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STF freia punição por saúde mental no trabalho — e aposta na conversa antes da caneta

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça de suspender multas e outras sanções ligadas a uma exigência que parecia simples no papel e revelou-se espinhosa na prática: obrigar empresas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Em vez de deixar o embate seguir seu curso normal até um julgamento de mérito, o relator escolheu outro caminho — tentar costurar um acordo entre quem cobra a regra e quem reclama dela.

A suspensão, válida por 90 dias, foi decidida em 25 de junho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contesta as mudanças que o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) — mudanças que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento de fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, sob pena de multa para quem não cumprisse.

O problema não é a intenção, é a régua que falta

A crítica da Confenen não ataca o objetivo da norma — é dirigida à sua execução. Segundo a confederação, as regras não estabelecem parâmetros claros o suficiente para orientar nem os empregadores, que precisam se adequar, nem os fiscais, que precisam avaliar se a adequação aconteceu. Também faltaria clareza sobre os requisitos necessários antes de uma penalidade efetivamente ser aplicada. Em outras palavras: a insegurança não está em ter que cuidar da saúde mental dos trabalhadores, mas em não saber exatamente o que “cuidar bem” significa aos olhos de quem fiscaliza — e o que acontece quando isso não é feito do jeito esperado.

Por que o STF escolheu mediar em vez de apenas julgar

Para Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem valor real: previne adoecimento no ambiente de trabalho, e nasceu de um processo que já envolveu diálogo entre Estado, empregadores e trabalhadores — não foi uma imposição unilateral surgida do nada. Ainda assim, o ministro considerou necessário buscar uma conciliação entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, justamente para esclarecer as dúvidas e lacunas que motivaram a ação no Supremo.

Esse movimento explica por que o processo está hoje no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, por determinação do próprio relator — um sinal de que a Corte prefere, sempre que possível, resolver pelo entendimento antes de resolver pela sentença. A decisão liminar suspendendo as sanções foi referendada pelo Plenário numa sessão virtual encerrada em 18 de agosto.


Vale reter o que essa decisão não faz: ela não diz que cuidar da saúde mental no trabalho é dispensável, nem que a fiscalização perdeu força definitivamente. O que o STF sinaliza é uma aposta de que regra clara e aplicação justa valem mais do que multa aplicada às pressas sobre uma norma ainda incompleta em seus critérios — e que 90 dias de conversa podem evitar anos de litígio sobre o que, no fundo, todo mundo já concorda que precisa existir.

Da redação, postado em 20/08/2026, as 23h20. Fonte STF

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