Sim, criptomoedas são bens e fazem parte da herança. O difícil é encontrá-las: sem pistas ou senhas, o patrimônio pode se perder para sempre.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 12 de outubro de 2026, às 13h10.
Resposta curta: sim. Criptomoedas são bens com valor econômico e entram no inventário como qualquer outro patrimônio. Se estavam numa corretora, os herdeiros podem pedir ao juiz que obrigue a empresa a informar e transferir o saldo. Se estavam numa carteira própria, protegida por senha que ninguém conhece, o acesso pode ser impossível.
Depois do enterro, a família organiza os papéis do pai: imóvel, conta no banco, carro. No celular dele, porém, há um aplicativo de criptomoedas, e um amigo lembra que ele “investia em bitcoin”. Ninguém sabe quanto, onde, nem qual é a senha.
Por que isso importa
Milhões de brasileiros já investem em criptoativos, muitas vezes sem contar à família. Diferentemente de uma conta bancária, esse patrimônio pode ficar escondido ou até inacessível para sempre se ninguém souber onde procurar.
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O que diz a lei
Com a morte, a herança passa imediatamente aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil). Isso vale para todos os bens com valor econômico, inclusive os digitais, como criptomoedas, saldos em plataformas e contas monetizadas.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses depois da morte (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa no imposto sobre herança, o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
Os criptoativos também são regulados pelo Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022), que colocou as corretoras sob supervisão do Banco Central.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que herdeiros acessem bens digitais guardados em computadores e celulares do falecido, mesmo sem as senhas, com autorização judicial. A Terceira Turma criou a figura do inventariante digital, um perito nomeado pelo juiz para acessar os aparelhos, identificar os bens com valor econômico e apresentar um relatório. Dados pessoais e íntimos ficam de fora da partilha (REsp 2.124.424/SP, relatora ministra Nancy Andrighi).
Como encontrar as criptomoedas do falecido
Comece pelas pistas mais simples:
- Declaração de Imposto de Renda: criptoativos devem ser informados na ficha de bens e direitos. A última declaração pode revelar quanto havia e em qual corretora.
- Extratos bancários: transferências para corretoras indicam onde o dinheiro foi aplicado.
- E-mails e aplicativos: confirmações de cadastro, relatórios mensais e notificações de corretoras.
- Anotações e papéis guardados: muitas pessoas anotam a senha de recuperação da carteira, chamada de seed phrase, em papel.
As corretoras brasileiras são obrigadas a informar à Receita Federal as operações de seus clientes. A partir de julho de 2026, essas informações passam a ser enviadas pela Declaração de Criptoativos (DeCripto), criada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025.
Na Justiça, o juiz do inventário pode mandar as corretoras informarem se o falecido tinha conta e qual o saldo. Desde 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o CriptoJud, sistema que envia ordens judiciais eletrônicas às corretoras com sede no Brasil.
Corretora ou carteira própria: qual a diferença?
Esse é o ponto que decide se a herança será recuperada.
Quando as moedas estão numa corretora, elas funcionam como um saldo em conta. Com ordem judicial ou documentos do inventário, a empresa pode transferir os valores ao espólio.
Quando estão numa carteira própria, chamada de autocustódia, só quem tem a chave privada ou a frase de recuperação consegue movimentá-las. Nenhuma empresa, juiz ou perito consegue recuperar essa senha se ela se perdeu. As moedas continuam registradas na blockchain, mas ninguém consegue usá-las.
Corretoras estrangeiras também dificultam o acesso, porque ficam fora do alcance direto da Justiça brasileira.
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E se um herdeiro já tiver a senha?
Um herdeiro que conhece a senha não pode transferir as moedas para si antes da partilha. A herança pertence a todos os herdeiros até a divisão. Por isso, o mais seguro é informar a existência das criptomoedas no inventário e seguir a orientação do juiz ou do inventariante.
Passo a passo
- Reúna as pistas: declaração de Imposto de Renda, extratos, e-mails, aplicativos e anotações do falecido.
- Informe ao advogado ou à Defensoria Pública todos os indícios de criptoativos, para que entrem na lista de bens.
- No inventário, peça ao juiz que oficie as corretoras para informar contas e saldos.
- Se houver celulares ou computadores com possíveis carteiras, peça a nomeação de um inventariante digital.
- Recolha o ITCMD na Secretaria da Fazenda do seu estado sobre o valor dos criptoativos encontrados.
Para entender os termos
- Criptoativo: moeda ou ativo digital registrado em rede própria, como bitcoin e ether.
- Corretora (exchange): empresa que compra, vende e guarda criptoativos para os clientes.
- Autocustódia: quando a própria pessoa guarda as moedas numa carteira digital, sem empresa intermediária.
- Seed phrase (frase de recuperação): sequência de palavras que permite acessar e recuperar uma carteira de criptomoedas.
- Inventariante digital: perito nomeado pelo juiz para acessar aparelhos do falecido e identificar bens digitais.
- ITCMD: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações.
Guarde isto: criptomoedas entram no inventário como qualquer bem. Se você investe, deixe instruções seguras para a família; se é herdeiro, comece a busca pela declaração de Imposto de Renda e pelos extratos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













