Pode. O crime de perseguição, conhecido como stalking, não exige que alguém fique fisicamente parado na porta da vítima. A perseguição reiterada também pode acontecer por mensagens, perfis falsos, ligações e outros meios digitais, quando invade ou perturba a liberdade ou a privacidade da pessoa.
“Por qualquer meio” — a expressão que muda tudo
É essa a chave de leitura que sustenta toda a resposta desta matéria. O Código Penal não exige perseguição física para configurar o crime: a lei fala expressamente em “qualquer meio”, o que permite que a conduta seja analisada mesmo quando acontece inteiramente no ambiente digital.
Você bloqueia o perfil. A pessoa cria outro. Bloqueia novamente. Começam mensagens de números diferentes. Comentários em todas as suas publicações. Perguntas aos seus amigos. A pessoa parece saber onde você está, com quem saiu, onde trabalha. Em algum momento surge a dúvida: “isso é insistência ou já é crime?” O contexto — e principalmente a repetição — fazem toda a diferença.
O que é stalking, juridicamente?
O artigo 147-A do Código Penal criminaliza a perseguição praticada reiteradamente e por qualquer meio, quando ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua capacidade de locomoção, ou invade e perturba sua esfera de liberdade ou privacidade. A previsão foi inserida no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021.
Preste bastante atenção na expressão “por qualquer meio” — é ela que garante que a conduta seja analisada mesmo quando a perseguição ocorre principalmente no ambiente digital, sem nenhum contato físico direto.
Uma mensagem indesejada já é stalking?
Não necessariamente. O tipo penal fala em perseguição reiterada. Uma mensagem inconveniente, isoladamente, pode ser desagradável ou até envolver outro ilícito, dependendo do conteúdo — mas não basta, sozinha, para caracterizar o crime de perseguição.
O problema muda de figura quando existe comportamento repetitivo. Por exemplo:
- criação constante de novos perfis depois de bloqueios;
- mensagens insistentes;
- monitoramento permanente;
- aparições recorrentes nos mesmos lugares;
- contato insistente com familiares ou amigos da vítima;
- acompanhamento dos lugares frequentados;
- ameaças;
- invasões contínuas da privacidade.
O conjunto da conduta precisa ser analisado — não um episódio isolado, mas o padrão que se repete ao longo do tempo.
A pessoa nunca me ameaçou diretamente. Ainda assim pode ser stalking?
Sim. Ameaça explícita não é a única forma relevante prevista pelo artigo. A própria lei também trata de comportamentos que restringem a locomoção ou invadem e perturbam a liberdade ou a privacidade da vítima.
Imagine alguém que nunca escreve “vou machucar você”, mas aparece constantemente nos mesmos lugares, acompanha todos os seus passos digitais, cria novos perfis assim que é bloqueado, e faz a vítima mudar sua própria rotina por medo. Esse contexto, mesmo sem ameaça verbal explícita, pode ser juridicamente relevante para caracterizar o crime.
O que devo guardar como prova?
Não fique apenas bloqueando e apagando o conteúdo. Antes de bloquear, quando for seguro fazer isso, preserve:
- prints das conversas e publicações;
- nomes dos perfis utilizados;
- links;
- números de telefone;
- mensagens recebidas;
- registros de ligações;
- datas e horários de cada ocorrência;
- e-mails;
- nomes de outras pessoas que foram procuradas pelo perseguidor;
- imagens de câmeras de segurança, se houver;
- registros de aparecimentos presenciais.
Guarde esta informação: faça uma cronologia organizada dos episódios. Por exemplo: “3 de agosto — novo perfil criado. 5 de agosto — mensagem para minha irmã. 7 de agosto — apareceu no meu trabalho.” Essa organização por data ajuda exatamente a demonstrar a repetição, que é o elemento central do crime.
Preciso responder pedindo para a pessoa parar?
Pode ser útil demonstrar que o contato não é desejado, quando isso puder ser feito com segurança — mas não existe razão para manter uma conversa que coloque você em risco. Se você já bloqueou repetidamente e a pessoa continua procurando novos meios de contato, esse próprio padrão já ajuda a demonstrar a dinâmica do comportamento, mesmo sem você precisar responder nada.
Devo ir à polícia?
Se a perseguição é reiterada, ou provoca medo, alteração de rotina, invasão de privacidade ou qualquer risco concreto, procure a autoridade policial. Leve as provas organizadas, preferencialmente já em formato de cronologia. Se houver risco imediato à sua integridade física, procure os serviços de emergência sem demora.
O que fazer agora: checklist
- Preserve as mensagens antes de apagá-las.
- Registre perfis, telefones, datas e horários de cada episódio.
- Monte uma cronologia organizada da perseguição.
- Não marque encontros para “resolver pessoalmente” se houver qualquer risco.
- Avise pessoas próximas quando isso for importante para sua segurança.
- Procure a polícia e apresente os registros organizados.
- Em perigo imediato, acione os serviços de emergência.
Perguntas frequentes sobre stalking nas redes sociais
Uma única mensagem incômoda já configura o crime de stalking?
Não necessariamente. O crime exige perseguição reiterada — um episódio isolado pode ser desagradável, mas o tipo penal exige repetição do comportamento.
Preciso ter recebido ameaça direta para configurar stalking?
Não. A lei também abrange comportamentos que restringem a locomoção ou invadem e perturbam a liberdade e a privacidade da vítima, mesmo sem ameaça explícita.
Perseguição só pelas redes sociais, sem contato físico, pode ser crime?
Sim. O artigo 147-A fala em perseguição praticada “por qualquer meio”, o que inclui expressamente o ambiente digital.
O que devo guardar antes de bloquear o perseguidor?
Prints, nomes de perfis, links, números, mensagens, datas e horários — organizados, se possível, numa cronologia dos episódios.
Quando devo procurar a polícia num caso de stalking?
Quando a perseguição for reiterada, ou provocar medo, alteração de rotina, invasão de privacidade ou risco concreto à sua segurança.
Para entender os termos
- Stalking (art. 147-A do Código Penal): perseguição praticada reiteradamente e por qualquer meio, que ameace a integridade física ou psicológica, restrinja a locomoção, ou invada e perturbe a liberdade ou privacidade da vítima.
- Perseguição reiterada: elemento central do crime — exige repetição do comportamento, não um episódio isolado.
- Lei nº 14.132/2021: legislação que inseriu o crime de stalking no Código Penal brasileiro.
Por que isso importa
A ideia de que perseguição só existe fisicamente, “na rua” ou “na porta de casa”, deixa de fora um padrão de comportamento cada vez mais comum: perfis recriados após cada bloqueio, mensagens de números diferentes, contato insistente com pessoas próximas, um conhecimento da rotina da vítima que só se explica por monitoramento constante. A expressão “por qualquer meio”, presente no artigo 147-A, existe justamente para alcançar esse tipo de conduta digital. Saber reconhecer o padrão de repetição — e documentá-lo numa cronologia organizada, antes de simplesmente bloquear e seguir em frente — é o que transforma uma sensação incômoda de “estou sendo perseguida” num caso concreto, com provas reais para levar à autoridade policial.
Da redação, postado em 27 de agosto de 2026, às 11h05. Revisado pelo Editor André L. Guimarães, revisão jurídica pela equipe da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.












