Um chefe pede, num grupo de WhatsApp da empresa, que todo mundo coloque o “santinho” do candidato no status pessoal. Numa fábrica, o gestor espalha que, se determinado nome vencer a eleição, o caos econômico vai bater à porta de todo mundo — inclusive da folha de pagamento. Em outra empresa, a diretoria simplesmente convoca os funcionários para uma carreata durante o expediente, como se fosse mais uma tarefa do dia. Nenhuma dessas cenas é hipótese: são os retratos mais recorrentes de uma pesquisa inédita que a Justiça do Trabalho divulgou nesta terça-feira (18), e que finalmente coloca números onde antes só havia relato solto.
O levantamento “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho” foi conduzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A proposta é simples de enunciar e nada simples de resolver: entender, com dados, o tamanho real do problema para qualificar como a Justiça trabalhista lida com ele.
O ponto de partida: um marcador que só existe desde 2023
Os dados usam como referência inicial 2023, ano em que a Resolução CSJT 355/2023 criou o marcador específico “Assédio Eleitoral” dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) — antes disso, esse tipo de caso simplesmente não tinha como ser rastreado de forma sistemática dentro da Justiça do Trabalho.
Entre maio de 2023 e dezembro de 2025, foram 662 processos de assédio eleitoral ajuizados. A predominância é de ações movidas por pessoas físicas — trabalhadores e trabalhadoras individuais, buscando reparar um dano que já aconteceu, não coletivos organizados agindo preventivamente. Até agosto de 2026, esse universo já soma 738 processos, e cinco estados concentram mais da metade de tudo isso: São Paulo lidera com cerca de 17,5% das ações, seguido por Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
Quatro formas de assédio, e uma delas aparece em 9 de cada 10 casos
Para entender como a prática realmente acontece no dia a dia, o Centro de Pesquisas Judiciárias analisou uma amostra estatisticamente válida de 138 processos representativos de todo o país, cadastrados até dezembro de 2025. O que emerge desse recorte qualitativo é menos um problema pontual e mais um padrão institucional:
Assédio institucional apareceu em 92% das ações avaliadas — o dado mais alto de toda a pesquisa. Fala-se aqui de situações em que a própria organização permite, estimula ou legitima a prática: envolvimento direto da alta cúpula, uso de canais internos de comunicação para fins político-partidários, e a jornada de trabalho sendo instrumentalizada para atividade eleitoral — convocação para reuniões partidárias, carreatas, panfletagem, tudo dentro do expediente.
Terror psicológico esteve presente em 81,9% dos casos, caracterizado pela criação de narrativas catastróficas amarradas ao resultado eleitoral — o discurso de que a vitória de determinado candidato vai gerar caos econômico e social, usado como instrumento de pressão sobre a decisão do trabalhador.
Meios virtuais apareceram em 67,4% das situações, com as redes sociais — e especialmente o WhatsApp — funcionando como principal ferramenta de coação e monitoramento. As condutas identificadas incluem a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdo político e a exigência explícita de colocar “santinhos” no status pessoal do aplicativo, além do monitoramento direto das redes sociais dos próprios empregados.
Intimidação econômica foi constatada em 61,7% dos processos, envolvendo ameaças relacionadas a salário e perda de função, além do oferecimento de prêmios e vantagens em troca de apoio político — a cenoura e o porrete, lado a lado, dentro da mesma relação de trabalho.
Quanto tempo leva para a Justiça responder a isso
O tempo médio entre o ajuizamento da ação e a publicação da sentença ficou em torno de sete meses. Até a conclusão total do processo, a média sobe para nove meses — um intervalo que, no calendário de uma eleição, pode significar que a resposta judicial só chega bem depois de o pleito já ter sido decidido.
O que, afinal, conta como assédio eleitoral
O assédio eleitoral se configura quando empregadores, gestores, outras pessoas em posição de autoridade — e até colegas de trabalho — tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido ou posição ideológica. Na prática, isso pode aparecer como:
- ameaça de demissão ou prejuízo profissional em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
- promessa de benefícios em troca de apoio político;
- exigência de participação em atos de campanha;
- fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados;
- constrangimento, humilhação ou intimidação ligados à preferência política de alguém.
O que a Justiça do Trabalho está fazendo a respeito, agora
Para as eleições de 2026, a Justiça do Trabalho monta um monitoramento em tempo real da evolução desses processos, e já capacitou juízes e juízas especificamente para atuar nesse tipo de ação. Desde 1º de agosto, um grupo de magistrados atua em regime de plantão em todo o país, com foco exclusivo nas eleições.
Há também uma mudança de procedimento que muda o jogo institucional: por determinação do CSJT, qualquer indício de assédio eleitoral identificado dentro de uma ação trabalhista precisa ser comunicado imediatamente ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral — permitindo que cada órgão adote as providências dentro de sua própria esfera de atuação, sem esperar que a vítima precise abrir uma nova frente de denúncia sozinha.
Uma aliança entre quatro instituições, e uma frase que resume o porquê
No começo de agosto, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho assinaram um acordo de cooperação para atuar conjuntamente contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho — e lançaram, junto com o acordo, a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, campanha nacional de conscientização batizada de “No meu voto mando eu”.
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, resumiu o espírito de toda a iniciativa numa frase direta: para ele, o assédio não pode retirar do trabalhador o direito de escolha, porque o voto é livre e a política diz respeito à própria democracia.
O que esses números deixam mais evidente do que qualquer discurso é o seguinte: quando 92% dos casos analisados envolvem a própria estrutura da empresa — não um colega isolado agindo por conta própria, mas a cúpula, os canais oficiais de comunicação, a jornada de trabalho institucionalmente sequestrada para fins eleitorais —, o problema deixa de ser um desvio pontual de conduta e passa a ser, de fato, uma prática corporativa recorrente. A pesquisa não inventa essa realidade: apenas a documenta, pela primeira vez, com rigor estatístico suficiente para que ninguém mais possa alegar desconhecê-la.
Da redação, postado em 18/08/2026, as 23h48. Fonte: TST












