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Sexta Turma aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso


HC nº 1015412 / SP (2025/0237592-0) Manteve a falta grave aplicada a um preso que pediu à companheira que levasse drogas ao presídio. No julgamento, a Sexta Turma afirmou que esse tipo de conduta pode caracterizar participação do preso no tráfico de drogas, mesmo se o entorpecente for apreendido antes de entrar na unidade. A decisão também destacou a necessidade de analisar esses casos sob a perspectiva de gênero, evitando um tratamento desigual, pois não seria justo punir a mulher que tenta levar drogas ao presídio e poupar o homem que a induziu a isso e que seria o beneficiário da conduta.
Fonte: STJ

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