Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, aviso-prévio, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo.
Veja abaixo o que cada verba significa e como conferir se o valor recebido está correto.
A demissão chega e, junto com ela, uma folha cheia de valores, siglas e descontos. Antes de assinar sem entender, vale saber quais verbas normalmente devem aparecer quando a dispensa acontece sem justa causa — porque perder o emprego já traz preocupação suficiente, e o trabalhador não deveria precisar de um curso de Direito do Trabalho para descobrir se recebeu corretamente.
Verbas da demissão sem justa causa: o que considerar no acerto
Quando a empresa dispensa um empregado sem justa causa, existem verbas que, em regra, precisam entrar no cálculo da rescisão.
Saldo de salário
É o pagamento correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se o trabalhador só trabalhou parte daquele mês, o valor é proporcional a esses dias — nada além disso, mas nada a menos também.
13º salário proporcional
Entra no acerto o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano. Segundo o Ministério do Trabalho, o cálculo considera cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, como um doze avos inteiro.
Férias vencidas e proporcionais
Dependendo da situação de cada trabalhador, podem existir férias vencidas (já teria direito de tirar, mas ainda não tirou) e férias proporcionais ao período trabalhado desde o último período aquisitivo — sempre com o adicional constitucional de um terço sobre o valor. É por isso que duas pessoas com o mesmo salário, demitidas no mesmo dia, podem receber valores de férias bem diferentes: tudo depende de quando cada uma tirou férias pela última vez.
Aviso-prévio: trabalhado ou indenizado
Na dispensa sem justa causa, o aviso-prévio também entra na conta. Ele pode ser trabalhado — o empregado continua na empresa durante o período — ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente sem exigir que o funcionário continue trabalhando. A duração não é fixa: a lei prevê 30 dias como base, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até um teto de 90 dias.
FGTS e a multa rescisória de 40%
A dispensa sem justa causa também mexe no FGTS. Em regra, o trabalhador tem direito a uma indenização compensatória de 40% sobre o saldo depositado — o próprio sistema do FGTS Digital calcula esse valor automaticamente, a partir das informações prestadas pelo empregador.
Um ponto de atenção específico: quem aderiu ao saque-aniversário precisa ficar atento, porque essa modalidade muda a disponibilidade do saldo na hora da rescisão. O trabalhador nessa opção mantém o direito à multa dos 40%, mas não necessariamente vai poder sacar todo o saldo da conta do FGTS no momento da demissão — parte dele pode continuar retida, seguindo as regras do saque-aniversário.
Demissão sem justa causa dá direito a seguro-desemprego?
Pode dar, mas não é automático. O trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais — que variam conforme seja o primeiro, o segundo ou o terceiro pedido do benefício, considerando o tempo trabalhado nos meses anteriores à dispensa. Ou seja: “ser demitido” e “ter direito automático ao seguro” não são a mesma coisa — vale confirmar o enquadramento antes de contar com esse valor.
Prazo para pagamento da rescisão: quantos dias a empresa tem
Esse prazo é importantíssimo. Segundo orientação atual do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados do término do contrato — independentemente de o aviso-prévio ter sido trabalhado ou indenizado. Passado esse prazo sem pagamento, a empresa já está em mora com o trabalhador.
Como conferir se a rescisão está certa
Um erro comum é olhar só para o valor final que caiu na conta. O jeito certo de conferir é outro: pegue o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e observe, parcela por parcela, o que foi pago e o que foi descontado.
Vale guardar, no mínimo: contracheques, extrato do FGTS, contrato de trabalho, registro de jornada (quando houver), aviso de demissão e o próprio termo de rescisão. Se aparecer uma diferença que você não consegue explicar, o caminho é procurar o sindicato da categoria, os canais oficiais trabalhistas, ou orientação jurídica.
Checklist da demissão sem justa causa
Saldo de salário → 13º proporcional → férias (vencidas e proporcionais, com 1/3) → aviso-prévio → FGTS → multa rescisória de 40% → possível seguro-desemprego → descontos realizados → prazo de pagamento (10 dias corridos).
A demissão sem justa causa não dá ao trabalhador apenas “o salário do último mês”. Existe um conjunto de direitos que precisa ser conferido item por item — e ninguém deveria simplesmente confiar no valor total sem entender de onde ele vem.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
Fui demitido sem justa causa, o que tenho direito a receber? Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, aviso-prévio, FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão? 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, seja o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
Demissão sem justa causa dá direito a seguro-desemprego automaticamente? Não. É preciso cumprir os requisitos legais de tempo trabalhado, que variam conforme o número do pedido (primeiro, segundo ou terceiro).
O que é a multa de 40% do FGTS? É a indenização compensatória paga pelo empregador na demissão sem justa causa, calculada sobre o saldo depositado na conta do FGTS do trabalhador.
Quem aderiu ao saque-aniversário perde a multa do FGTS na demissão? Não perde a multa de 40%, mas pode não conseguir sacar todo o saldo da conta no momento da rescisão, conforme as regras da modalidade.
Para entender os termos
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): documento que discrimina todas as verbas pagas e descontos feitos no encerramento do contrato de trabalho.
- Aviso-prévio: comunicação obrigatória do fim do contrato, que pode ser trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias mais 3 dias por ano de casa, até 90 dias.
- Multa rescisória do FGTS: indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, devida pelo empregador ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Por que isso importa
A demissão sem justa causa não é um cálculo simples de “um valor só” — é uma soma de verbas independentes, cada uma com sua própria regra, e é justamente por isso que duas pessoas com o mesmo salário podem sair da empresa com valores de rescisão bem diferentes. Conferir item por item, com o TRCT em mãos e comparando com os próprios documentos, é o que separa quem recebe exatamente o que tem direito de quem só confia no valor final sem entender de onde ele veio — e o prazo de 10 dias corridos para o pagamento é o primeiro detalhe que a maioria nem sabe que existe.
Da redação, atualizado em 13/08/2026, às 10h20












