A análise por documentos vale para afastamentos de até 90 dias, somados. Pedido de prorrogação, convocação e dúvidas sobre o atestado levam à perícia.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 13 de outubro de 2026, às 15h34
Resposta curta: pelo Atestmed, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária só com base no atestado, sem perícia, para afastamentos de até 90 dias, somando todos os benefícios concedidos assim. Mas o exame presencial ou por telemedicina continua sendo exigido em várias situações: quando o afastamento passa desse limite, quando você pede prorrogação e quando o INSS convoca para reavaliação.
Você quebrou o pé, o médico deu 45 dias de afastamento e o pedido foi aprovado pelo aplicativo, só com o atestado. Na hora de pedir mais 30 dias, porque a recuperação demorou, o INSS marca uma perícia. Por quê?
Por que isso importa
O Atestmed encurtou a espera de quem precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente. Mas quem não conhece os limites pode ser surpreendido por uma convocação, ter o benefício negado por falta à perícia ou perder o prazo para pedir prorrogação.
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O que diz a lei
A Lei de Benefícios da Previdência permite que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido por análise documental, sem perícia, e fixa um limite de 30 dias para essa modalidade (art. 60, § 11-F, da Lei 8.213/1991). Benefícios além do limite ficam sujeitos a exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G, da Lei 8.213/1991).
Esse limite vem sendo ampliado por atos do governo. Desde março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 permite até 90 dias por análise documental. Em setembro de 2026, a Portaria Conjunta 43/2026 prorrogou essa ampliação por mais 365 dias. [VERIFICAR: fundamento legal que permite à portaria ampliar o limite de 30 dias e data final da prorrogação]
O histórico mostra como a regra mudou: o limite já foi de 180 dias, caiu para 30 em junho de 2025, subiu para 60 em dezembro de 2025 e chegou a 90 em março de 2026.
Os requisitos do benefício não mudam: a incapacidade precisa durar mais de 15 dias seguidos, e em geral são exigidas 12 contribuições mensais, com exceções como acidentes e doenças ligadas ao trabalho.
Quando a perícia ainda é exigida
- Limite de 90 dias somados: o prazo considera todos os benefícios concedidos por análise documental, mesmo que não sejam seguidos. Quem já recebeu 60 dias pelo Atestmed tem, no máximo, mais 30.
- Pedido de prorrogação: prorrogar um benefício concedido pelo Atestmed exige exame médico-pericial. O pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de fim do benefício.
- Convocação do INSS: quem está recebendo pode ser chamado para reavaliação a qualquer momento (art. 60, § 10, e art. 101 da Lei 8.213/1991).
- Atestado com problemas: documentos ilegíveis, rasurados ou sem as informações exigidas aumentam o risco de indeferimento.
Há uma exceção importante: segurados com AIDS, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) estão dispensados da reavaliação periódica (art. 60, § 15, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.157/2025).
O que o atestado precisa ter
Para ser aceito na análise documental, o atestado ou laudo deve ser legível, sem rasuras, e trazer:
- nome completo do segurado;
- data de emissão;
- tempo estimado de afastamento;
- diagnóstico por extenso ou código CID;
- assinatura e identificação do profissional, com número de registro no conselho de classe.
Mesmo com o atestado correto, o INSS pode fixar uma data de início ou uma duração diferente das indicadas pelo médico, com base na documentação e no histórico do segurado.
E se faltar à perícia ou o pedido for negado?
Se você faltar à perícia marcada, o pedido é negado sem avaliação. Um novo requerimento por análise documental pode ser feito a partir do dia seguinte à decisão.
Se o benefício for negado, você pode recorrer em até 30 dias contados da decisão. Se não resolver, é possível procurar a Justiça Federal.
Passo a passo
- Peça ao médico um atestado completo, com CID, prazo de afastamento, assinatura e registro no conselho.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e anexe o atestado e laudos.
- Anote quantos dias você já recebeu pelo Atestmed, para não ultrapassar o limite sem saber.
- Se precisar de mais tempo, peça a prorrogação nos 15 dias antes do fim do benefício e compareça à perícia.
- Em caso de negativa, recorra em até 30 dias ou procure a Defensoria Pública da União ou um advogado.
Para entender os termos
- Atestmed: sistema do INSS que permite conceder o auxílio por incapacidade só com base no atestado médico, sem perícia.
- Auxílio por incapacidade temporária: benefício pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar, antigo auxílio-doença.
- Análise documental: avaliação feita apenas com base nos documentos enviados, sem exame presencial.
- CID: código internacional que identifica uma doença ou condição de saúde.
- Data de cessação do benefício: data prevista para o fim do pagamento.
- Telemedicina: atendimento médico feito a distância, por vídeo.
Guarde isto: o Atestmed vale para afastamentos de até 90 dias, somados. Para prorrogar ou passar desse limite, prepare-se para a perícia e peça a prorrogação nos 15 dias antes do fim do benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













