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Acordo de não persecução penal: confessar para não ser processado?

O acordo de não persecução penal permite encerrar um caso sem processo nem condenação, mas exige confissão, tem regras rígidas e não apaga o que aconteceu.

Por Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205702.

Publicado em 22 de outubro de 2026, às 14h55

Para entender rápido

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)? É um acordo em que a pessoa investigada confessa um crime sem violência, com pena mínima inferior a 4 anos, e cumpre condições fixadas pelo Ministério Público para não ser processada criminalmente.

  • O que é: um acordo entre o Ministério Público e a pessoa investigada, feito antes de existir um processo criminal (art. 28-A do Código de Processo Penal).
  • Para quem vale: crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, como um furto simples.
  • O preço: a pessoa precisa confessar o crime e cumprir condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar um valor.
  • Se cumprir: o juiz declara extinta a punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir aquele fato.
  • Se descumprir: o acordo é desfeito e o Ministério Público pode apresentar a denúncia, abrindo o processo.
  • O que não é: absolvição. A Justiça não declara que a pessoa é inocente; apenas deixa de processá-la.

Imagine alguém que, num momento de aperto, levou mercadorias de uma loja sem pagar e foi identificado pelas câmeras. Dias depois, recebe uma intimação do Ministério Público com uma proposta: confessar, devolver o valor e prestar alguns meses de serviço comunitário. Em troca, não haverá processo. Parece simples, mas a decisão de aceitar tem consequências que vale conhecer antes de assinar.

ANPP: uma alternativa ao processo penal tradicional

No modelo clássico, quem é investigado por um crime passa por inquérito, denúncia, audiências e sentença. Esse percurso pode levar anos e termina em condenação ou absolvição. O acordo de não persecução penal, conhecido pela sigla ANPP, cria uma saída anterior a tudo isso.

O instrumento entrou no Código de Processo Penal com a Lei nº 13.964, de 2019, chamada de Pacote Anticrime. A ideia é concentrar o processo tradicional nos casos mais graves e resolver infrações de média gravidade com medidas mais rápidas. Persecução penal, aliás, é o nome técnico para a atuação do Estado para investigar e punir um crime.

Quais são os requisitos do acordo de não persecução penal?

A lei exige que todos os requisitos abaixo estejam presentes ao mesmo tempo (art. 28-A, caput, do CPP):

  1. Não ser caso de arquivamento: se não houver provas mínimas do crime, o caminho é arquivar a investigação, não fazer acordo.
  2. Confissão formal e circunstanciada: a pessoa precisa admitir o crime por escrito e com detalhes de como ele ocorreu.
  3. Ausência de violência ou grave ameaça: roubo e lesão corporal, por exemplo, ficam de fora.
  4. Pena mínima inferior a 4 anos: para esse cálculo, entram as causas de aumento e de diminuição de pena do caso concreto (art. 28-A, § 1º, do CPP).
  5. Medida necessária e suficiente: o Ministério Público avalia se o acordo basta para reprovar e prevenir o crime.

A lei usa o verbo “poderá”. Isso significa que o acordo é uma proposta do Ministério Público, e não algo que o investigado possa exigir automaticamente. Se o promotor se recusar a oferecer, a pessoa pode pedir que um órgão superior do próprio Ministério Público reavalie o caso (art. 28-A, § 14, do CPP).

Quem não pode fazer o ANPP?

Mesmo cumprindo os requisitos, o acordo é proibido nestas situações (art. 28-A, § 2º, do CPP):

  • quando cabe transação penal nos Juizados Especiais Criminais, que é o acordo próprio das infrações mais leves;
  • quando o investigado é reincidente ou há provas de que pratica crimes de forma habitual, reiterada ou profissional, salvo se as infrações anteriores forem insignificantes;
  • quando a pessoa já recebeu, nos 5 anos anteriores, um ANPP, uma transação penal ou uma suspensão condicional do processo;
  • nos crimes de violência doméstica ou familiar e nos praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Quais são as condições do ANPP?

As condições podem ser aplicadas juntas ou separadamente (art. 28-A, incisos I a V, do CPP):

  • reparar o dano ou devolver o bem à vítima, salvo se for impossível;
  • renunciar a bens e valores obtidos com o crime ou usados para praticá-lo;
  • prestar serviços à comunidade pelo tempo da pena mínima do crime, reduzido de um a dois terços;
  • pagar prestação pecuniária, isto é, um valor em dinheiro destinado a entidade pública ou de interesse social;
  • cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, por prazo determinado e proporcional à infração.

Como o acordo de não persecução penal é fechado?

O acordo é feito por escrito e assinado pelo promotor, pelo investigado e por seu advogado ou defensor público (art. 28-A, § 3º, do CPP). Não existe acordo válido sem defesa técnica.

Depois, o juiz faz uma audiência para ouvir o investigado, na presença do defensor, e confirmar que ele aceitou de forma voluntária (art. 28-A, § 4º, do CPP). Se considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, o juiz devolve o caso para que a proposta seja refeita (art. 28-A, § 5º, do CPP). A vítima é informada da homologação, que é a aprovação do acordo pelo juiz (art. 28-A, § 9º, do CPP).

O que acontece se o ANPP for descumprido?

Se qualquer condição deixar de ser cumprida, o Ministério Público comunica o juiz para desfazer o acordo e, em seguida, pode oferecer a denúncia (art. 28-A, § 10, do CPP). A partir daí, o caso segue o caminho do processo penal comum.

Há outras consequências. O descumprimento pode servir de justificativa para o Ministério Público não oferecer, no futuro processo, a suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, do CPP). A vítima também é avisada do descumprimento (art. 28-A, § 9º, do CPP).

Um ponto sensível é o destino da confissão feita para fechar o acordo. Se o acordo cair, discute-se se ela pode ser usada como prova contra a pessoa no processo.

ANPP é absolvição? Entenda a diferença

Cumprido o acordo por inteiro, o juiz declara a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP). Isso encerra a possibilidade de punir aquele fato, mas não afirma que ele não aconteceu nem que a pessoa é inocente.

A absolvição é diferente. Ela vem ao final de um processo, quando o juiz conclui, por exemplo, que não houve crime ou que faltam provas da autoria. No acordo, ao contrário, a pessoa admitiu o fato para obter o benefício.

Na prática, isso tem três efeitos:

  • Antecedentes: o acordo não aparece na certidão de antecedentes criminais, mas fica registrado para impedir um novo acordo nos 5 anos seguintes (art. 28-A, § 12, do CPP).
  • Reincidência: como não há condenação, o acordo não torna a pessoa reincidente.
  • Indenização: a decisão que extingue a punibilidade não impede que a vítima entre com ação na Justiça cível para pedir reparação (art. 67, II, do CPP).

O que o STF decidiu sobre o ANPP em processos antigos

Em 18 de setembro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus 185.913, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a decisão, o ANPP pode ser aplicado a processos que já estavam em andamento quando o Pacote Anticrime entrou em vigor, desde que não haja condenação definitiva e mesmo sem confissão anterior do réu.

De acordo com a tese fixada, cabe ao Ministério Público avaliar, de forma fundamentada, se os requisitos estão presentes. Para os processos iniciados depois da decisão, a proposta deve ser feita antes do recebimento da denúncia. Se o Ministério Público decidir não oferecer o acordo, precisa justificar a recusa.

Vantagens e críticas ao acordo de não persecução penal

Quem defende o instrumento aponta ganhos concretos. O caso se resolve em meses, e não em anos. A vítima tende a ser ressarcida mais rápido, e o sistema de Justiça pode concentrar esforços nos crimes graves. Para o investigado, a vantagem é evitar uma possível condenação e seus efeitos.

Os críticos chamam atenção para outros pontos. A exigência de confissão pode pressionar pessoas que talvez fossem absolvidas a admitir um crime para escapar do risco do processo. Também há preocupação com a desigualdade entre quem tem e quem não tem uma defesa atuante na negociação.

O desenho da lei tenta equilibrar essas preocupações com a presença obrigatória do defensor e o controle do juiz sobre a voluntariedade e as condições. Por isso, a decisão de aceitar ou não um acordo deve ser tomada sempre com orientação técnica, nunca por impulso.

Recebi uma proposta de ANPP: o que fazer?

  1. Não assine nada sem um advogado ou defensor público. A lei exige a presença da defesa.
  2. Peça acesso às provas da investigação para avaliar, com a defesa, se o caso não seria de arquivamento.
  3. Confira se as condições cabem na sua realidade, como o valor a pagar e as horas de serviço.
  4. Guarde os comprovantes de cada condição cumprida até a decisão final do juiz.
  5. Sem dinheiro para advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado ou, em casos da Justiça Federal, a Defensoria Pública da União.

Perguntas frequentes sobre o ANPP

Preciso confessar para fazer o acordo de não persecução penal? Sim. A lei exige confissão formal e circunstanciada, isto é, por escrito e com detalhes do que aconteceu (art. 28-A do CPP).

O ANPP vale para qualquer crime? Não. Vale só para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, e não se aplica à violência doméstica.

O acordo de não persecução penal suja a ficha criminal? Não aparece na certidão de antecedentes, mas fica registrado para impedir um novo acordo nos 5 anos seguintes (art. 28-A, § 12, do CPP).

O que acontece se eu não cumprir o ANPP? O acordo é desfeito e o Ministério Público pode oferecer a denúncia, abrindo o processo criminal (art. 28-A, § 10, do CPP).

Posso exigir que o Ministério Público ofereça o acordo? Não automaticamente. Se o promotor recusar, você pode pedir a revisão por um órgão superior do Ministério Público (art. 28-A, § 14, do CPP).

Qual a diferença entre ANPP e transação penal? A transação penal vale para infrações leves, nos Juizados Especiais Criminais. O ANPP é para crimes de média gravidade e só cabe quando a transação não é possível.

Para entender os termos

  • ANPP (acordo de não persecução penal): acerto com o Ministério Público que evita a abertura de um processo criminal em troca de confissão e condições.
  • Denúncia: documento do Ministério Público que pede ao juiz o início do processo contra alguém.
  • Homologação: aprovação do acordo pelo juiz, depois de checar se ele é legal e foi aceito livremente.
  • Extinção da punibilidade: fim da possibilidade de o Estado aplicar pena por aquele fato.
  • Transação penal: acerto semelhante usado nos Juizados Especiais Criminais para infrações de menor gravidade.
  • Reincidente: quem comete novo crime depois de já ter sido condenado definitivamente por outro.

Guarde isto: o acordo de não persecução penal evita o processo, mas exige confissão e não equivale a ser declarado inocente. Antes de aceitar, converse com um advogado ou com a Defensoria Pública.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

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