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As horas que sumiram do contracheque

José trabalhava numa metalúrgica na Zona Norte havia sete anos. Entrava às sete, mas o
cartão de ponto só começava a contar às oito — “ajuste do sistema”, diziam. Ele saía do turno
exausto, cumprimentava a esposa já dormindo e nunca imaginou que aquela hora perdida
todo santo dia tivesse nome: hora extra não registrada. Descobriu o que a lei dizia sobre isso
numa conversa de padaria, com o vizinho que tinha passado pela mesma coisa.
A jornada de trabalho no Brasil é limitada, em regra, a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58 da
CLT), e qualquer tempo além disso — inclusive minutos “arredondados” no relógio de ponto — é
hora extra e deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal
(art. 7º, XVI, da Constituição). Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter
controle de ponto fiel à jornada real (art. 74, §2º, da CLT); o chamado “ponto britânico”, com
horários fixos que não refletem a entrada e saída de fato, é ilegal e gera presunção a favor do
trabalhador quando ele demonstra a divergência.
José reuniu três tipos de prova: fotos do próprio cartão de ponto ao longo dos meses,
mensagens de WhatsApp em que o supervisor cobrava chegada antes do horário oficial e o
testemunho de dois colegas que viviam a mesma rotina. Advogado trabalhista em mãos,
ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento das horas suprimidas, com reflexos em
férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio — porque hora extra habitual “contamina” essas outras
verbas, aumentando sua base de cálculo. Quinze meses depois, após audiência de instrução
com as testemunhas, a empresa foi condenada a pagar o retroativo de quase três anos.

Seus direitos, em resumo: hora extra habitual reflete em férias, 13º e FGTS; o controle de ponto
deve espelhar a rotina real; provas por mensagem e testemunha são plenamente válidas. O
prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos
trabalhados (art. 7º, XXIX, CF). Em caso de dúvida, o Sindicato da categoria e a Justiça do
Trabalho atendem gratuitamente trabalhadores que não podem pagar advogado.

Da redação, atualizado em 26/07/2026, às 03h56

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