Para Entender Rapidamente O TRT-14 (RO/AC) realiza, de 28 de setembro a 5 de outubro, a campanha “Adote uma Criança”, arrecadando brinquedos para cerca de 100 crianças da Vila Princesa, em Porto Velho. A ação antecede o evento institucional do Dia das Crianças, em 9 de outubro, feito em parceria com o Sesc. Brincar não é apenas diversão — é direito expressamente previsto no art. 16, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, que inclui essa atividade entre os aspectos do próprio direito à liberdade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) realiza, de 28 de setembro a 5 de outubro, a campanha solidária “Adote uma Criança”, destinada à arrecadação de brinquedos para aproximadamente 100 crianças atendidas pela Escola Municipal de Ensino Fundamental João Afro Vieira, na Vila Princesa, em Porto Velho.
O que vem antes, e o que vem depois
A mobilização antecede a ação institucional alusiva ao Dia das Crianças, marcada para 9 de outubro, das 8h às 11h, na própria Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental João Afro Vieira, na BR-364, Km 11, região da Vila Princesa. A iniciativa busca proporcionar às crianças um momento de convivência, lazer, cultura e integração, além de fortalecer a aproximação do Tribunal com a comunidade e reafirmar o compromisso institucional com a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
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Como participar da campanha
Magistrados, servidores, colaboradores e demais integrantes da comunidade do TRT-14 estão convidados a participar. A proposta é que cada pessoa possa “adotar” uma criança e contribuir com o presente indicado para ela, ajudando a garantir que todas sejam contempladas durante a ação.
Depois de escolher uma criança na lista, divulgada internamente, o participante deverá providenciar o presente indicado e realizar a entrega até 5 de outubro. Também podem ser doados brinquedos novos ou em bom estado, que serão destinados às crianças participantes da ação.
As doações podem ser depositadas nas caixas de arrecadação instaladas na entrada e próximo aos elevadores da sede do TRT-14, no Fórum Trabalhista de Porto Velho, na Coordenadoria de Material e Patrimônio, e na Escola Judicial (Ejud-14) e dos órgãos parceiros. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito com a Coordenadoria de Comunicação, pelo e-mail secom@trt14.jus.br ou pelo Balcão Virtual.
Um dia de diversão e cidadania
A ação social será desenvolvida pelo TRT-14 em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc). A programação prevê atividades lúdicas e recreativas, participação do Bibliosesc, distribuição de guloseimas e entrega dos brinquedos arrecadados.
A mobilização contará ainda com o apoio da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, reforçando a importância da proteção integral da infância e do direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável.
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Para entender os termos
- Art. 16, IV, ECA: inclui “brincar, praticar esportes e divertir-se” entre os aspectos do direito à liberdade garantido a toda criança e adolescente.
- Proteção integral: princípio central do ECA que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, exigindo prioridade absoluta na garantia de suas necessidades.
- Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem: estrutura de tribunais regionais do trabalho dedicada a articular ações de erradicação do trabalho infantil e fomento à aprendizagem profissional.
- Ação social institucional: iniciativa promovida por um órgão público, em parceria com outras entidades, voltada a fortalecer vínculos com a comunidade atendida por seus serviços.
Por que isso importa
O direito de brincar costuma ser tratado, no senso comum, como coisa menor — algo que “sobra” depois que necessidades mais urgentes já foram atendidas. Mas o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já reconhece brincar, praticar esportes e se divertir como aspecto do direito à liberdade, ao lado de garantias como ir e vir, opinião e participação na vida familiar. Não é acessório: é parte do que a lei já entende como desenvolvimento saudável.
Campanhas como essa também revelam algo sobre o papel social que instituições públicas podem assumir para além de sua função técnica original. Um tribunal do trabalho não existe para arrecadar brinquedos — existe para julgar processos trabalhistas. Mas ao mobilizar sua própria comunidade interna para uma ação concreta de aproximação com crianças em situação de vulnerabilidade, o TRT-14 aproveita a estrutura, a capilaridade e a confiança que já construiu como instituição pública para produzir um efeito social que vai muito além de qualquer sentença — ainda que por poucos dias, e para um grupo relativamente pequeno de cerca de 100 crianças.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRT14
Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 14h29. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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