Corregedoria reconhece falha na citação de precedentes gerados por inteligência artificial, mas TJ-SP mantém arquivamento da reclamação disciplinar sob o argumento de que “ainda estamos aprendendo” a lidar com a tecnologia
Na quarta-feira (8), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso e manteve arquivada a reclamação disciplinar contra um juiz que, em uma decisão, citou precedentes que simplesmente não existiam.
O colegiado acompanhou o voto da corregedora-geral da Justiça paulista, desembargadora Silvia Rocha, para quem os magistrados ainda estão “aprendendo” a usar ferramentas de inteligência artificial. Segundo ela, o erro “não foi intencional” e tampouco alterou o resultado do julgamento.
O que motivou a reclamação
A OAB/SP levou o caso à Corregedoria depois que o juiz usou, em uma de suas decisões, precedentes jurisprudenciais que — segundo a entidade — haviam sido gerados por uma ferramenta de IA e nunca existiram de fato.
A representação também questionava a negativa de um pedido de sustentação oral síncrona. Nos recursos, a advogada responsável pelo caso alegou tanto o uso indevido dos julgados quanto um possível cerceamento de defesa.
O voto da relatora
Em sessão realizada no dia 1º de julho, Silvia Rocha ponderou que boa parte dos argumentos já havia sido analisada anteriormente e dizia respeito a questões jurisdicionais — não a indícios de falta funcional por parte do magistrado.
Sobre o uso da tecnologia especificamente, a corregedora admitiu que houve falha na reprodução dos julgados, mas avaliou que isso não comprometeu a análise do caso:
“Houve, efetivamente, erro indesejável do magistrado na reprodução de alguns precedentes jurisprudenciais, de alguns julgados, gerados por ferramenta de inteligência artificial. Todavia, considerei que tal erro, neste momento em que estamos aprendendo a utilizar a inteligência artificial, não foi intencional e não interferiu na análise dos fatos e no resultado do julgamento.”
Para a relatora, o juiz “apreciou os fatos, fundamentou adequadamente a sua decisão e apenas errou na utilização da inteligência artificial, que nesse caso alucinou e criou julgado que não existia”.
Apesar de reconhecer que o magistrado deveria ter conferido os precedentes antes de usá-los, Silvia disse não ter identificado dolo na conduta. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, concluiu que o episódio não justificava a abertura de processo administrativo disciplinar. Votou, então, por negar provimento aos recursos — entendimento acompanhado pelos demais desembargadores na sessão seguinte.
Um mesmo erro, dois pesos?
O caso reacende um debate que já vinha ganhando corpo no meio jurídico: enquanto advogados têm sido punidos — em processos disciplinares e até com multas — por citar jurisprudência inventada por IA em petições, aqui um magistrado cometeu exatamente o mesmo tipo de erro e a resposta institucional foi a compreensão, não a sanção. A decisão do TJ-SP não chega a discutir esse paralelo, mas fica a pergunta que o episódio inevitavelmente provoca: o critério para julgar o uso indevido da inteligência artificial muda de acordo com quem está na cadeira — advogado ou juiz?
Da Redação, fonte: TJSP.
OBS: A Matéria expressa a opinião da Revista Sapiências, e por entender que se a juíza não agiu com dolo, por qual motivo quando o erro vem do advogado, o judiciário tem entendido que há dolo? Enquanto a justiça for tendensiosa, não há justiça, apenas interesses.














