Um levantamento da Predictus revela um retrato preocupante do adoecimento mental no trabalho brasileiro: entre 2016 e 2026, 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao burnout — a síndrome de esgotamento profissional — chegaram à Justiça, somando mais de R$ 9,94 bilhões em valores de causa. O crescimento no número de processos sobre o tema chegou a 400% entre 2016 e 2025. A pesquisa mapeou ações ajuizadas entre janeiro de 2016 e abril de 2026, envolvendo 11.287 empresas.
Os números, ano a ano, mostram uma curva ascendente difícil de ignorar. Em 2016, primeiro ano da série histórica, foram 943 ações. Em 2024, pico do período, esse número saltou para 5.999 processos — quase seis vezes mais em oito anos, somando R$ 2,17 bilhões em valores de causa. Já em 2025, 4.940 trabalhadores recorreram ao Judiciário por causa do burnout, um crescimento de aproximadamente 424% em relação a 2016. Somando toda a série histórica, o total chega a 23.635 ações — das quais 22.815 são processos trabalhistas efetivamente mapeados pela Predictus.
Um ponto de virada em 2022
Segundo a pesquisa, o ano de 2022 marcou uma inflexão na curva: foi quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer oficialmente o burnout como doença ocupacional na CID-11. De lá para cá, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também consolidaram um entendimento importante — o de que o simples nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental já pode ser suficiente para responsabilizar a empresa.
Entre os pedidos feitos pelos trabalhadores, o reconhecimento da doença ocupacional é o mais comum, presente em 30,37% das solicitações. Na sequência aparecem horas extras (21,04%), rescisão indireta (15,67%) e pensão vitalícia (4,73%).
Dos 22.815 processos analisados, 65,07% tiveram procedência parcial — ou seja, a Justiça atendeu ao menos parte do que os trabalhadores pediram. A improcedência total ficou em 27,73%, enquanto a procedência plena representa apenas 4,4% dos casos. Outros 2,76% ainda seguem em tramitação.
Um dado chama atenção: em 68,61% dos processos, houve laudo pericial confirmando o nexo causal entre a função exercida e o adoecimento do trabalhador. E em 38,42% dos casos, a Justiça reconheceu a culpa da empresa. Segundo a Predictus, esse percentual tende a crescer à medida que se consolida a jurisprudência do TST — que já entende que o nexo concausal basta para responsabilizar o empregador, sem exigir prova de um ato ilícito específico.
Quem está sendo processado
O perfil das empresas rés também traz informações reveladoras. Empresas de grande porte respondem por 71,03% de todos os pares processo-empresa mapeados, e 11.205 companhias aparecem como únicas rés nos 22.815 processos analisados.
Das 11.287 organizações mapeadas, 1.916 têm mais de 10 filiais, 547 ultrapassam 50 unidades e 287 operam com mais de 100. A empresa ré mediana existe há 22 anos — três em cada quatro têm mais de 12 anos de mercado — e 93,37% dos pares analisados envolvem empresas com situação ativa na Receita Federal. Não se trata, portanto, de empresas em dificuldade ou recém-criadas: são companhias consolidadas.
O setor financeiro lidera o ranking, respondendo por 18,34% dos pares processo-empresa. Não é coincidência: em 2024, o segmento bancário concentrava 20% dos benefícios acidentários por transtornos mentais, mesmo empregando menos de 1% da força de trabalho formal do país. Hospitais e prontos-socorros vêm na sequência, com 5,04% dos pares.
Já o setor de educação chama atenção pelo ritmo de crescimento: entre 2020 e 2024, o volume de processos na área aumentou 287% — a maior expansão entre todos os segmentos mapeados. Dentro dessa base, 53% dos docentes relataram sintomas de depressão, e 44% relataram ansiedade.
Como o burnout passou a ser levado a sério
A CID-11, publicada pela OMS em 2022, define a síndrome de burnout como resultado de um estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi administrado com sucesso. Ela se manifesta em três frentes: sensação de esgotamento ou exaustão de energia; distanciamento mental crescente do trabalho, com sentimentos de negativismo ou cinismo; e uma sensação persistente de ineficácia e falta de realização profissional.
Até o início de 2022, o burnout nem sequer era classificado como doença — situação que mudou com sua inclusão na CID-11. No ano seguinte, o Ministério da Saúde, com aval do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluiu formalmente a síndrome no rol de doenças ocupacionais brasileiras, por meio da Portaria 1.999/2023.
O Brasil hoje ocupa o segundo lugar no ranking mundial de prevalência de burnout, atrás apenas do Japão, segundo dados do ISMA-BR. E a tendência não é de melhora: conforme o Ministério da Previdência Social, os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024. Só em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por ansiedade, depressão ou burnout — um custo previdenciário estimado pela Predictus em R$ 31,8 bilhões.
Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais — o maior número já registrado na série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou.
Para Hendrik Eichler, fundador da Predictus e especialista em dados judiciais, a entrada em vigor da nova NR-1, desde 26 de maio, deve intensificar ainda mais essa relevância jurídica. “A norma torna obrigatório o gerenciamento e o mapeamento documentado dos riscos psicossociais dentro das empresas, incluindo fatores ligados à pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas e assédio organizacional”, explica.
“A tendência é que a saúde mental deixe de ser tratada apenas como pauta de bem-estar corporativo e passe definitivamente a integrar a agenda de compliance trabalhista das empresas”, completa Eichler.
A NR-1 em vigor — e a dúvida que fica
As mudanças na NR-1 entraram em vigor de fato no dia 26 de maio. O ano extra de prazo concedido pelo MTE parece ter sido suficiente: segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, a maioria das empresas conseguiu se adequar e atualizar seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) dentro do previsto.
A mudança, instituída pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga empresas com trabalhadores regidos pela CLT a incluir os riscos psicossociais em seus PGRs. Estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia agora precisam ser identificados, avaliados e documentados com plano de ação — exatamente como já ocorre com riscos físicos e químicos.
O descumprimento pode gerar multas entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado. E há um efeito colateral relevante: as próprias informações que as empresas serão obrigadas a fornecer podem alimentar novas ações trabalhistas, previdenciárias e afastamentos.
Fica, porém, uma pergunta em aberto — e talvez seja essa a mais incômoda de todas: os dados que as empresas vão fornecer realmente atenderão ao que a fiscalização espera? Ou a subjetividade inerente a boa parte dessas situações vai apenas alimentar mais insegurança jurídica, mantendo — ou até ampliando — o já elevado volume de processos envolvendo burnout no país?
Da redação, atualizado em 24/07/2026, às 01h41














