lei ou emenda aprovada.

O que você pode exigir hoje

  • Registro da ocorrência: a polícia deve registrar o fato. Se o delegado negar o pedido de investigação, cabe recurso ao chefe de Polícia (art. 5º, § 2º, do Código de Processo Penal).
  • Informação como vítima: você deve ser comunicado sobre a prisão e a soltura do acusado e sobre a sentença (art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal).
  • Participação no processo: a vítima pode atuar como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público (art. 268 do Código de Processo Penal).
  • Reparação: o juiz deve fixar um valor mínimo de indenização na sentença condenatória (art. 387, IV, do Código de Processo Penal).
  • Abordagem dentro da lei: abusos de agentes podem ser levados à corregedoria, à ouvidoria de polícia e ao Ministério Público, que faz o controle externo da polícia (art. 129, VII, da Constituição Federal).

Prevenção também é dever público

Rua iluminada, praça cuidada e escola aberta à comunidade fazem parte da prevenção. Pedidos de iluminação e poda podem ser feitos à prefeitura pela ouvidoria ou pelo canal de serviços da cidade.

O Susp prevê conselhos de segurança pública com participação da sociedade civil. Muitos bairros também têm conselhos comunitários de segurança, abertos aos moradores.

Passo a passo

  1. Em emergência, ligue 190 (Polícia Militar). Para ocorrências já passadas, procure a Polícia Civil ou a delegacia online do seu estado.
  2. Guarde o número do boletim de ocorrência e peça cópia.
  3. Acompanhe o caso na delegacia e informe um contato para receber as comunicações.
  4. Para falhas da polícia, procure a ouvidoria, a corregedoria ou o Ministério Público.
  5. Para orientação gratuita como vítima, procure a Defensoria Pública. Danos causados por agentes públicos podem gerar indenização (art. 37, § 6º, da Constituição Federal)

Para entender os termos

  • Segurança pública: conjunto de ações do poder público para proteger as pessoas, seus bens e a convivência social.
  • Susp: sigla do Sistema Único de Segurança Pública, que integra polícias e órgãos da União, dos estados e dos municípios.
  • PEC: sigla de Proposta de Emenda à Constituição, projeto que só muda a Constituição depois de aprovado e promulgado.
  • Inquérito policial: investigação feita pela polícia para apurar um crime e indicar os suspeitos.
  • Assistente de acusação: vítima que participa do processo criminal, com advogado, ao lado do Ministério Público.
  • Controle externo: fiscalização do trabalho da polícia feita pelo Ministério Público.

Guarde isto: segurança é dever do Estado e direito seu desde já. Registre a ocorrência, guarde o número e cobre de quem tem a tarefa: estado, município ou União.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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