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Turista é preso por racismo e importunação na Bahia

Uma cantora de 32 anos, Renata Nascimento, foi vítima de importunação sexual e racismo enquanto trabalhava num estabelecimento de Morro de São Paulo, distrito de Cairu, no baixo sul baiano. O caso aconteceu na noite de quarta-feira (5) e ganhou repercussão depois que ela publicou, nas redes sociais, um vídeo relatando o episódio.

“Qual é o seu valor?”

Segundo Renata, um turista italiano de 53 anos começou a abordá-la enquanto ela cantava. Num vídeo gravado pela própria cantora, ele aparece dizendo: “Eu quero você. Qual é o seu valor?” Ela contou, em entrevista à TV Bahia, que a princípio tentou ignorar a abordagem — mas o homem insistiu, apontou o celular na direção dela e a chamou de “escrava” duas vezes, “como se estivesse mandando olhar para ele”, segundo o relato dela.

Foi nesse momento que Renata decidiu registrar tudo. Colocou o próprio celular no suporte do microfone e seguiu trabalhando enquanto o italiano se aproximava — ele chegou a deixar a mesa onde estava, sentar-se perto dela, virar a cadeira na direção da cantora e insistir na interação, até perguntar diretamente qual era o “valor de cunho sexual” dela.

Funcionários do estabelecimento já tinham notado o comportamento do turista antes disso. Segundo Renata, garçons contaram que ele estava acompanhado de uma mulher, e que também fez ofensas racistas contra ela — chamando-a de “preta” e “negra” — antes de a acompanhante deixar o local, momento em que ele voltou a atenção para a cantora.

Da mesa do bar à audiência de custódia

A Polícia Militar foi chamada depois que funcionários e clientes relataram as ofensas. Equipes do 31º Batalhão identificaram o suspeito e levaram tanto ele quanto Renata até a Delegacia Territorial de Valença, onde a Polícia Civil autuou o italiano em flagrante por importunação sexual e discriminação racial.

Ele ficou detido até a audiência de custódia, na quinta-feira (6), quando a 1ª Vara Criminal de Valença decretou a prisão preventiva. Como o suspeito é italiano, uma intérprete foi designada para traduzir a audiência em tempo real, e a decisão judicial também foi disponibilizada por escrito em italiano.

Um homem que já não podia estar num bar

O detalhe que pesou na decisão do juiz não foi só o episódio em si: o italiano já cumpria pena em regime semiaberto por outro crime, com condições específicas impostas pela 1ª Vara de Tóxicos de Salvador — entre elas, a proibição expressa de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes, além da proibição de consumir álcool. A condenação anterior remonta a 2013, quando ele teria promovido uma “degustação” de cocaína.

Ou seja: no momento da importunação, ele já estava descumprindo as regras da própria pena, simplesmente por estar no local. Para o juiz Cidval Santos Sousa Filho, responsável pela decisão, esse novo episódio indicava risco real de reincidência e de descumprimento continuado das condições já impostas pela Justiça — o suficiente para justificar a prisão preventiva. Ele foi encaminhado ao Conjunto Penal de Valença.

“Consegui manter a calma”

Renata contou que já havia vivido situações parecidas antes, sem conseguir levar nenhuma adiante. “Eu já passei por esse tipo de situação em outros momentos e não aconteceu nada com os agressores justamente por eu estar à flor da pele e não conseguir gravar”, disse. Desta vez, foi diferente: “Por já ter passado por essas situações, consegui manter a calma e fiz provas para poder ajudar com que a Justiça fosse feita com ele.”

Para entender os termos

  • Importunação sexual: crime de praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
  • Discriminação racial (racismo): crime de discriminar ou ofender alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional — inafiançável e imprescritível quando praticado nos termos da Lei 7.716/1989.
  • Regime semiaberto: modalidade de cumprimento de pena em que o condenado trabalha ou estuda fora da unidade prisional durante o dia, retornando à noite ou nos fins de semana, sujeito a condições específicas fixadas pelo juiz.

Por que isso importa: o caso mostra duas coisas ao mesmo tempo. De um lado, o valor prático de reunir prova na hora — foi exatamente o que faltou às tentativas anteriores de Renata, e o que garantiu que desta vez o agressor respondesse de fato. De outro, uma falha de monitoramento que só veio à tona por acaso: um homem proibido judicialmente de frequentar bares estava, sem qualquer barreira aparente, dentro de um — e só foi identificado porque cometeu um novo crime enquanto estava lá.

Da redação, atualizado em 11/08/2026, às 15h23

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