Home / Justiça do Trabalho em foco / Antes do processo, o acordo: como funciona a mediação trabalhista

Antes do processo, o acordo: como funciona a mediação trabalhista

Patrão e empregado podem pedir ajuda à Justiça do Trabalho para negociar antes de abrir uma ação. Veja como funciona e onde procurar no Ceará.

Por Editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Nem todo conflito de trabalho precisa virar processo. A mediação pré-processual permite que trabalhador e empresa tentem um acordo antes mesmo de entrar com uma ação na Justiça.

Para divulgar o procedimento entre advogados e demais interessados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece a Cartilha de Mediação Pré-Processual. O material foi elaborado pela vice-presidência do tribunal para ajudar na construção de acordos entre as partes.

Publicada em 2025, a cartilha reúne orientações práticas sobre como a mediação funciona na Justiça do Trabalho e como usá-la para chegar a uma saída negociada.

Negociar antes de processar

A principal marca da mediação pré-processual é o momento em que ela acontece: antes da reclamação trabalhista. As partes procuram a Justiça do Trabalho e, com o apoio de profissionais preparados, tentam resolver o conflito antes que ele se transforme em processo.

O caminho pode ser especialmente útil quando a relação vai continuar, em conflitos coletivos, em negociações entre empresas e trabalhadores ou em qualquer disputa na qual os envolvidos queiram resolver as coisas conversando.

A cartilha explica o procedimento, diferencia a mediação individual da coletiva e mostra como atuam os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, os Cejuscs. Traz também respostas às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Como funciona no Ceará

No Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), que atende o Ceará, a mediação e a conciliação ficam a cargo dos Cejuscs de 1º e 2º grau de Fortaleza.

O Cejusc de 1º Grau cuida principalmente dos conflitos individuais. O de 2º Grau recebe os casos coletivos.

Com isso, situações que ainda não viraram processo podem ser levadas ao Judiciário para uma tentativa organizada de acordo. A Justiça do Trabalho deixa de atuar apenas depois que o conflito chega aos tribunais e passa a oferecer um espaço em que as partes, por vontade própria, podem buscar um entendimento e, muitas vezes, evitar a ação.

Onde pedir a mediação

Quem tiver interesse pode procurar diretamente os canais do TRT-7. O pedido também pode ser feito por advogados, sindicatos e outros representantes das partes.

Cejusc de 1º Grau

  • Endereço: Fórum Autran Nunes, Avenida Duque de Caxias, 1.150, Centro, Fortaleza, 3º andar do Edifício Des. Manoel Arízio de Castro
  • Telefone e WhatsApp: (85) 3308-5815
  • E-mail: cejusc1g@trt7.jus.br

Cejusc de 2º Grau

  • Endereço: sede do TRT-7, Rua Des. Leite Albuquerque, 1.077, Aldeota, Fortaleza, 3º andar do Anexo
  • Telefone: (85) 3388-9424
  • E-mail: cejusc2g@trt7.jus.br

O TRT-7 reforça que a conciliação é uma oportunidade para que as partes avaliem, de forma voluntária, se é possível resolver o conflito pelo diálogo e chegar juntas a um acordo.

Fonte: TRT7

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem