O Supremo Tribunal Federal se prepara para enfrentar, ainda neste semestre, uma leva de ações que colocam o universo das bets sob análise. O anúncio partiu do próprio presidente da Corte, ministro Edson Fachin, nesta quarta-feira, 15, logo após um encontro com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
O Tribunal já tomou algumas providências urgentes ao longo do caminho, é verdade. Mas as questões de fundo — aquelas que vão definir os rumos do setor — continuam em aberto. Veja, a seguir, o que está sendo discutido em cada frente e em que pé anda cada processo.
As ADIns contra a lei das bets
O principal embate gira em torno da constitucionalidade da lei 14.790/23 — a chamada “lei das bets”. Sob a relatoria do ministro Luiz Fux, tramitam juntas as ADIns 7.721, 7.723 e 7.749, cada uma atacando a regulamentação das apostas de quota fixa por um ângulo diferente.
A primeira delas, a ADIn 7.721, chegou ao Supremo em setembro de 2024 pelas mãos da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). O argumento da entidade é direto: a regulamentação teria empurrado famílias para o endividamento, desviado dinheiro que iria para consumo essencial e ainda assim não trouxe mecanismos capazes de conter o jogo patológico.
No mesmo mês, foi a vez do partido Solidariedade entrar com a ADIn 7.723. A legenda vai por um caminho parecido, apontando efeitos negativos sobre a saúde pública, o orçamento das famílias e, especialmente, a renda de quem já vive em situação de vulnerabilidade — motivos suficientes, na visão do partido, para que a lei seja declarada inconstitucional.
Já a ADIn 7.749 tem outra origem: a PGR. A Procuradoria questiona pontos das leis 13.756/18 e 14.790/23 que liberam a exploração e a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line, sustentando que as normas não garantem proteção adequada a direitos fundamentais. Como o objeto se sobrepõe ao das demais ações, ela acabou sendo apensada ao mesmo processo.
As medidas que já foram tomadas
Enquanto o mérito dessas ações não é julgado, o Supremo não ficou parado — já baixou cautelares para tentar conter os efeitos sociais mais imediatos das apostas.
Foi em novembro de 2024 que Fux determinou ao governo federal barrar o uso de dinheiro do Bolsa Família, do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e de outros programas assistenciais dentro das plataformas de apostas. Na mesma decisão, ele adiantou também as restrições à publicidade voltada a crianças e adolescentes. O plenário, por unanimidade, confirmou a liminar.
Só que colocar essa decisão em prática não foi simples, e surgiram novos impasses.
Em dezembro de 2025, o próprio Fux precisou suspender parcialmente normas do Ministério da Fazenda que mandavam bloquear e encerrar, de forma compulsória, as contas de beneficiários de programas sociais nas plataformas de apostas. Ele liberou a movimentação de valores que ultrapassassem o que vinha do Bolsa Família ou do BPC, mas manteve de pé duas coisas: a proibição de usar os benefícios assistenciais para apostar e o veto a novos cadastros.
Municípios podem explorar loterias?
Há ainda uma discussão que não questiona a lei federal em si, mas sim se os municípios têm o direito de explorar loterias e apostas esportivas por conta própria.
Na ADPF 1.212, sob relatoria do ministro Nunes Marques, o Solidariedade volta a aparecer — desta vez questionando leis e decretos municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram bets a operar localmente. Para o partido, esse é um tema que ultrapassa o interesse local e precisa ficar sob regras nacionais.
Em dezembro de 2025, Nunes Marques concedeu liminar suspendendo, em todo o território nacional, as normas municipais sobre loterias e apostas — e foi além, determinando a paralisação de atividades já em funcionamento e dos processos de credenciamento em curso.
O julgamento da cautelar começou no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou a discussão para o plenário físico. Caberá agora ao Supremo confirmar (ou não) a liminar e, no mérito, decidir de uma vez por todas se municípios têm competência constitucional para tocar serviços lotéricos.
Uma lei estadual também está sob análise
Outro processo em curso questiona a validade de uma lei estadual que criou regras próprias para a publicidade das bets.
Na ADIn 7.971, a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) contesta a lei 16.508/26, do Rio Grande do Sul. A norma gaúcha exige alertas sobre riscos de dependência e endividamento, restringe a associação das apostas a eventos esportivos e culturais, veta conteúdo voltado a crianças e adolescentes e limita a publicidade em TV, rádio, streaming e vídeo sob demanda ao horário entre 6h e 21h.
Para a associação, o Rio Grande do Sul invadiu uma competência que seria exclusiva da União — legislar sobre propaganda comercial e sobre o mercado de apostas — e as restrições ainda correm o risco de confundir consumidores na hora de distinguir operadores autorizados de plataformas clandestinas.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, pediu informações às autoridades gaúchas antes de decidir sobre o pedido de liminar.
O caso da Loterj
Existe também uma frente que não discute diretamente a constitucionalidade da lei das bets, mas trata de um tema vizinho: até onde vai a autonomia dos Estados para explorar loterias e apostas. É o que está em jogo na ACO 3.696, envolvendo a Loterj — Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
A ação, relatada pelo ministro André Mendonça, foi movida pela AGU com um objetivo claro: impedir que empresas credenciadas pela Loterj aceitem apostas de pessoas fora do território fluminense.
Segundo a União, o modelo da Loterj deixava o próprio apostador declarar de onde estava apostando, sem exigir nenhum mecanismo real de geolocalização. Na prática, isso abria uma porta para que empresas licenciadas apenas no Rio de Janeiro captassem apostadores do país inteiro — concorrendo, sem as mesmas regras, com operadoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
Em janeiro de 2025, Mendonça determinou que a Loterj parasse de aceitar apostas de fora do Estado e voltasse a usar sistemas eletrônicos de geolocalização, derrubando também a regra do edital que aceitava a simples palavra do apostador sobre sua localização. O plenário, mais tarde, referendou a liminar por unanimidade.
O único caso que já chegou ao fim
Entre todas essas ações sobre o setor lotérico, uma única já teve seu destino selado: a ADIn 7.640.
Nela, governadores de seis Estados e do Distrito Federal contestavam trechos da lei 13.756/18 — já alterada pela lei 14.790/23 — que impediam um mesmo grupo econômico de ter concessões lotéricas em mais de um Estado e limitavam a publicidade das loterias estaduais aos seus próprios territórios.
Luiz Fux suspendeu as duas regras em outubro de 2024, ainda em caráter liminar. Quase um ano depois, em setembro de 2025, o plenário confirmou o entendimento por unanimidade: os dispositivos foram declarados inconstitucionais, por restringirem — sem justificativa que se sustentasse — a autonomia dos Estados e a livre concorrência.
Da Redação, Fonte: STF, Atualização 16/07/2026 às 16h54














