O seguro-defeso paga um salário mínimo por mês de pesca proibida. A aposentadoria tem regras próprias. Veja requisitos, prazos e documentos.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 06 de novembro de 2026, às 17h17| Atualizado em 17/11/2026.
Resposta curta: O seguro-defeso é pago durante o período em que a pesca de certa espécie fica proibida. Hoje ele é pedido ao Ministério do Trabalho e vale R$ 1.621 por mês. A aposentadoria é outro benefício, pedido ao INSS, que exige idade mínima e 15 anos de atividade comprovada.
Todo ano, quando começa o defeso do camarão, um pescador guarda o barco e espera a temporada voltar. Ele recebe o seguro há anos e acredita que isso, sozinho, garante a aposentadoria. Aos 60 anos, descobre que faltam documentos para provar o tempo de pesca.
Por que isso importa
As regras do seguro-defeso mudaram bastante desde o fim de 2025. Quem não se atualiza pode perder o prazo ou ter o pedido negado por falta de cadastro.
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O que diz a lei
O seguro-defeso é uma espécie de seguro-desemprego do pescador profissional artesanal (Lei nº 10.779/2003). O valor é de um salário mínimo por mês de defeso, ou seja, R$ 1.621 em 2026 (Decreto nº 12.797/2025).
Desde 1º de novembro de 2025, o pedido é recebido e analisado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais pelo INSS. A mudança veio com a Medida Provisória nº 1.323/2025, depois convertida em lei.
Para receber, o pescador precisa, entre outros requisitos:
- ter Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo há pelo menos 1 ano, na categoria de pescador profissional artesanal;
- ser segurado especial, ou seja, trabalhar sozinho ou em família, sem empregados;
- não ter outra fonte de renda além da pesca;
- não receber outro benefício contínuo, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente;
- estar inscrito no CadÚnico e ter biometria registrada em base oficial, como CIN, CNH ou título de eleitor;
- morar em município abrangido pelo defeso ou vizinho a ele.
Já a aposentadoria do pescador artesanal segue a regra do trabalhador rural. Exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de atividade comprovada (art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal e art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.213/1991).
Qual é o prazo para pedir o seguro-defeso?
Desde 8 de outubro de 2026, o pedido pode ser feito de 30 dias antes até 90 dias depois do início do defeso. Se o defeso durar 90 dias ou menos, o prazo vai até o último dia do período (Resolução Codefat/MTE nº 1.045/2026).
O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, no gov.br. Não é mais pelo Meu INSS.
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Receber o seguro-defeso garante a aposentadoria?
Não. Essa é a confusão mais comum. O seguro mostra que você foi reconhecido como pescador naquele ano, mas o INSS analisa o histórico completo na hora de aposentar.
O pescador artesanal contribui para o INSS sobre o valor do pescado vendido (art. 25 da Lei nº 8.212/1991). Por isso, notas fiscais e comprovantes de venda são tão importantes quanto o RGP.
O INSS usa ainda a autodeclaração do segurado especial, confirmada por dados oficiais e documentos (art. 38-B da Lei nº 8.213/1991). Quanto mais anos você conseguir documentar, menor o risco de negativa.
Que documentos guardar ao longo da vida
- RGP e suas renovações, ano a ano.
- Notas fiscais ou recibos de venda do pescado.
- Comprovantes de contribuição ao INSS.
- Declaração da colônia de pescadores, carteira de associado e comprovantes de mensalidade.
- Comprovantes de recebimento do seguro-defeso e de residência no município.
E se o pedido for negado?
Leia o motivo na resposta do sistema. Os mais comuns são RGP vencido, falta de biometria, CadÚnico desatualizado e renda de outra fonte.
Corrija a pendência e apresente recurso administrativo no prazo indicado. Se a negativa persistir, a Defensoria Pública da União pode avaliar uma ação na Justiça Federal.
Passo a passo
- Confira seu RGP e veja se ele está ativo há mais de um ano.
- Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município e confirme sua biometria.
- Peça o seguro-defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, dentro do prazo.
- Guarde o protocolo e acompanhe o pedido pelo mesmo canal.
- Para a aposentadoria, reúna os documentos de todos os anos de pesca e faça o pedido no Meu INSS ou pelo telefone 135. Se houver negativa, procure a Defensoria Pública da União.
Para entender os termos
- Defeso: período em que a pesca de uma espécie fica proibida para proteger a reprodução.
- RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira): cadastro oficial que identifica quem trabalha profissionalmente com pesca.
- Segurado especial: trabalhador rural ou pescador que atua sozinho ou com a família e contribui sobre o que vende.
- CadÚnico: cadastro do governo federal usado para programas sociais.
- Codefat: conselho que define regras dos benefícios pagos com dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
- Autodeclaração: formulário em que o próprio pescador descreve sua atividade, depois conferido pelo INSS.
Guarde isto: Seguro-defeso e aposentadoria são benefícios diferentes, pedidos a órgãos diferentes. Mantenha o RGP, o CadÚnico e as notas de venda em dia todos os anos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 10.779/2003 (seguro-defeso)
- Lei nº 8.213/1991 (benefícios da Previdência), arts. 38-B e 48
- Lei nº 8.212/1991 (custeio da Previdência), art. 25
- Constituição Federal, art. 201, § 7º
- MTE – Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso (9/10/2026)
- Gov.br – Solicitar Seguro-Defeso do Pescador Artesanal
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