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11 temas, 10,6 milhões de processos contra o Estado

10,6 milhões de processos, 11 assuntos: o retrato da guerra judicial contra o poder público

Uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) chegou a uma conclusão reveladora: apenas 11 grandes temas respondem por cerca de 90% de todas as ações judiciais em curso contra a administração pública no Brasil. O estudo nasceu de um acordo de cooperação assinado em 2023 entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), firmado durante o Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento. O objetivo era simples de enunciar, mas ambicioso de executar: entender por que o poder público é tão processado no Brasil e medir o quanto essa insegurança jurídica pesa na hora de decidir novos investimentos.

O relatório final, batizado de Litigância contra o Poder Público, vasculhou processos envolvendo União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas. Até março de 2025, os 11 temas mapeados somavam algo em torno de 10,6 milhões de processos ainda pendentes de julgamento em todo o país.

Onde está concentrado o volume

As ações previdenciárias lideram disparado, respondendo por 45,1% de tudo o que foi analisado. Em seguida vêm as demandas envolvendo servidores públicos (21,8%) e as ações tributárias (11,5%). Completam a lista litígios trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, além de casos ligados a saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriações.

O levantamento também revela que essa litigância não segue um padrão único — ela muda de cara conforme o tema, o ente federativo processado, a região do país e até as condições de acesso à Justiça de cada população. É por isso, apontam os pesquisadores, que qualquer política pensada para reduzir a judicialização precisa levar essas diferenças em conta. Nos estados, por exemplo, predominam proporcionalmente as ações sobre servidores públicos, trânsito e saúde. Já nos municípios, ganham peso relativo os litígios trabalhistas, somados a demandas de servidores, saúde, responsabilidade civil e contratos. As ações tributárias, por sua vez, se distribuem de forma mais equilibrada entre os três níveis de governo.

As diferenças de uma região para outra

A geografia também conta sua parte da história. Nas ações previdenciárias, os maiores volumes proporcionais aparecem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que cobre estados do Nordeste, e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável pelo Distrito Federal e por estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Quem ganha essas ações

Além de contar quantos processos existem, o estudo foi atrás de saber como eles terminam — e aí aparecem números interessantes. Nas ações de saúde, 74% das decisões de primeira instância e dos Juizados Especiais dão ganho de causa integral ao autor, o maior índice de procedência entre todos os temas pesquisados.

Na área de educação, esse percentual de decisões totalmente favoráveis cai para 55% em primeira instância. Já nas ações previdenciárias — que, vale lembrar, são o maior volume entre todas — o cenário se inverte: quase metade dos pedidos é julgada improcedente em primeiro grau, e apenas cerca de um terço consegue procedência integral.

Para os pesquisadores, esses números escondem lógicas bem diferentes por trás da litigância. Saúde e educação concentram disputas em torno da garantia de direitos fundamentais. Já o contencioso previdenciário tem outra natureza: é um litígio de massa, ligado a divergências ou falhas nos processos administrativos. Enquanto isso, temas como servidores públicos, tributário e trabalhista giram, sobretudo, em torno de disputas técnicas e econômicas.

Como o Brasil se compara ao resto do mundo

O estudo foi além das fronteiras nacionais para colocar o Brasil em perspectiva. Usando o critério metodológico mais restritivo da pesquisa, o país registrava, em 2022, 35,6 processos pendentes contra o poder público a cada mil habitantes — quase sete vezes a média da União Europeia, de 5,2 processos por mil habitantes, nos países analisados.

Para efeito de comparação, a Alemanha aparece com oito processos por mil habitantes, a Argentina com 5,8, a França com 3,4 e os Estados Unidos com apenas 0,1 na Justiça Federal. Os próprios pesquisadores fazem uma ressalva importante: diferenças entre sistemas judiciais e bases de dados pedem cautela nessas comparações. Ainda assim, eles não hesitam em afirmar que a magnitude da litigância brasileira supera, e muito, a dos demais países estudados.

O que fazer a partir daqui

Não existe bala de prata, conclui o relatório. Reduzir a litigância contra o poder público exige medidas que respeitem as particularidades de cada tema, de cada ente federativo e do perfil específico dos conflitos envolvidos.

Entre as recomendações que aparecem no estudo estão o fortalecimento das instâncias administrativas de resolução de disputas, uma gestão mais estratégica da litigância, a ampliação da conciliação e da mediação, a integração dos sistemas de informação entre os órgãos, a identificação de demandas repetitivas, o uso de inteligência artificial para mapear padrões de litigância, a especialização temática dos órgãos julgadores e o fortalecimento de mecanismos coletivos de solução de conflitos.

No fim das contas, o desafio que o estudo coloca é de equilíbrio: preservar o amplo acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, construir instrumentos mais eficientes para prevenir conflitos, reduzir a litigância repetitiva e amenizar o impacto da judicialização sobre a administração pública e o próprio sistema de Justiça.

O papel do BNDES nessa discussão

Por meio de seu Centro de Estudos Jurídicos (CEJ), o BNDES vem incentivando pesquisas e reflexões na fronteira entre Direito e Economia, com um propósito claro: contribuir para o aperfeiçoamento do sistema institucional e jurídico brasileiro, especialmente em temas como segurança jurídica para investimentos, regulação econômica e a efetivação de serviços públicos essenciais. A ideia é consolidar um espaço permanente de debate qualificado sobre o papel das instituições jurídicas no desenvolvimento do país — em sintonia com o que determina o art. 3º, inciso II, da Constituição Federal: “garantir o desenvolvimento nacional”.

Da Redação, Fonte: CNJ, Atualização 17/07/2026, às 11h08

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