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TRT-15 movimenta R$ 474,3 mi na Semana da Execução

Para Entender Rapidamente O TRT-15 movimentou R$ 474,3 milhões durante a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista (14 a 18/9), com 10.936 audiências e 2.883 acordos formalizados em cinco dias. Do total, R$ 86,2 milhões vieram de precatórios e RPVs — modalidade de pagamento mais rápida, prevista no art. 100, §3º da CF, usada para dívidas públicas de menor valor, com prazo de apenas 60 dias para pagamento. Em todo o país, a mobilização já movimentou R$ 6,1 bilhões, com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região movimentou R$ 474,3 milhões durante a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 14 a 18 de setembro. Entre os resultados da mobilização estão R$ 126,2 milhões em acordos, R$ 102,7 milhões em alvarás e R$ 86,2 milhões em precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Ao longo dos cinco dias, foram realizadas 10.936 audiências, com a formalização de 2.883 acordos, além de 43 leilões.

Os números por trás do resultado

Do total obtido em acordos, R$ 79,4 milhões correspondem a processos que já se encontravam nas fases de liquidação ou execução. A conciliação foi uma das frentes intensificadas durante a Semana, ao lado de medidas voltadas à localização e constrição de patrimônio, e à liberação de valores aos credores.

Os 43 leilões realizados movimentaram R$ 17,4 milhões. O balanço registra ainda R$ 25,2 milhões em recolhimentos de INSS e Imposto de Renda, e R$ 26,7 milhões em outros valores arrecadados e bloqueados. Outros R$ 90,1 milhões correspondem a alvarás já expedidos, mas ainda não pagos. Os dados integram o levantamento nacional da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.

O que diz a presidente do tribunal

Para a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, os resultados traduzem o objetivo central da mobilização. “A efetividade da Justiça se concretiza quando o direito reconhecido em uma decisão judicial chega, de fato, a quem o conquistou. Esses resultados refletem o empenho de magistrados e servidores em diferentes frentes, seja pela conciliação, pela liberação de valores ou pelas medidas de pesquisa e constrição patrimonial, para que a execução cumpra sua finalidade e o crédito trabalhista seja efetivamente satisfeito.”

Um esforço concentrado, em diversas frentes

Com o tema “Seu direito por inteiro”, a edição de 2026 contou, no TRT-15, com a participação das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, das Secretarias Conjuntas e das Divisões de Execução.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A iniciativa concentra esforços justamente na fase de execução, quando são adotadas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais e a satisfação dos créditos já reconhecidos pela Justiça do Trabalho.

O balanço em todo o país

Em todo o Brasil, a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou R$ 6,1 bilhões. Foram realizadas 90.159 audiências, homologados 24.675 acordos e promovidos 563 leilões. Do montante nacional, mais de R$ 1,55 bilhão correspondeu a acordos, e R$ 1,73 bilhão a alvarás. O pagamento de precatórios e RPVs alcançou R$ 580,5 milhões, enquanto os leilões movimentaram R$ 125,5 milhões. Também foram contabilizados R$ 429 milhões em recolhimentos previdenciários e fiscais, R$ 1,03 bilhão em alvarás expedidos e ainda não pagos, e R$ 656,9 milhões em outros valores arrecadados e bloqueados.

Para entender os termos

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): modalidade de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública, prevista no art. 100, §§3º e 4º da Constituição, usada para valores abaixo do limite fixado por cada ente federativo, com prazo de pagamento de até 60 dias — bem mais rápido que o regime comum de precatórios.
  • Precatório: requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para que um ente público quite dívida reconhecida por decisão judicial já transitada em julgado, seguindo ordem cronológica e orçamento anual específico.
  • Constrição patrimonial: conjunto de medidas judiciais, como penhora e bloqueio de valores, usadas para garantir o cumprimento de uma dívida reconhecida judicialmente.
  • Alvará expedido e não pago: situação em que a Justiça já autorizou o levantamento de um valor, mas o credor ainda não efetuou o saque ou recebimento correspondente.

Por que isso importa

A diferença entre precatório e RPV, embora técnica, tem efeito concreto na vida de quem espera receber um crédito trabalhista: enquanto o precatório segue calendário orçamentário anual — podendo levar anos para ser efetivamente pago —, a RPV tem prazo constitucional de apenas 60 dias. Os R$ 86,2 milhões movimentados pelo TRT-15 nessas duas modalidades, durante uma única semana de mutirão, mostram como a concentração de esforços administrativos consegue acelerar significativamente algo que, sem esse tipo de mobilização, tenderia a se arrastar por muito mais tempo.

O dado sobre os R$ 90,1 milhões em alvarás já expedidos, mas ainda não pagos, também merece atenção: mostra que parte considerável do trabalho da Justiça já foi feita — a decisão existe, o valor está disponível —, mas o dinheiro ainda não chegou às mãos de quem tem direito a ele. Essa lacuna entre “direito reconhecido” e “direito efetivamente recebido” é precisamente o que a frase da desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann tenta capturar: a efetividade da Justiça não se mede apenas pela sentença proferida, mas pelo momento em que o crédito trabalhista, de fato, entra na conta de quem o conquistou.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TRT15

Da redação, postado em 29 de setembro de 2026, às 11h29. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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