Quem pede auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez precisa passar pela perícia médica do INSS — o momento em que um médico perito, e não o médico que acompanha o paciente, decide se o benefício será concedido. É também o momento em que mais pedidos são negados por detalhes evitáveis, não por falta de direito.
Documentos que fazem diferença: todos os laudos, exames e atestados do médico assistente, organizados por data, e o CID (código da doença) sempre que possível — a ausência de documentação é a razão mais comum de negativa. Vale levar cópias, nunca apenas os originais.
Na perícia, a orientação básica é responder com precisão sobre limitações reais do dia a dia — o que consegue e o que não consegue fazer — sem minimizar por vergonha nem exagerar por medo de ser negado; o perito compara a fala com o exame físico e com os documentos, e contradições pesam contra o pedido. Se o benefício for negado, existe recurso administrativo dentro do próprio INSS antes de qualquer ação judicial — e o prazo para recorrer é curto, geralmente 30 dias.
Para entender os termos:
Perícia médica do INSS: avaliação feita por médico do próprio INSS para confirmar a incapacidade alegada.
CID: Classificação Internacional de Doenças, código que identifica a condição médica no laudo.
Por que isso importa: uma parcela significativa das negativas do INSS não é sobre o mérito do pedido, mas sobre documentação incompleta ou perícia mal preparada — e isso pode ser corrigido antes de chegar à Justiça, economizando anos de espera.
Da redação, atualizado em 02/08/2026, às 14h24














