Por Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205702, Revisora Jurídica da Revista Sapiências.
Hoje pedi ao editor da Revista Sapiências uma exceção: publicar este texto como editorial. Não costumo fazer esse pedido. Fiz porque fiquei chocada com a narrativa da jovem deputada eleita Eduarda Campopiano. E porque estou convecida de que esse tipo de posicionamento não pode passar em silêncio, com firmeza e com a lei na mão.
Eu atendo mulheres que sobreviveram. E atendo famílias de mulheres que não sobreviveram. Por isso, quando ouvi a jornalista Adriana Araújo, com a voz embargada no ar, rebater a deputada estadual eleita Eduarda Campopiano, reconheci ali a mesma dor que entra todos os dias pela porta do meu escritório.
Adriana lembrou o óbvio que precisou ser dito: foram décadas de luta de mulheres para que uma jovem de 23 anos pudesse, em 2026, ser eleita com quase dois milhões de votos. E advertiu que as frases repetidas por ela como bordão de rede social ferem mulheres reais, que são esfaqueadas, estranguladas e mortas no Brasil todos os dias.
Como advogada criminalista, quero acrescentar o que a lei e a prática dos tribunais têm a dizer sobre esse discurso. Porque ele não é apenas equivocado. É um desserviço — e um desserviço com consequências.
O que foi dito
Em debate público, a deputada eleita afirmou: “Eu não acho que feminicídio seja algo que exista”. Defendeu que esses casos sejam tratados como “crimes passionais”. E circula, atribuída a ela, a ideia de que homem que não sabe ser agressivo não é homem — justamente o ponto que Adriana Araújo apontou como um dos mais graves.
São três afirmações que, somadas, formam uma narrativa coerente e perigosa. Primeiro, apaga-se o crime. Depois, romantiza-se o motivo. Por fim, transforma-se a agressividade em atestado de masculinidade.
Quem trabalha com violência doméstica conhece essa narrativa de cor. Ela não nasceu nas redes sociais. Ela está nos depoimentos dos agressores que eu enfrento em audiência.
O feminicídio existe — na lei e nos necrotérios
O feminicídio não é opinião. É crime tipificado. Desde 2015, a Lei 13.104 o previa como qualificadora do homicídio. Em 2024, a Lei 14.994 foi além: criou o art. 121-A do Código Penal, um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão — a mais alta do nosso ordenamento.
O legislador não fez isso por capricho ideológico. Fez porque essas mortes têm um padrão: a mulher é morta por ser mulher, quase sempre dentro de casa, quase sempre por quem dizia amá-la. Raramente o feminicídio é o primeiro ato. Ele costuma ser o último de uma escalada de controle, ciúme, ameaça e agressão.
E os números do estado que a deputada vai representar são brutais. Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública analisados pelo Instituto Sou da Paz, São Paulo registrou 86 feminicídios só no primeiro trimestre de 2026. É uma mulher morta a cada 25 horas, com alta de 41% em relação ao mesmo período de 2025 (Terra).
Negar o feminicídio diante desses dados não é uma tese alternativa. É negar 86 nomes, 86 famílias, 86 processos.
“Crime passional”: a velha desculpa com roupa nova
Chamar feminicídio de crime passional não é inovação conservadora. É a ressurreição de um argumento que o Brasil levou décadas para enterrar. Foi com essa retórica que, por muito tempo, júris absolveram homens que mataram mulheres em nome da “honra”.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 779, declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. O STF reconheceu o que nós, na advocacia criminal, víamos nos plenários: a “paixão” sempre foi o nome bonito dado ao sentimento de posse.
Não existe paixão em uma facada no rosto. Não existe amor em um estrangulamento. O que existe é um homem que não aceitou o fim, o não, a autonomia de uma mulher. Rebatizar isso de passional é entregar ao agressor, de novo, o discurso que a Suprema Corte tirou dele.
Há incitação ao crime?
A pergunta precisa ser feita — e respondida com rigor técnico, não com indignação. O art. 286 do Código Penal pune quem incita, publicamente, a prática de crime. O art. 287 pune a apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime.
Sejamos honestas: a doutrina e a jurisprudência exigem, para o art. 286, estímulo a um crime determinado, com dolo de provocar sua prática. Exaltar a “agressividade” como traço masculino, em abstrato, dificilmente preenche esse tipo penal sozinho. Já a apologia exige o elogio a um fato ou autor concreto.
Mas o quadro muda conforme o contexto. Quando a defesa da agressividade masculina vem colada à negação do feminicídio e à tese do “crime passional”, o recado ao público fica muito mais nítido. E se, em algum momento, houver exaltação de agressão concreta contra mulheres, ou de um agressor específico, a tipicidade deixa de ser hipótese remota.
Há ainda a imunidade parlamentar. A do vereador vale para opiniões ligadas ao mandato e dentro do município (art. 29, VIII, da Constituição). A de deputada estadual começa com a diplomação. E o STF tem exigido nexo entre a fala e o exercício do mandato: imunidade não é licença para qualquer coisa dita em podcast.
O Direito Penal, porém, não é o único caminho. Existem outros instrumentos sérios:
- Representação ao Ministério Público, para que analise o conjunto das falas, inclusive sob a ótica do art. 286.
- Ação civil pública por dano moral coletivo (Lei 7.347/1985), por discurso que atinge as mulheres como grupo.
- Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, a partir da posse, por quebra de decoro.
- Art. 8º da Lei Maria da Penha, que impõe coibir papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica — parâmetro para exigir responsabilidade de quem fala ao público.
Minha conclusão profissional: o enquadramento penal é discutível, mas a pergunta é legítima e merece análise do Ministério Público. O que não é discutível é o dano.
Quem fala para dois milhões não fala sozinha
Na minha rotina, a violência quase nunca começa com um soco. Começa com uma ideia: a de que o homem precisa dominar, impor, “ser homem”. O agressor que chega à audiência raramente se vê como criminoso. Ele se vê como alguém que apenas reagiu como um homem deveria reagir.
É por isso que palavras de uma parlamentar pesam. Um jovem que ouve de uma deputada eleita que homem de verdade é agressivo, e que feminicídio não existe, recebe duas licenças ao mesmo tempo: a de agredir e a de não chamar isso de crime.
E há a outra ponta. A mulher que vive sob ameaça e ouve uma autoridade dizer que feminicídio não existe aprende a duvidar de si mesma. Demora mais para pedir a medida protetiva. Volta para casa. Cada dia de hesitação, eu sei, pode ser o último.
Há uma ironia amarga nisso. Meses atrás, a própria Eduarda denunciou publicamente ter sido vítima de assédio e procurou a Justiça. Fez bem. Mas os mecanismos que a protegeram são fruto da mesma luta que ela hoje desqualifica.
Homem não precisa ser agressivo
Homem não precisa ser agressivo. Precisa ser responsável — e, quando agride, precisa ser responsabilizado. É isso que a lei diz, é isso que os tribunais aplicam, e é isso que uma parlamentar deveria defender.
Eduarda Campopiano tem 23 anos e um mandato inteiro pela frente. Ainda há tempo de aprender, como desejou Adriana Araújo, sem precisar sentir na pele a dor que suas palavras banalizam. Até lá, caberá a nós — advogadas, promotoras, juízas, jornalistas, eleitoras — repetir quantas vezes for preciso: o feminicídio existe. E ele tem nome, rosto e endereço.
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