Sim, pode ser — a ameaça não perde relevância criminal só por ter sido enviada pela tela do celular. O Código Penal não exige que a ameaça aconteça pessoalmente: mensagens, áudios e outros registros digitais podem, sim, configurar o crime do artigo 147. O erro mais comum de quem recebe esse tipo de mensagem é apagá-la no impulso — justamente o gesto que mais dificulta provar depois o que aconteceu. Veja o que a lei considera ameaça e o que preservar caso precise recorrer à polícia.
“Você vai me pagar.” “Eu sei onde você mora.” “Quando eu te encontrar, você vai ver.” A mensagem chega e a pessoa fica paralisada entre duas dúvidas: apagar para não ficar olhando aquilo, ou guardar para “se precisar depois”. A segunda opção é a certa — mas entender por quê exige separar o que a lei realmente considera ameaça do que é só uma discussão mal resolvida.
O que a lei considera ameaça?
O Código Penal trata da ameaça no artigo 147. De forma simplificada, a conduta consiste em ameaçar alguém de causar mal injusto e grave, por palavras, escritos, gestos ou outros meios. Repare que a lei fala em “outros meios” — isso significa que a ameaça não precisa acontecer pessoalmente, cara a cara. Uma mensagem escrita, um áudio ou qualquer outra comunicação digital pode, sim, ser relevante para caracterizar o crime.
Mas atenção: nem toda frase grosseira ou discussão acalorada configura automaticamente o crime de ameaça. O conteúdo da mensagem e as circunstâncias em que ela foi enviada precisam ser analisados — um “eu vou te processar” dito com raiva numa discussão de trânsito, por exemplo, não tem o mesmo peso jurídico de “eu sei onde você mora” enviado após um término conturbado. É essa análise de contexto que separa o que é crime do que é apenas desabafo mal educado.
O que devo fazer com as mensagens?
Não apague. Esse é o ponto mais importante de toda essa história, e o mais fácil de estragar por impulso. Preserve:
- prints da conversa;
- a conversa completa, não só o trecho mais chocante;
- áudios;
- vídeos;
- número utilizado pelo remetente;
- nome do perfil;
- data e horário exatos;
- links compartilhados;
- eventuais mensagens anteriores que ajudem a explicar o contexto.
Sempre que possível, preserve também o conteúdo original no próprio aparelho, não apenas uma captura de tela. Um print isolado pode não mostrar toda a conversa — e, sem o contexto anterior, uma frase pode parecer mais leve (ou mais grave) do que realmente foi dentro daquela troca de mensagens.
Guarde esta informação: ameaça pelo WhatsApp não vira “menos ameaça” por estar atrás de uma tela. O contexto importa — e preservar a prova pode fazer toda a diferença entre uma apuração que avança e uma que não tem em que se apoiar.
Posso encaminhar para todo mundo, para mostrar o que aconteceu?
Tenha cautela aqui. Uma coisa é preservar a mensagem e apresentá-la a um advogado, à polícia ou à autoridade competente — isso é legítimo e recomendado. Outra, bem diferente, é transformar o episódio em exposição pública nas redes sociais, encaminhando prints para grupos ou publicando a conversa para “todo mundo ver”. Isso pode criar outros problemas jurídicos por conta própria, e ainda dificultar — em vez de ajudar — a situação que você está tentando resolver.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
Se você se sente ameaçado, ou entende que existe risco concreto à sua segurança, procure a autoridade policial. Dependendo das circunstâncias, também podem existir outras medidas de proteção disponíveis, além do registro do boletim em si.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exemplo, existem mecanismos específicos previstos na Lei Maria da Penha — incluindo medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas independentemente de já existir um boletim de ocorrência formalizado.
A polícia precisa do meu celular?
Pode haver interesse em examinar os elementos originais da conversa, ou em preservar adequadamente a prova de outra forma. Por isso, evite alterar arquivos desnecessariamente, e não apague a conversa logo depois de tirar apenas um print, achando que “já está documentado”. Se a situação evoluir para investigação ou processo, a autenticidade e o contexto completo da comunicação podem ser exatamente o que faz diferença na apuração — e isso é mais difícil de reconstruir depois que o original já foi apagado.
E se a ameaça for anônima?
Ainda assim, guarde tudo. Número, nome de perfil, endereço eletrônico e outras informações disponíveis podem ser úteis para uma eventual investigação, mesmo que você não saiba, a princípio, quem está por trás da mensagem.
O que não vale fazer é tentar “investigar” por conta própria invadindo contas, tentando burlar sistemas ou praticando qualquer ato ilícito para descobrir a identidade do remetente. Isso pode te colocar numa posição jurídica pior do que a de quem só recebeu a ameaça — e o caminho correto para isso é justamente a autoridade competente, não uma investigação paralela e informal.
Se você recebeu uma ameaça: checklist
- Não apague a conversa, mesmo que ela seja desconfortável de ver.
- Preserve os arquivos originais, não só capturas de tela.
- Faça registros que mostrem claramente data, horário e remetente.
- Evite confrontar a pessoa, se isso puder aumentar o risco para você.
- Procure a polícia quando houver ameaça concreta ou risco à sua segurança.
- Em situação de perigo imediato, acione os serviços de emergência.
Perguntas frequentes sobre ameaça pelo WhatsApp
Ameaça enviada por mensagem de texto é crime da mesma forma que uma ameaça pessoal?
Pode ser. O Código Penal não exige que a ameaça aconteça presencialmente — palavras, escritos e outros meios, incluindo mensagens digitais, podem configurar o crime previsto no artigo 147.
Toda mensagem agressiva é considerada ameaça criminal?
Não. O conteúdo e as circunstâncias precisam ser analisados. Uma discussão exaltada não é automaticamente a mesma coisa que ameaçar alguém de causar mal injusto e grave.
Devo apagar a conversa depois de fazer um print?
Não. O ideal é preservar o conteúdo original no aparelho, além do print — a conversa completa costuma ter mais valor probatório do que uma captura isolada.
Posso divulgar a ameaça nas redes sociais para expor a pessoa?
Não é recomendado. Isso pode gerar outros problemas jurídicos e dificultar a situação. O caminho correto é apresentar a prova a advogado, polícia ou autoridade competente.
E se eu não souber quem enviou a ameaça?
Guarde todas as informações disponíveis (número, perfil, e-mail) mesmo sem saber a identidade do remetente — elas podem ser úteis numa investigação. Não tente descobrir por conta própria praticando atos ilícitos.
Para entender os termos
- Ameaça (art. 147 do Código Penal): ameaçar alguém de causar mal injusto e grave, por palavras, escritos, gestos ou outros meios — incluindo comunicações digitais.
- Prova digital: registros como mensagens, áudios, vídeos e metadados (data, horário, remetente) que podem demonstrar a ocorrência e o contexto de uma comunicação.
- Medida protetiva de urgência: mecanismo previsto na Lei Maria da Penha para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que pode ser solicitado diante de situação de risco.
Por que isso importa
A tela do celular cria uma falsa sensação de distância — como se uma ameaça digitada tivesse menos peso do que uma dita pessoalmente. A lei não enxerga assim, e a reação mais comum de quem recebe esse tipo de mensagem — apagar tudo por impulso, para não ficar vendo aquilo — é justamente o que compromete a possibilidade de provar o que aconteceu depois. Saber que o contexto completo da conversa importa, e que existe diferença entre preservar uma prova e expor um caso nas redes, é o que permite transformar uma sensação de medo em um caminho concreto de proteção.
Canais de apoio e denúncia: em caso de ameaça ou risco à segurança, procure a autoridade policial. Em situações de violência doméstica, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita) ou, em caso de emergência, acione o 190.
Da redação, postado em 16/08/2026, às 08h28. Todo o conteúdo jurídico da Revista é avaliado pelo departamento jurídico da Revista, comandado pela Advogada Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205702.












