Por Quêmela Albuquerque – Psicóloga Clínica e Perita Forense – CRP 05/68157
Para Entender Rapidamente
Cuidar da saúde mental das mulheres exige desatar nós complexos que misturam afeto, manipulação e prejuízo financeiro. Na nossa coluna aqui na Revista Sapiências, onde sempre conversamos sobre como a Psicologia e o Direito andam de mãos dadas, hoje analisamos o doloroso fenômeno do estelionato emocional e financeiro praticado por parceiros narcisistas. Vamos compreender como o Direito e as ciências psicológicas podem identificar esse modus operandi abusivo, desmistificando o mito de que mulheres inteligentes e bem-sucedidas estão imunes a esse tipo de fraude, e mostrando os caminhos legais para salvaguardar sua integridade e seu patrimônio.
Introdução: O Mito da Imunidade e o Cativeiro da Perfeição
Na nossa última coluna, conversamos sobre o impacto invisível da violência patrimonial. Contudo, há um cenário ainda mais refinado e perverso: o estelionato que orquestra, simultaneamente, a falência financeira e o esvaziamento psíquico da mulher. Existe um julgamento social cruel que questiona: “Como uma mulher tão inteligente, independente e bem-sucedida se deixou levar?”. Como psicóloga, preciso ser categórica: o abuso narcisista não escolhe vulnerabilidade social; ele se alimenta, justamente, do brilho, da empatia e dos recursos de mulheres brilhantes.
O estelionato emocional começa com uma ilusão sob medida. O parceiro narcisista estuda suas vítimas, mimetiza suas virtudes e constrói o cenário do “parceiro ideal”. Quando o vínculo afetivo está consolidado e a mulher está completamente imersa na relação, inicia-se o abuso financeiro. O dinheiro passa a ser extraído por meio de empréstimos nunca pagos, negócios fraudulentos ou investimentos em nome do casal, sempre revestidos de promessas de um futuro em comum. Quando a vítima finalmente acorda do transe e tenta se rebelar, o conto de fadas se transforma em um tribunal de exceção íntimo, onde ela é sentenciada ao isolamento e à desmoralização.
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1. O Modus Operandi Narcisista: Das Promessas ao Assassinato de Reputação
Para compreender como esse estelionato destrói a saúde mental, a Psicologia Forense analisa a estrutura do Transtorno de Personalidade Narcisista focado na exploração interpessoal. O agressor opera através de um ciclo rígido de idealização, desvalorização e descarte, utilizando ferramentas de manipulação altamente sofisticadas.
- A Armadilha do Estelionato Sentimental: O abuso não começa com violência, mas com excesso de afeto (love bombing) com ligações constantes e muita atenção, em rodas de amigos apresenta a vítima com a melhor mulher do mundo enaltecendo-a e falando de suas virtudes, de sua vida profissional com admiração para que ele seja admirado através do sucesso e da imagem desta mulher fazendo-a se sentir única e especial. O manipulador cria uma dependência emocional tão profunda que, quando os primeiros pedidos de dinheiro disfarçados de “crise temporária” ou “oportunidade única” surgem, a mulher cede por lealdade e amor, por ideal de companheirismo ou até mesmo por pena dos filhos dele que estão passando situação difícil e que usa como artefato de manipulação para compadecer e reforçar a manipulação. Ele sempre tem uma história triste, e sempre tem uma desculpa para justificar a sua “temporária” dificuldade financeira, ela não está sendo ingênua; ela está respondendo a um sequestro emocional planejado.
- A Inversão de Papéis e a Vitimização: Uma das características mais marcantes desse sujeito é a incapacidade absoluta de assumir responsabilidades. Ele genuinamente se percebe como a vítima do sistema, dos antigos sócios, das ex-companheiras e, eventualmente, da própria vítima. Se cobrado pelo dinheiro ou confrontado por suas mentiras, ele distorce os fatos para que a mulher se sinta culpada por duvidar dele. Ou até mesmo se torna evitativo dizendo que não quer falar sobre o assunto quando confrontado, pois estaria se sentindo depressivo. Mas é somente uma forma de evitar e sair da situação de cobrança. De forma ardilosa, ele se finge de desentendido e não retoma a conversa para que não seja mais confrontado, ou até mesmo se torna agressivo e cria brigas colocando a culpa na vítima que teve a coragem de se posicionar e cobrar atitudes e responsabilidades.
- O Gaslighting como Tortura Psicológica: Quando a mulher começa a desmascarar o padrão de gastos ou as mentiras, o parceiro aciona a tática do gaslighting. Ele a acusa de ser “louca”, “insana”, “paranoica” e “desequilibrada”. De tanto ouvir que sua percepção da realidade está distorcida, a mulher passa a duvidar da própria sanidade, adoecendo em um estado de confusão mental crônica e passa algumas vezes a ter atitudes descontroladas pois esta se encontra sozinha em meio ao processo de manipulação.
- O Assassinato de Reputação e a Fachada Social: O narcisista precisa de sua imagem pública intacta perante os amigos, a família e a sociedade para continuar extraindo vantagens de futuras relações. No momento em que a mulher se posiciona, e tenta expor a verdade, ele se antecipa de forma fria. Ele inicia uma campanha de difamação difusa, minando a credibilidade dela e manchando sua imagem social, fazendo com que o entorno dela acredite que ela é a única responsável pelo fim do relacionamento. Muitas das vezes, essa mulher adoece tanto que começa a ter atitudes desreguladas. Ninguém vê, ou presencia, ou até mesmo vê, mas culpa a mulher por ter permitido chegar a esse ponto, pois não deveria. E muitas das vezes é apontada como a errada, a “louca” ou a “coitadinha que se deixou levar”. Mas ninguém olha para o outro lado, o abusador que sai com a sua imagem intacta de “vítima” das loucuras dessa mulher.
2. O Direito como Escudo contra a Fraude Afetiva e Patrimonial
Felizmente, as nossas leis e a jurisprudência têm evoluído para alcançar a sofisticação dessas violências modernas, entendendo que o dano sofrido por essas mulheres ultrapassa a barreira do bolso e atinge o núcleo de sua dignidade humana.
- O Reconhecimento do Estelionato Sentimental: O Poder Judiciário já vem consolidando o entendimento de que a utilização de afeição real ou simulada para obter vantagem econômica ilícita configura ato ilícito. Embora o estelionato tradicional esteja no Código Penal, o Direito Civil atua fortemente responsabilizando o agressor civilmente, gerando o dever de indenizar tanto os danos materiais (os valores subtraídos) quanto os danos morais pelo abuso da boa-fé objetiva.
- A Proteção da Lei Maria da Penha: A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê expressamente a violência psicológica e a violência patrimonial como formas de abuso doméstico e familiar. O ato de reter bens, destruir documentos, contrair dívidas em nome da parceira sem consentimento real ou manchar sua imagem com calúnias e difamações encontra barreiras severas nas Medidas Protetivas de Urgência, que podem incluir o afastamento do agressor e a proibição de contato com a vítima e suas redes de apoio.
- O Combate à Violência Psicológica no Código Penal: É fundamental destacar que, desde 2021, o crime de Violência Psicológica contra a Mulher (Art. 147-B do Código Penal) pune condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima ou que visem controlar suas ações e comportamentos mediante humilhação, isolamento ou chantagem. As campanhas de difamação e os xingamentos de “louca” proferidos pelo narcisista para anular a voz da mulher são o retrato perfeito dessa tipificação penal.
3. Costurando Histórias: A Intersecção entre o Laudo Clínico e a Tutela Jurídica
Para que a justiça seja plena e devolva a essa mulher o seu chão, a sensibilidade da escuta psicológica precisa fornecer o substrato técnico que sustenta as decisões judiciais.
- O Acolhimento e a Perícia Psicológica: Na clínica, o papel da psicóloga é acolher a mulher fragmentada pelo abuso e ajudá-la a processar o luto de uma relação que nunca existiu fora da manipulação. Paralelamente, a Psicologia Jurídica atua na elaboração de laudos periciais e pareceres técnicos que demonstram o nexo de causalidade entre o comportamento manipulatório do réu e o dano psíquico severo sofrido pela vítima. Esse documento científico é a voz técnica que valida que a mulher não está “insana”, mas sim traumatizada por um abuso continuado.
- A Resposta Prática do Direito: Munido dessas evidências — mensagens de texto, comprovantes bancários, áudios de ameaças e o laudo psicológico —, o operador do Direito tem as ferramentas necessárias para agir. Os juízes podem determinar o bloqueio de contas do agressor para garantir o ressarcimento, desconsiderar a personalidade jurídica de empresas usadas para ocultar o patrimônio extraído da vítima, e fixar indenizações que sirvam tanto como reparação à mulher quanto como caráter pedagógico e punitivo ao estelionatário emocional.
Considerações Finais: O Resgate do Brilho e da Autonomia
Chegar ao fim de mais uma conversa aqui na Revista Sapiências nos faz lembrar que nenhuma inteligência ou sucesso profissional anula a nossa necessidade humana de conexão, afeto e confiança. Ser enganada por um mestre da manipulação não é um atestado de fraqueza, mas sim o reflexo de que o agressor abusou da sua capacidade de amar.
Proteger uma mulher vítima de estelionato emocional e narcisismo é blindar sua subjetividade, acolher sua dor sem julgamentos morais e usar o rigor da lei para desmascarar quem usa o afeto como balcão de negócios. Unir o acolhimento terapêutico com a força impositiva do Direito é o único caminho seguro para que essas mulheres recuperem sua voz, sua integridade financeira e o direito sagrado de governar as próprias vidas.
Este texto, em especial, é dedicado a uma mulher profundamente resiliente, que hoje enfrenta o doloroso desafio de se erguer após dois anos de um ciclo severo de abusos, seguidos de mais um ano de recaídas, manipulações e difamações. Esse processo persistiu até que o agressor encontrasse sua próxima vítima. Quando ela já se encontrava exausta e com a vida desorganizada — reflexo direto do comportamento caótico do abusador —, ela perdeu a utilidade para ele. A partir desse momento, passou a ser constantemente descredibilizada em seu grupo social, sendo injustamente transformada na “vilã” e em persona non grata.
Que estas linhas sirvam de amparo para tantas mulheres que sofrem nas mãos de indivíduos que banalizam a vida alheia, tratando o outro como objeto descartável. Indivíduos que, cinicamente, invertem a culpa, acusando a vítima de ser “controladora” ou “ciumenta”, alegando que o suporte financeiro e emocional que eles mesmos solicitavam de forma manipulativa era, na verdade, uma tentativa de prendê-los. A tática perversa de dizer que “era só ter dito não” serve apenas para transferir a responsabilidade do abuso para quem o sofreu. A culpa nunca é da vítima..
Este texto tem caráter exclusivamente informativo. Se você se identificou com essa situação ou conhece alguém que esteja passando por isso, saiba que você não está sozinha. Procure o apoio de um (a) psicólogo(a) e de um(a) advogado (a) especializado(a) em Direito de Família ou de Gênero.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (Art. 147-B – Violência Psicológica contra a mulher; Art. 171 – Estelionato).
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Brasília, DF. (Art. 7º, II e IV – Das Violências Psicológica e Patrimonial).
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no atendimento às mulheres em situação de violência. Brasília: CFP, 2024.
GAYOL, Sandra. Estelionato Sentimental: O Amor como Fraude e a Resposta do Direito Civil. São Paulo: Editora Jurídica, 2022.
STARK, Evan. Coercive Control: How Men Entrap Women in Personal Life. Oxford: Oxford University Press, 2007.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.













