Acusar alguém falsamente de crime é calúnia. Nas redes sociais, a pena pode ser triplicada. Mas o prazo para agir é curto: 6 meses.
Resposta curta: guarde prints com data, hora e endereço da publicação, áudios, mensagens e nomes de quem viu ou ouviu. Se possível, registre tudo em ata notarial, feita em cartório. Atribuir falsamente um crime a alguém é calúnia, e você tem 6 meses, contados de quando descobriu quem é o autor, para entrar com a queixa-crime.
Um ex-sócio começa a dizer, em grupos de WhatsApp e no Instagram, que você desviou dinheiro da empresa. Clientes param de responder. Um conhecido manda print de um post com seu nome e a palavra “ladrão”.
Por que isso importa
Uma acusação falsa pode destruir reputação, emprego e relações. Postagens podem ser apagadas a qualquer momento, e sem prova fica difícil responsabilizar o autor.
- Fique por dentro deste e outros temas do direito criminal, clicando aqui.
O que diz a lei
Acusar falsamente alguém de ter cometido um crime é calúnia, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa (art. 138 do Código Penal). Espalhar fato que ofende a reputação, mesmo que não seja crime, é difamação (art. 139 do Código Penal).
Se a ofensa for cometida ou divulgada nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º, do Código Penal). Também comete calúnia quem, sabendo que a acusação é falsa, a repassa adiante (art. 138, § 1º, do Código Penal).
Além do processo criminal, a vítima pode pedir indenização por dano moral (art. 953 do Código Civil).
Atenção ao prazo
Na maioria dos casos, a calúnia é processada por queixa-crime, apresentada pela própria vítima, com advogado. O prazo é de 6 meses, contados do dia em que você soube quem é o autor (art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal). Depois disso, o direito se perde.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
O que guardar como prova
- Prints completos, mostrando o perfil de quem publicou, a data, a hora e o endereço (link) da página;
- Gravações de tela rolando a publicação e os comentários;
- Áudios e mensagens recebidos ou encaminhados, com o número de origem;
- Nomes e contatos de quem viu, ouviu ou recebeu a acusação e pode testemunhar;
- Prova dos prejuízos, como clientes perdidos, demissão ou contratos cancelados.
Por que fazer ata notarial
Prints podem ser contestados no processo. A ata notarial é um documento em que o tabelião registra o que viu na tela, com data e hora, e tem fé pública (art. 384 do Código de Processo Civil). Faça antes que a publicação seja apagada.
E se o perfil for falso ou anônimo?
É possível pedir à Justiça que a plataforma informe os dados de quem criou ou usou o perfil, como registros de acesso (art. 22 do Marco Civil da Internet). Por isso, não denuncie o perfil para remoção antes de registrar as provas.
Passo a passo
- Registre as provas imediatamente: prints, gravação de tela e, se possível, ata notarial.
- Não responda publicamente com ofensas, para não virar réu também.
- Registre boletim de ocorrência, na delegacia ou pela delegacia on-line.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública para a queixa-crime, dentro de 6 meses.
- Peça na Justiça a remoção do conteúdo e indenização por dano moral, se houver prejuízo.
Para entender os termos
- Calúnia: acusar falsamente alguém de ter cometido um crime.
- Difamação: espalhar fato que prejudica a reputação de alguém, mesmo que não seja crime.
- Queixa-crime: ação penal apresentada pela própria vítima, por meio de advogado.
- Decadência: perda do direito de processar por não agir dentro do prazo da lei.
- Ata notarial: documento feito pelo tabelião que registra oficialmente o que ele viu, como uma página da internet.
- Fé pública: presunção de que o documento feito pelo cartório é verdadeiro.
Guarde isto: salve prints com link, data e hora e, se puder, faça ata notarial antes que o post suma. Você tem 6 meses, a partir de quando souber quem é o autor, para processar.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 08 de outubro de 2026, às 00h18.













