Alguém te procura com uma proposta que parece inofensiva: “recebe R$ 10 mil na sua conta, transfere R$ 9.500 para mim e fica com R$ 500.” Nenhum produto envolvido, nenhum trabalho prestado, nenhuma explicação convincente sobre de onde vem o dinheiro — só uma comissão para emprestar a conta. Até pouco tempo atrás, muita gente encarava isso como um favor sem grandes consequências. Desde 30 de abril de 2026, essa história mudou de figura: o Código Penal passou a prever, de forma expressa, um crime específico para quem cede a própria conta bancária nesse tipo de esquema.
Emprestar a conta por engano e ceder a conta de propósito não são a mesma coisa
Essa é a distinção que atravessa o tema inteiro, e vale adiantar logo: nem todo mundo que recebeu dinheiro suspeito na conta é criminoso. Uma pessoa pode ter a conta invadida, ser enganada, ou receber uma transferência cuja origem nem imaginava. Isso é bem diferente de topar, conscientemente, uma proposta para movimentar dinheiro de origem estranha em troca de uma comissão. No Direito Penal, conhecimento e intenção pesam — e muito — na hora de definir quem responde pelo quê.
O que é, afinal, uma “conta laranja”?
É o termo popular para quando a conta bancária — ou os dados de uma pessoa — é usada para movimentar dinheiro que, na verdade, pertence ou interessa a terceiros. A própria Caixa Econômica já alertava sobre isso: golpistas costumam oferecer dinheiro fácil ou comissões para convencer alguém a emprestar a conta, movimentando valores ligados a golpes, fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
O que mudou com a lei de 2026?
A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e incluiu expressamente a cessão de conta laranja entre as condutas ligadas ao estelionato. A nova previsão atinge quem cede — de graça ou mediante pagamento — uma conta bancária para que nela transitem recursos vindos de crime ou destinados a financiar atividade criminosa. E aqui vale um destaque: a lei não fala só de quem aplica o golpe diretamente na vítima. Ela mira, especificamente, quem empresta a conta usada para fazer o dinheiro circular.
“Mas eu não roubei ninguém” — esse argumento resolve?
Sozinho, não. Pense numa vítima em outro estado, que transfere R$ 8 mil acreditando estar quitando uma dívida. O dinheiro cai na sua conta. Você fica com R$ 500 e repassa o resto na hora. Quando a polícia começa a rastrear o caminho do dinheiro, o primeiro nome que aparece é o seu — não o de quem, de fato, arquitetou o golpe. Isso não quer dizer que todo titular de conta que recebeu dinheiro criminoso será automaticamente condenado: a responsabilidade penal depende da análise dos fatos e dos elementos exigidos pela lei. Mas a frase “eu só emprestei a conta” deixou de ser um argumento capaz de encerrar, sozinho, qualquer discussão.
E se eu realmente não sabia de nada?
Essa diferença importa, e muito. Desconhecer a origem do dinheiro, ter a conta usada sem consentimento ou cair num golpe são situações diferentes de aceitar, de forma consciente, movimentar dinheiro suspeito em troca de uma comissão. Contexto, conhecimento, intenção e prova são elementos que o Direito Penal examina — por isso não é correto dizer que qualquer recebimento inesperado transforma automaticamente alguém em criminoso.
Um amigo pediu para usar minha conta. Isso muda alguma coisa?
Não muda o suficiente para dispensar a desconfiança. Esquemas desse tipo costumam recorrer justamente a contas de parentes, namorados, amigos e conhecidos, porque essas contas parecem mais legítimas aos olhos de quem investiga. Antes de aceitar, vale perguntar: por que o dinheiro não pode entrar direto na conta dele? Por que ele está disposto a pagar para usar a sua? De onde vem esse valor? Por que a pressa em repassar imediatamente? Se as respostas não fazem sentido, a operação não deve acontecer.
Já emprestei a conta e agora estou desconfiado. O que fazer?
O primeiro passo é parar de movimentar valores só para “terminar o combinado”. Depois, guarde tudo: conversas, comprovantes, nomes, números de telefone, qualquer informação sobre quem pediu a conta emprestada. Entre em contato com o banco para relatar a situação e pedir orientação sobre as movimentações. Se houver indício de que a conta foi usada em fraude ou outro crime, procure a polícia e leve os registros que tiver reunido. E se já estiver sendo investigado, o caminho é buscar um advogado ou a Defensoria Pública — não tentar “explicar tudo” informalmente para quem quer que seja.
Posso emprestar só o cartão, a senha ou o acesso ao aplicativo, sem emprestar a conta toda?
Também não. Além do risco criminal ligado ao uso ilícito da conta, isso entrega a terceiros acesso a dados financeiros e pessoais que podem alimentar outros golpes, muitas vezes contra você mesmo. A orientação das instituições financeiras é direta: não emprestar conta, CPF, senha ou documentos para ninguém.
Antes de aceitar qualquer proposta: checklist
Desconfie de qualquer oferta de dinheiro só para “receber e repassar” valores pela sua conta. Pergunte a origem do dinheiro e por que ele não pode entrar direto na conta de quem está pedindo o favor. Não confie automaticamente só porque quem pediu é amigo, parente ou parceiro. Nunca empreste cartão, senha ou acesso ao aplicativo do banco, mesmo que confie na pessoa. Se já emprestou e desconfia de algo, pare de movimentar valores e guarde todas as provas. Em caso de dúvida, procure o banco, a polícia ou um advogado — não tente resolver informalmente.
Perguntas frequentes sobre conta laranja e cessão de conta bancária
Emprestar a conta bancária para alguém sempre é crime? Não necessariamente. A lei mira quem cede a conta, de forma consciente, para movimentar dinheiro de origem criminosa ou destinado a financiar atividade ilícita — não quem foi enganado ou teve a conta usada sem saber.
Receber uma transferência de origem desconhecida já torna a pessoa culpada? Não. A responsabilidade penal depende da análise dos fatos e dos elementos exigidos pela lei, incluindo conhecimento e intenção.
Desde quando existe previsão específica para cessão de conta laranja no Código Penal? Desde a Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, que alterou o Código Penal e incluiu essa conduta entre as ligadas ao estelionato.
Emprestar só a senha ou o cartão, sem repassar a conta inteira, é mais seguro? Não. Além do risco penal, isso expõe dados financeiros e pessoais a uso indevido por terceiros.
O que fazer se eu já tiver emprestado a conta e agora estiver arrependido? Parar de movimentar valores, guardar provas e comprovantes, contatar o banco e, se necessário, procurar a polícia e um advogado ou a Defensoria Pública.
Para entender os termos
Conta laranja: expressão popular para a conta bancária ou os dados de uma pessoa usados para movimentar dinheiro que, na prática, pertence ou interessa a terceiros — muitas vezes ligados a fraudes ou lavagem de dinheiro.
Estelionato: crime que consiste em obter vantagem ilícita, para si ou para outrem, mediante fraude ou engano, em prejuízo de outra pessoa.
Cessão de conta laranja: conduta incluída expressamente no Código Penal pela Lei nº 15.397/2026, que criminaliza ceder conta bancária — gratuitamente ou mediante pagamento — para o trânsito de recursos provenientes de crime ou destinados a financiar atividade criminosa.
Lavagem de dinheiro: processo de disfarçar a origem ilícita de valores, movimentando-os por diferentes contas ou operações até que pareçam ter origem legítima.
Por que isso importa
A conta laranja é, historicamente, a parte mais fácil de qualquer investigação financeira: é o nome que aparece primeiro quando a polícia segue o rastro do dinheiro, porque é o dado mais visível e mais fácil de rastrear num sistema bancário digitalizado. O problema é que, quase sempre, quem empresta a conta por uma comissão de R$ 500 está muito longe de ser o cérebro do esquema — é só a ponta mais exposta e mais descartável de uma cadeia que costuma seguir intacta, protegida por camadas de anonimato que a investigação raramente consegue atravessar.
Criminalizar expressamente a cessão de conta é uma resposta necessária, mas também é uma resposta que recai, na prática, sobre o elo mais fraco e mais fácil de punir. Enquanto a lei nova mira quem aluga a própria conta por necessidade financeira ou ingenuidade, a pergunta que fica em aberto é outra: o sistema de persecução penal está de fato avançando na direção de quem organiza esses esquemas, ou vai continuar sendo mais fácil — e mais barato — processar quem ficou com R$ 500 do que desmontar a estrutura que lucrou os R$ 9.500 restantes?
o conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 30 de agosto de 2026, às 01h20. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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