Para Entender Rapidamente Em ano de eleição, golpistas aproveitam o receio do eleitor de estar “irregular”: mandam SMS, e-mail ou WhatsApp dizendo que o título foi cancelado, que há multa pendente ou que é preciso “regularizar” o cadastro, junto com um link ou uma chave Pix. A regra de ouro, repetida pelo TSE: a Justiça Eleitoral não envia boleto, não pede pagamento e não cobra taxa por mensagem. Consultas e multas verdadeiras só passam pelos canais oficiais — e-Título, Autoatendimento Eleitoral e site do TSE. Se você caiu, avise o banco na hora e peça a devolução pelo MED do Pix, que pode ser aberta em até 80 dias, mas rende mais quanto antes for acionada.
O celular vibra: “Seu título eleitoral foi cancelado. Regularize hoje para evitar problemas com o seu CPF.” Vem com um link, às vezes com um boleto ou uma chave Pix. O susto é calculado. Ninguém quer descobrir, em ano de eleição, que está com a situação eleitoral em risco, e é exatamente essa preocupação que o golpista explora.
A regra de ouro
O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais não enviam boletos, não solicitam pagamentos e não cobram taxas por mensagem, aplicativo, SMS ou e-mail. O Tribunal também não manda e-mail para avisar que o título foi cancelado. A consulta à situação eleitoral, e qualquer providência de regularização, é feita nos canais oficiais: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o site do TSE, cujo endereço termina em .jus.br.
Isso não quer dizer que multa eleitoral não exista: quem faltou à votação sem justificar, ou deixou de trabalhar como mesário, pode ter débito a pagar. Mas o caminho é sempre o oficial. No e-Título, a consulta fica em “Mais opções”; no Autoatendimento, em “Débitos eleitorais”. Ali é possível emitir boleto ou pagar por Pix, e, quando o pagamento é feito por Pix, o recebedor deve ser o Tesouro Nacional, nunca uma pessoa física.
Um detalhe que desmonta o golpe
Neste ano, o cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio, e só reabre em 3 de novembro. Enquanto isso, serviços como atualização de dados, transferência de domicílio e regularização de título cancelado simplesmente não estão disponíveis. Consultas e pagamentos de multa continuam funcionando, mas ninguém “regulariza” nada pagando um Pix a quem mandou mensagem. Os próprios Tribunais lembram que pagar a multa não reativa automaticamente um título cancelado. Ou seja: a oferta de “regularizar agora, mediante pagamento” é, por definição, mentira.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
Sinais de alerta
- Urgência exagerada, do tipo “regularize hoje ou perderá seu CPF”.
- Links encurtados, ou endereços que não terminam em .jus.br.
- Pedido de senha, foto de documento, código recebido por SMS ou pagamento via Pix para pessoa física.
O TSE acrescenta alguns cuidados. As mensagens costumam trazer nome, CPF e número do título do eleitor, além de logotipos oficiais, para parecerem verdadeiras: dado correto não prova que a mensagem seja legítima. Um dos golpes identificados usava o nome “Departamento de Atendimento ao Cliente”, setor que não existe no TSE nem nos TREs. E desconfie sempre de chave Pix ou boleto enviados sem que você tenha pedido nada, ou de qualquer pedido para instalar um aplicativo desconhecido.
A orientação mais simples: não clique no link. Feche a mensagem e faça a consulta por conta própria, abrindo o e-Título ou digitando o endereço do TSE.
Caí no golpe. O que fazer?
Avise o seu banco imediatamente e peça a contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED do Pix. Hoje, a contestação pode ser aberta pelo próprio aplicativo do banco, e o prazo é de até 80 dias a partir do dia do Pix. Mas vale agir na hora: o dinheiro só pode ser devolvido se ainda houver saldo na conta para a qual ele foi, e, desde fevereiro de 2026, o MED 2.0 consegue rastrear valores que o golpista tenha repassado a outras contas, o que aumenta as chances, sem garanti-las.
Registre também um boletim de ocorrência, que na maioria dos estados pode ser feito pela internet. O golpe, nesse formato, tende a se enquadrar na fraude eletrônica do artigo 171, § 2º-A, do Código Penal: estelionato cometido com informações obtidas por redes sociais, contatos telefônicos ou e-mail fraudulento, ou por meio análogo, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Em regra, o estelionato só é processado se a vítima manifestar esse desejo em até seis meses, e o boletim é o primeiro passo.
Por fim, troque as senhas que possam ter sido expostas e ative a verificação em duas etapas no WhatsApp, para dificultar que o golpista use o seu número ou a sua conta contra outras pessoas.
Para entender os termos
- MED (Mecanismo Especial de Devolução): procedimento do Banco Central, instituído pela Resolução BCB 103/2021, que permite pedir a devolução de um Pix feito por fraude ou golpe, em até 80 dias, dependendo da existência de saldo na conta de destino.
- MED 2.0: versão atualizada, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, que rastreia o caminho do dinheiro por contas intermediárias.
- Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, CP): modalidade qualificada de estelionato cometida com informações obtidas por redes sociais, telefone ou e-mail fraudulento, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Autoatendimento Eleitoral: serviço oficial da Justiça Eleitoral para consultar situação, débitos e justificativas, sem custo.
Por que isso importa
O golpe do título eleitoral funciona porque mistura três ingredientes poderosos: medo de ficar sem direito de votar, aparência de oficialidade, e pressa. Quando a mensagem traz seu nome, seu CPF e o logotipo de um tribunal, a defesa deixa de ser um pouco de desconfiança e passa a ser um hábito: nenhuma cobrança oficial chega por mensagem pedindo pagamento imediato.
A boa notícia é que, justamente por ser um golpe que depende de pressa, ele costuma desmoronar diante de uma pausa de dois minutos. Feche a mensagem, abra o e-Título por conta própria, e confira. Se não há nada lá, não há dívida. E se houver, o pagamento se faz no canal oficial, com recebedor identificado, sem urgência artificial.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 04 de outubro de 2026, às 13h02. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões e temas, fale com a redação aqui.













