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Pai mata as filhas no Dia dos Pais: o crime que virou lei

A Justiça de São Paulo converteu em preventiva a prisão de Breno de Souza Castro, que matou as duas filhas, de 3 e 5 anos, no último domingo (9) — Dia dos Pais. A audiência de custódia aconteceu nesta segunda-feira (10).

Os corpos de Ísis Helena e Lais Heloisa foram encontrados dentro de um carro na manhã de domingo, na Rua Luiz Supertti, no Jardim Guanabara, zona sul da capital paulista. Foi o próprio Breno quem se apresentou ao 48º Distrito Policial, em Cidade Dutra, e confessou o crime — a polícia seguiu até o endereço que ele indicou e encontrou as meninas ali. Ele foi preso em flagrante por homicídio e violência doméstica. Segundo o boletim de ocorrência, as crianças morreram por asfixia; a motivação registrada teria sido ciúmes da ex-companheira. Até o fechamento desta matéria, a defesa de Breno não havia sido localizada.

Uma separação em março, e uma perseguição que nunca virou boletim

A mãe das meninas contou à polícia que vinha sendo perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro desde a separação, em março deste ano. Os dois tinham ficado juntos cerca de oito anos, e o relacionamento terminou depois de episódios de agressão e traição — agressões que, segundo o relato dela, nunca chegaram a ser registradas numa delegacia.

Depois da separação, a perseguição e as ameaças se tornaram rotina. Breno morava no andar de cima da casa da própria mãe dele — a avó das meninas —, que costumava ficar com as netas nos fins de semana. Para evitar cruzar com o ex-companheiro, a entrega das crianças à avó era combinada num ponto intermediário, longe de casa.

As últimas horas antes da tragédia

No sábado (8), a rotina de sempre: a mãe entregou as meninas à avó paterna. No domingo, depois de publicar uma foto com amigas, ela recebeu uma mensagem de Breno dizendo que aquela seria a última vez que veria as filhas. Ele já havia buscado as crianças, sob a justificativa de levá-las ao Museu do Ipiranga.

Horas depois, diante da demora para voltar para casa, uma familiar questionou Breno pelo atraso. Segundo o relato feito à polícia, foi nesse momento que ele respondeu que ninguém mais veria as crianças, que iria matá-las e se matar em seguida. A mãe voltou correndo para a casa da ex-sogra e passou a noite cercada por familiares, enquanto as buscas por Breno e pelas meninas já estavam em andamento.

Um crime com nome — e lei — recém-criados no Brasil

O padrão descrito neste caso — usar os filhos como instrumento para punir ou fazer sofrer a ex-companheira — tem, desde abril de 2026, um nome técnico e um tipo penal específico no Brasil: vicaricídio, também chamado de violência vicária ou feminicídio indireto. A Lei 15.384/2026 tipificou como crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, matar descendentes, dependentes ou pessoas sob os cuidados de uma mulher com o objetivo de puni-la, controlá-la ou causar-lhe sofrimento.

O termo ganhou visibilidade nacional poucos meses antes da própria lei, depois de um caso em Itumbiara (GO): o então secretário de governo municipal Thales Machado matou os dois filhos e se suicidou em seguida, com o objetivo declarado de atingir a ex-esposa. A repercussão daquele caso foi o que impulsionou o projeto que, meses depois, virou a Lei 15.384/2026 — incluindo, também, uma alteração expressa no texto da própria Lei Maria da Penha para reconhecer esse tipo de violência.

A palavra “vicário” vem justamente daí: o crime não tem como alvo final quem morre, mas quem sobrevive para sofrer a perda. Especialistas que estudam o tema insistem num ponto: esse tipo de crime não é surto nem impulso repentino — costuma ser desejo de controle, muitas vezes anunciado antes, através de ameaças, perseguição e mensagens como a que Breno enviou horas antes de matar as filhas.

Ainda assim, o Brasil segue no escuro quanto à real dimensão desse problema: em resposta a pedido de informação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública admitiu não dispor de dados oficiais específicos sobre filicídio ou violência vicária no país. A lei já existe. As estatísticas que ajudariam a entender e prevenir esse padrão, ainda não.

Para entender os termos

  • Prisão preventiva: prisão decretada durante a investigação, quando há risco concreto — de fuga, de reiteração do crime ou à ordem pública — que justifique manter o suspeito detido.
  • Audiência de custódia: apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, para avaliar a legalidade da detenção e se ela deve continuar.
  • Vicaricídio (violência vicária): crime hediondo, tipificado em 2026, de matar filhos, dependentes ou pessoas sob os cuidados de uma mulher com o objetivo de puni-la, controlá-la ou fazê-la sofrer.

Por que isso importa: o relato desta mãe segue um padrão que já vimos se repetir em outros casos que cobrimos aqui na Sapiências — agressões que nunca chegam a virar boletim de ocorrência, ameaças tratadas como desabafo e não como risco real, um histórico de perseguição que só ganha peso jurídico depois que a tragédia já aconteceu. O Brasil finalmente deu nome e pena a esse tipo específico de violência, mas nomear o crime depois que ele acontece não substitui identificar o risco antes. Formalizar cada agressão e cada ameaça, por mais que pareça burocrático ou até inútil no calor do momento, é o que transforma um relato informal em prova capaz de embasar uma medida protetiva antes — não só uma investigação depois.

Da redação, atualizado em 10/08/2026, às 16h40.

Fonte: G1

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