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A beleza que custa caro demais: por que tantas mulheres ainda morrem em procedimentos estéticos no Brasil

Por André L. Guimarães, Editor Jurídico da Revista Sapiências

Toda semana, em algum lugar do Brasil, uma família recebe a pior notícia possível depois de acompanhar alguém até uma clínica de estética. A cirurgia era simples, disseram. O procedimento era de rotina, garantiram. E, ainda assim, a pessoa não voltou para casa. Não é exagero, nem coincidência isolada — é um padrão que a medicina, o direito e a imprensa já documentaram várias vezes, e que continua se repetindo.

O caso da influenciadora Luana Andrade, morta aos 29 anos após complicações em uma lipoaspiração no joelho, chocou o país em 2023 — mas ela não foi a primeira, nem foi a última. Neste mês de agosto de 2026, foi a vez da empresária Andreia Vieira Gaspar, de 51 anos, morar nas manchetes pelo mesmo motivo. Andreia vivia na Espanha havia cinco anos e veio ao Brasil especialmente para realizar seis procedimentos estéticos faciais em Goiânia — um sonho antigo, segundo a família, pelo qual pagou R$ 118 mil. A cirurgia durou mais de oito horas. Horas depois, ela apresentava inchaço intenso e dificuldade para fechar a boca; o quadro se agravou e, após tentativas de reanimação, ela morreu no dia 12 de agosto. A família relata que exames feitos ainda na Espanha já indicavam um processo infeccioso ativo, que teria sido levado ao conhecimento da equipe médica antes da operação — e que, mesmo assim, o procedimento seguiu adiante. Parentes também questionam a estrutura do hospital, que segundo eles não contava com UTI. O caso foi levado ao Ministério Público de Goiás, que pediu a abertura de investigação por possível homicídio culposo.

Histórias como a de Andreia e a de Luana não são exceções trágicas dentro de um sistema que, fora isso, funciona bem. Elas são a face mais visível de um problema recorrente, que a estatística já vinha registrando havia anos. Uma tese de doutorado do dermatologista Érico Di Santis, defendida na Escola Paulista de Medicina, mapeou 102 mortes ligadas a procedimentos estéticos no Brasil entre 1987 e 2015. O tromboembolismo apareceu como a principal causa, e a maior parte dos óbitos aconteceu nos primeiros sete dias após a cirurgia. Entre os casos estudados, 61,8% das mortes tiveram relação direta com a lipoaspiração — hoje um dos procedimentos mais populares e mais banalizados do país.

O problema é que esse número, por mais grave que seja, é quase certamente subestimado. Não existe, até hoje, um sistema oficial e obrigatório de notificação de óbitos decorrentes de procedimentos estéticos no Brasil. O que se sabe vem de teses acadêmicas, reportagens e, principalmente, da repercussão de casos envolvendo pessoas públicas. Quando a vítima não é famosa, a história frequentemente se perde nos arquivos de um hospital, sem gerar estatística, sem gerar alerta, sem gerar mudança.

Um mercado gigante, uma fiscalização pequena

O Brasil é o segundo país que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, segundo dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS). Somente em 2020 — justamente o ano em que a pandemia deveria ter esvaziado consultórios — foram feitas mais de 1,3 milhão de cirurgias plásticas no país. A demanda não parou de crescer, impulsionada por redes sociais, parcelamento facilitado e uma cultura que trata o corpo como projeto permanente de reforma.

O que não cresceu na mesma velocidade foi a fiscalização. Um levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mostrou que as sindicâncias contra médicos por complicações estéticas aumentaram cerca de 41% em dois anos — mas as denúncias envolvendo profissionais sem formação médica cresceram 90,3% no mesmo período. Um estudo publicado na revista científica Dermatologic Surgery constatou que quase 90% dos médicos entrevistados atendem, todos os meses, pacientes com sequelas de procedimentos feitos por dentistas, biomédicos, esteticistas, fisioterapeutas e, em casos extremos, por pessoas sem qualquer formação na área da saúde. Em 17% desses casos, as sequelas são permanentes.

Isso escancara um problema estrutural: o Brasil tem um dos maiores mercados estéticos do mundo, mas ainda não decidiu, com clareza, quem pode legalmente colocar as mãos no corpo de outra pessoa com bisturi, agulha ou cânula — nem quem deve responder quando algo dá errado.

De quem é a responsabilidade, afinal

Essa é a pergunta que chega com mais frequência às redações jurídicas depois de cada caso repercutido: quem deveria ter impedido aquilo?

A resposta, na prática, é dividida — e essa divisão é parte do problema.

A vigilância sanitária, sob coordenação da Anvisa e das secretarias estaduais e municipais de saúde, é responsável por autorizar o funcionamento das clínicas, verificar condições de higiene, esterilização de materiais, estrutura física e capacidade de atendimento a emergências. É ela quem deveria interditar um estabelecimento que opera sem equipamento de suporte à vida, por exemplo, ou sem alvará regular.

Já a conduta do profissional é fiscalizada pelo respectivo conselho de classe. No caso de médicos, isso significa o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os conselhos regionais (CRMs), que definem quais procedimentos podem ser realizados, por qual especialidade, e abrem processos éticos quando há negligência, imperícia ou imprudência. Dentistas respondem ao Conselho Federal de Odontologia, biomédicos ao Conselho Federal de Biomedicina, e assim por diante — cada categoria com seu próprio órgão, suas próprias regras, e frequentemente sem qualquer diálogo entre si sobre onde termina a competência de um e começa a de outro.

O resultado é uma zona cinzenta enorme. Muitos dos procedimentos que mais geram complicações — preenchimentos, bioestimuladores, aplicações injetáveis — foram, por anos, disputados entre categorias profissionais diferentes, cada uma reivindicando o direito de realizá-los. Recentemente, a Resolução nº 734/2025 tentou delimitar melhor essa fronteira, regulamentando o uso de procedimentos injetáveis também por biólogos habilitados em Biologia Estética — mas a fragmentação normativa continua sendo terreno fértil para que o paciente não saiba, no momento em que assina o termo de consentimento, se está diante de alguém de fato habilitado para aquele ato.

Para entender os termos

Alguns termos técnicos aparecem sempre que esse assunto vem à tona — e entendê-los ajuda a ler criticamente os casos que chegam à imprensa:

  • Lipoaspiração: procedimento cirúrgico que remove gordura localizada por sucção. É o procedimento estético mais associado a mortes no Brasil, principalmente por complicações como embolia e infecção.
  • Tromboembolismo: formação de um coágulo sanguíneo que se desloca e obstrui uma artéria, muitas vezes nos pulmões. Foi a causa mais citada entre as 102 mortes mapeadas na tese sobre lipoaspiração.
  • Imperícia, negligência e imprudência: são os três pilares clássicos do erro médico no direito brasileiro. Imperícia é a falta de capacitação técnica para o ato; negligência é a omissão de um cuidado que deveria ter sido tomado (como ignorar um exame alterado); imprudência é agir de forma precipitada, assumindo um risco desnecessário.
  • Homicídio culposo: quando alguém morre por conta de um erro sem intenção de matar. É diferente do homicídio doloso (intencional) e costuma ser o enquadramento inicial em casos de erro médico, como no caso de Andreia Vieira Gaspar.
  • Sindicância ética: processo interno aberto por um conselho profissional (como o CRM) para apurar se um médico ou outro profissional agiu fora das normas da categoria. Pode resultar em advertência, suspensão ou cassação do registro.
  • Vigilância sanitária: órgão público, vinculado à Anvisa e às secretarias estaduais e municipais de saúde, responsável por fiscalizar a estrutura física, a higiene e a segurança dos estabelecimentos de saúde — incluindo clínicas de estética.

Por que isso importa

Não é sobre ser contra a estética. Cirurgias plásticas e procedimentos estéticos são escolhas legítimas, e a grande maioria acontece sem intercorrências graves. O que está em jogo aqui é outra coisa: o direito de saber, antes de deitar numa mesa de cirurgia, se aquele profissional está de fato habilitado para o que promete fazer, se o local tem estrutura para lidar com uma emergência, e se um exame alterado será motivo para adiar o procedimento — não para tocá-lo em frente porque a agenda já estava marcada.

Quando isso não é garantido, o problema deixa de ser individual. Vira uma falha de sistema que se repete, com nomes diferentes, mas com o mesmo roteiro: promessa vendida pelas redes sociais, avaliação superficial, sinal de alerta ignorado, e uma família que só descobre a fragilidade da estrutura depois que já é tarde demais. Entender isso é o primeiro passo para cobrar, coletivamente, que a fiscalização exista de fato — e não apenas no papel.

Como buscar ajuda nessas horas

Para quem está avaliando um procedimento estético, ou já viveu uma complicação, existem caminhos concretos antes de qualquer decisão ou reclamação:

  • Antes do procedimento, é possível confirmar a habilitação do profissional diretamente nos sites do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos conselhos regionais (CRM de cada estado), que trazem consulta pública de registro e especialidade. Para outras categorias, o mesmo vale para o Conselho Federal de Odontologia, o Conselho Federal de Biomedicina, entre outros.
  • Para verificar se uma clínica está regularizada, a vigilância sanitária do município ou estado é o órgão responsável e pode ser consultada por telefone, site ou presencialmente.
  • Em caso de complicação em andamento, a prioridade é sempre buscar atendimento de emergência imediato — pronto-socorro ou SAMU (192) — antes de qualquer outra providência.
  • Para denunciar negligência ou erro de um profissional, é possível abrir uma representação ética diretamente no CRM (ou conselho equivalente) do estado onde o procedimento ocorreu, além de registrar boletim de ocorrência na delegacia.
  • Para buscar reparação e apuração mais ampla, famílias podem procurar o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública (para quem não tem condições de arcar com um advogado) ou o Procon, quando o conflito também envolve relação de consumo.
  • Para apoio emocional a familiares enlutados por perdas repentinas como essas, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece escuta gratuita e sigilosa pelo telefone 188, disponível 24 horas.

O que falta não é lei, é vontade de fazer cumprir

Existe, desde 2018, um Projeto de Lei (PL 9602/2018) tramitando no Congresso para tornar obrigatória a notificação de óbitos relacionados a procedimentos estéticos — inspirado justamente na tese sobre mortes por lipoaspiração. Passados mais de sete anos, ele segue sem virar lei. Enquanto isso, pesquisadores continuam tendo que reconstruir esse cenário a partir de notícias de jornal, porque não há outra fonte de dados confiável.

Há algo profundamente simbólico nisso. Uma sociedade que exige cada vez mais do corpo feminino — magreza, contorno, juventude — mas não exige o mesmo rigor de quem lucra vendendo essas transformações. Enquanto a fiscalização permanecer dividida entre órgãos que não conversam entre si, e enquanto não houver obrigação legal de registrar cada morte como o que ela é — um evento adverso grave, evitável na maioria dos casos —, o Brasil vai continuar sendo campeão em cirurgias estéticas e, na mesma proporção silenciosa, campeão em mortes que ninguém teve a obrigação de contar.

A cada nova notícia, o país repete o mesmo ciclo: comoção, promessas de rigor, e o retorno ao silêncio até o próximo caso. A pergunta que fica não é apenas jurídica. É também, e talvez principalmente, uma pergunta sobre que tipo de cuidado uma sociedade está disposta a exigir para proteger a vida das mulheres que ela mesma pressiona a se transformar.

Fontes: tese de doutorado “Mortes relacionadas à Lipoaspiração no Brasil” (Érico Di Santis, Unifesp/Escola Paulista de Medicina); estudo publicado na revista Dermatologic Surgery (2025); levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp); dados da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS); Resolução nº 734/2025; reportagens da TV Anhanguera e do Portal 6 sobre o caso de Andreia Vieira Gaspar (agosto de 2026).

Da redação, postado em 22 de agosto de 2026, às 15h14. Revisado juridicamente por Mariana Rodrigues Valle Guimarães, advogada, OAB/RJ 205702.

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