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1,6 milhão de processos parados há 15 anos: CNJ decide agir

Resolução determina prazo para intimar credores e barra novas cobranças quando o crédito já prescreveu

O Brasil tem, hoje, quase 1,6 milhão de execuções fiscais que arrastam pelo Judiciário sem solução há mais de 15 anos. Para dar um fim a essa pilha de processos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou novas regras sobre como os tribunais devem tratar esse tipo de ação — e criou até um tutorial para ajudar as cortes a localizar, dentro do próprio sistema, quais são os processos mais antigos.

Esse acervo representa 10% de todas as execuções fiscais em curso no país, e resolvê-lo é uma das prioridades da atual gestão do CNJ, comandada pelo ministro Edson Fachin, que também preside o Supremo Tribunal Federal. “O CNJ, desde o início da gestão 2025–2027, vem encaminhando regularmente comunicações a todos os tribunais, especialmente aqueles que têm, em seus dados, processos pendentes de resolução há mais de 15 anos”, conta Keity Saboya, juíza auxiliar da Presidência do órgão.

As novas diretrizes saíram na terça-feira (14/7), depois de aprovadas pelo Plenário do CNJ na 9ª Sessão Virtual de 2026, encerrada em 19 de junho. A Resolução n. 689/2026 não cria uma regra do zero — ela complementa a Resolução CNJ n. 547/2024, que já tratava da tramitação racional e eficiente das execuções fiscais.

O que muda na prática

A partir de agora, os tribunais precisam intimar o ente público credor em todo processo de execução fiscal parado há mais de 15 anos desde a distribuição, ou suspenso há mais de 6 anos. Essa intimação tem que sair em até 90 dias após a publicação da resolução — e a Fazenda Pública terá o mesmo prazo para se manifestar: apontar bens penhoráveis ou justificar por que a cobrança ainda está suspensa ou interrompida.

Se a Fazenda ficar em silêncio, ou só apresentar diligências que não levam o processo a lugar nenhum, o caso vai parar na mesa do juiz para que ele avalie se já ocorreu a prescrição intercorrente — ou seja, se o direito de cobrar já se perdeu pelo tempo.

Há ainda outro ponto importante: reconhecida a prescrição e extinto o crédito tributário, a cobrança não pode mais ser tentada por nenhuma via — nem protesto de certidão de dívida ativa, nem inscrição em cadastro de inadimplentes, nem qualquer outra forma indireta de pressão. Essa proibição vale só para a parte do débito atingida pela prescrição; o restante do crédito, se houver, continua cobrável normalmente.

Achando a agulha no palheiro com dados

O primeiro passo para cumprir a resolução é simplesmente descobrir quais processos, em cada tribunal, já passaram dos 15 anos. Por isso o CNJ lançou um vídeo tutorial ensinando a localizar esses casos dentro do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já usa esses dados na prática, cruzando-os com seus próprios painéis de Business Intelligence para mapear e tratar as execuções mais antigas. “De posse dessas informações, é possível traçar estratégias mais abrangentes, que permitem o tratamento de uma massa maior de demandas por meio de comandos e cooperações uniformes”, explica Maria Aparecida Sarmento Gadelha, juíza auxiliar da Presidência do tribunal paraibano.

Só a Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa, que concentra as execuções fiscais do estado, tem mais de 44 mil processos em andamento. Depois que o tribunal passou a aplicar as medidas da Resolução CNJ n. 547/2022, esse volume caiu 58%, segundo o Justiça em Números do próprio CNJ.

Em 2025, o tribunal foi além e decidiu centralizar tudo na capital: cerca de 12 mil processos, que antes tramitavam espalhados por diferentes unidades do estado, foram transferidos para João Pessoa. No mês passado, mais quatro juízes foram designados só para ajudar a dar vazão a esse acervo. “A essas medidas, somam-se outras iniciativas de natureza estruturante, como a automação de fluxos e a utilização de robôs de software para conferir maior celeridade às execuções fiscais”, complementa a juíza.

De olho no relógio

À frente da Vara de Executivos Fiscais da Capital, a juíza Barbara Bortoluzzi conta que, seguindo a nova resolução, já identificou cerca de 4 mil execuções fiscais com mais de 15 anos de tramitação — dessas, aproximadamente 1.900 ainda esperam julgamento. Para organizar esse acervo, o TJPB vai promover uma reunião institucional com as procuradorias envolvidas, dando prioridade às execuções que ainda têm chance real de recuperar o crédito, e encerrando de vez as que não vão a lugar nenhum.

Outro ponto da resolução que o tribunal já está de olho: a exigência de que os processos passem a ter prazos acompanhados eletronicamente, por meio de rotinas automatizadas. O CNJ vai fornecer as especificações técnicas necessárias — glossário de termos, fluxograma de processos, dicionário de movimentos e as tabelas processuais unificadas — para que cada tribunal implemente o sistema. A partir daí, o prazo para colocar tudo em prática é de 180 dias.

“A automação prevista na proposta do CNJ será fundamental para o nosso trabalho, permitindo maior controle dos prazos e identificação mais rápida dos processos passíveis de saneamento”, avalia a juíza.

Para ela, a mudança representa um avanço real na forma como o país lida com execuções fiscais. “O objetivo não é extinguir créditos tributários indiscriminadamente, mas garantir que as execuções fiscais tramitem de forma efetiva. Processos sem bens, sem perspectiva de recuperação e que permanecem décadas em tramitação acabam consumindo recursos do Poder Judiciário sem gerar resultado para o Estado e nem para a sociedade”, pontua.

Quase 50 anos de espera

Há um caso que resume bem esse problema. A juíza cita o julgamento de uma execução fiscal ajuizada em 4 de outubro de 1976 — sim, há quase 50 anos. O processo nasceu em outra unidade judiciária e só chegou à Vara de Executivos Fiscais em agosto de 2025, por conta da estadualização das execuções fiscais estaduais. “Para se ter uma ideia da antiguidade do processo, na época do ajuizamento, a moeda corrente no país ainda era o cruzeiro”, relata a magistrada.

A sentença só saiu em 8 de junho de 2026, depois de várias tentativas de localizar bens que pudessem satisfazer o crédito — busca que hoje é facilitada por sistemas do próprio CNJ, como o RenaJud (que consulta a disponibilidade de veículos), o SisbaJud (que rastreia recursos em contas bancárias) e o InfoJud (que cruza dados da Receita Federal).

Nenhuma dessas buscas deu resultado. Diante disso, a juíza reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução de mérito, aplicando o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que processos sem chance concreta de recuperar o crédito não podem se arrastar indefinidamente.

“Casos como esse demonstram a importância do enfrentamento do acervo histórico e da adoção de uma gestão processual voltada à efetividade, evitando que execuções sem perspectiva de êxito permaneçam indefinidamente em tramitação”, conclui a magistrada.

Da Redação, Fonte: CNJ, Atualização 18/07/2026, às 03h11

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