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A pena pode ser menor do que disseram: saiba como lutar por isso – Entrevista Dra. Mariana Guimarães

Sistema Penal Brasileiro: o que o apenado pode — e deve — fazer para sair antes

Entrevista com a Dra. Mariana Guimarães, especialista em direito criminal

O sistema de execução penal brasileiro é repleto de falhas estruturais — da superlotação crónica ao elevado índice de reincidência. Mas, dentro desse cenário adverso, há caminhos legais que o próprio apenado pode trilhar para reduzir o tempo de pena e acelerar a conquista de benefícios. A Dra. Mariana Guimarães explica, com clareza e sem jargão, como isso funciona na prática.

1. Dra. Mariana, antes de falar sobre o que o apenado pode fazer, é importante entender o cenário. Como a senhora descreveria o sistema de execução penal no Brasil hoje?

O sistema está em colapso estrutural — e isso não é força de expressão. Dados oficiais da Senappen apontam 663 mil pessoas em celas físicas para uma capacidade de 448 mil vagas: uma superlotação de 136%. Pior: 30% desses indivíduos são presos provisórios, ou seja, ainda não têm condenação definitiva. O Supremo Tribunal Federal reconheceu formalmente esse ‘estado de coisas inconstitucional’ em 2024 e determinou a criação do plano Pena Justa, com mais de 300 metas. É um reconhecimento histórico, mas as mudanças na ponta — dentro das celas — ainda demoram a chegar.

2. Nesse cenário, o apenado tem algum poder real de agir para sair antes?

Tem, e muito mais do que a maioria imagina. A Lei de Execução Penal oferece instrumentos concretos: remição pelo trabalho, pelo estudo e, desde uma decisão do STJ de 2025, até pela leitura. Além disso, há a progressão de regime, o livramento condicional, o indulto e o cômputo do tempo de prisão provisória — a chamada detração. O problema é que boa parte dos apenados desconhece esses direitos ou não tem representação jurídica adequada para exercê-los.

3. Começando pelo mais acessível: como funciona a remição pelo trabalho e pelo estudo?

A lógica é simples: a cada três dias de trabalho, o apenado desconta um dia de pena. No estudo, a proporção é de 12 horas de frequência escolar para um dia remido — e há um bônus de um terço adicional para quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior. O detalhe importante é que esses dias remidos também antecipam o prazo para progressão de regime e livramento condicional. Ou seja, o efeito é duplo: a pena total cai e os benefícios chegam mais cedo.

4. E se a unidade prisional não oferecer trabalho? O que o apenado faz?

Esse é um dos pontos mais críticos e menos conhecidos. Apenas 25% dos presos brasileiros têm acesso a alguma atividade laboral dentro do sistema, segundo o RELIPEN de 2024. Mas a ausência de oferta pelo Estado não pode ser usada contra o preso. A jurisprudência é clara: se o sistema falha em disponibilizar trabalho, o apenado não pode ser penalizado por não trabalhar. O caminho prático é peticionar ao juiz da vara de execuções, com suporte da Defensoria Pública ou de advogado, solicitando que seja viabilizada uma ocupação laboral ou, ao menos, que a omissão estatal não prejudique os critérios para benefícios. O STJ também já reconheceu que o trabalho informal pode gerar remição, desde que comprovado por outros meios de prova, como depoimentos testemunhais.

5. A senhora mencionou remição pela leitura. Como funciona isso na prática?

Em agosto de 2025, o STJ firmou tese vinculante no Tema 1.278 determinando que a leitura pode gerar remição de pena com base no artigo 126 da LEP. A condição é que o apenado participe de um programa formal estruturado na unidade prisional — com apresentação de resenha ou outro mecanismo de validação aprovado por comissão imparcial. O atestado emitido por profissional contratado pelo próprio preso não é aceito. É uma janela importante especialmente onde não há oferta de trabalho ou escola, mas depende de a unidade ter o programa implantado.

6. Quando o apenado pode pedir a progressão de regime? Quais são os requisitos?

Os percentuais foram atualizados pelo Pacote Anticrime em 2019 e variam conforme o tipo de crime. Para um primário condenado por crime sem violência ou grave ameaça, o mínimo é 16% da pena cumprida. Para crimes violentos e hediondos, os percentuais sobem significativamente. Além do tempo, há dois requisitos subjetivos: bom comportamento carcerário — o que exige não ter faltas graves — e, desde a Lei 14.843 de 2024, a realização obrigatória do exame criminológico. Esse exame avalia aspectos como disciplina, senso de responsabilidade e perspectiva de ressocialização.

7. Qual o impacto de uma falta grave sobre esses benefícios?

É devastador — e por isso sempre oriento que manter a conduta é tão estratégico quanto trabalhar ou estudar. A falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão de regime e reinicia o relógio do zero a partir da data da infração, conforme a Súmula 534 do STJ. O apenado também pode perder todos os dias remidos até então. O único benefício que não é atingido diretamente pela falta grave é o livramento condicional — o prazo para ele não é interrompido, embora o cometimento da falta seja considerado na análise subjetiva do pedido.

8. O que é a detração e por que ela é tão frequentemente ignorada?

Detração é o abatimento do tempo que o apenado passou preso preventivamente — antes da condenação definitiva — no total da pena a cumprir. Está prevista no artigo 42 do Código Penal e deveria ser aplicada automaticamente. O problema é que erros nos sistemas oficiais, como o SEEU, são comuns: frações aplicadas incorretamente, dias remidos não computados, marcos interruptivos usados de forma equivocada. Já vi casos em que o apenado ficou preso seis meses além do prazo por um erro de cálculo que levou apenas minutos para ser identificado e corrigido. Por isso, ter um advogado ou defensor que confira o atestado de pena é essencial — não é luxo, é garantia do direito mais básico.

9. E o indulto? Como o apenado pode se beneficiar?

O indulto é um ato de clemência do presidente da República, geralmente concedido por decreto no fim do ano — o chamado indulto natalino. Ele pode extinguir ou reduzir a pena de quem preenche os critérios estabelecidos no decreto, que normalmente levam em conta o tipo de crime, o tempo já cumprido e a conduta carcerária. Um ponto importante firmado pelo STJ: o período de prisão provisória pode ser computado para verificar se o apenado atinge os requisitos do indulto. E ao contrário do que ocorre na progressão, a falta grave não interrompe automaticamente o prazo para o indulto — embora possa influenciar na análise.

10. Para fechar: qual é a mensagem principal que a senhora deixa para um apenado — ou para a família de um apenado — que quer agir de forma estratégica?

Que o conhecimento é o primeiro instrumento de defesa. Trabalhe ou estude desde o primeiro dia, mesmo que o sistema dificulte — registre tudo, guarde comprovantes, peça à Defensoria que protocole os pedidos de remição. Não cometa faltas graves: elas custam muito mais do que parecem no momento. Procure a Defensoria Pública — ela existe para isso e o atendimento é gratuito. E revise sempre os cálculos do atestado de pena: erros são comuns e ninguém vai corrigi-los por iniciativa própria. A lei oferece caminhos reais. O problema é que poucos os conhecem — e menos ainda os percorrem com a devida documentação.

Da Redação

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