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Um em cada cinco julgamentos do STF já passa por votação coletiva — e o dado revela mais do que parece

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (17), contar sua própria história em números. Nasce o STF Dados, uma série de reportagens especiais que promete traduzir estatísticas do Tribunal em linguagem acessível — um convite para o público entender, na prática, como a Corte funciona e o que suas decisões significam no cotidiano.

A estreia da série escolheu um tema que merece atenção: o avanço das decisões colegiadas, aquelas tomadas em conjunto pelas Turmas ou pelo Plenário, e não isoladamente por um único ministro.

Os números impressionam. Em 2021, o STF proferiu 15.417 decisões colegiadas. Em 2025, esse total saltou para 23.138 — um crescimento de 50% em cinco anos. Só de 2024 para 2025, foram 1.699 decisões a mais, alta de quase 8%.

Ainda assim, é preciso relativizar o entusiasmo. A esmagadora maioria dos julgamentos do STF continua sendo decidida por um único ministro: as decisões monocráticas responderam por cerca de 80% do total em 2025. O desenho processual explica parte disso — recursos extraordinários e habeas corpus, por exemplo, costumam passar primeiro pela análise individual de um relator, cabendo às partes reivindicar que o caso seja levado ao colegiado. Mas o fato de que apenas uma em cada cinco decisões do Supremo é tomada coletivamente levanta uma pergunta que a matéria institucional não faz, mas que caberia à imprensa jurídica cobrar: até que ponto o poder de um único ministro sobre o destino de milhares de processos é compatível com a ideia de julgamento colegiado que sustenta a legitimidade da Corte?

O caminho até chegar aos 23 mil julgamentos coletivos também não foi linear. Em 2022, o número recuou para 12.966 — uma queda expressiva em relação ao ano anterior. Depois disso, a curva voltou a subir de forma consistente: 18.197 em 2023, 21.439 em 2024 e 23.138 em 2025, o maior patamar da série histórica. O STF não explica, na reportagem, o que motivou a retração de 2022 nem o que sustentou a retomada — uma lacuna que caberia à própria Corte esclarecer, já que números sem contexto tendem a contar apenas a metade da história.

Dentro do universo colegiado, as Turmas concentram a maior parte do trabalho: 72,3% das decisões coletivas de 2025, contra 27,7% do Plenário — este último incluindo o Plenário Virtual, modalidade que dispensa a sessão presencial e cujo peso relativo nesse total não é detalhado. Somadas, a Primeira e a Segunda Turma responderam por 16.730 decisões no ano; o Plenário, por 6.408.

A iniciativa de abrir os bastidores numéricos do Tribunal é bem-vinda e, de fato, rara entre as cortes superiores brasileiras. Mas transparência não se limita a divulgar gráficos bonitos: também significa explicar por que oito em cada dez decisões do órgão máximo do Judiciário ainda nascem da caneta de um único ministro — e o que isso diz sobre o modelo de justiça colegiada que o Brasil diz praticar.

Fonte: Relatório de Atividades 2025 do STF; Portal STF — Composição das Turmas

Da redação, postado em 17/08/2026, às 19h12 – Fonte: STF

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