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A lei já mudou. O pai real, ainda não

Mais de 186 mil crianças nasceram no Brasil, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, sem o nome do pai na certidão. No mesmo período, a Justiça brasileira seguiu endurecendo, ano após ano, o entendimento de que um pai ausente pode ser condenado a pagar indenização por isso. As duas coisas acontecendo ao mesmo tempo resumem bem o problema desta matéria: a lei já sabe exatamente que tipo de pai ela espera — presente, corresponsável, afetivamente disponível. A vida real, para uma parcela significativa das famílias brasileiras, ainda não chegou lá.

O relógio que já começa desigual

Antes mesmo de qualquer disputa chegar a um tribunal, a desigualdade já está desenhada no calendário. A licença-maternidade garante 120 dias; a paternidade, mesmo depois da reforma mais recente, segue numa faixa entre 5 e, no melhor cenário possível a partir de 2029, 20 dias. A conta não fecha por acaso — ela revela uma suposição antiga, entranhada na própria arquitetura da lei: a de que cuidar de um recém-nascido é, antes de tudo, trabalho da mãe.

O efeito dessa suposição não fica só no papel. No mercado de trabalho, ela retroalimenta um preconceito silencioso: empregadores continuam presumindo que mulher vai se ausentar (e planejam a substituição dela) e que homem, não. Isso pesa contra a carreira das mulheres — que carregam sozinhas o rótulo da ausência — e, ironicamente, também empurra os pais para longe dos meses em que mais se constrói vínculo com um filho recém-nascido. A lei, aqui, não resolveu o problema; ela só deixou de ser a única barreira.

Quando ausência vira dívida jurídica

Se existe um ponto em que o direito de família brasileiro deixou de hesitar, é o do pai que desaparece. Desde outubro de 2025, isso não depende mais só da interpretação caso a caso dos tribunais: a Lei 15.240/2025 passou a tratar expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, incluindo a assistência afetiva na lista de deveres que um pai — ou mãe — tem para com o filho.

A lógica por trás dessa mudança já circula no direito brasileiro desde 2012, quando a ministra Nancy Andrighi, do STJ, resumiu o entendimento numa frase que se tornou quase doutrina: “amar é faculdade, cuidar é dever”. Ninguém pode ser condenado por não amar um filho o suficiente. Mas deixar de cuidar, de sustentar, de acompanhar — isso a lei já trata como descumprimento de obrigação, não escolha pessoal.

Importa registrar que a régua não é baixa: os tribunais exigem omissão reiterada e relevante, dano psicológico efetivamente comprovado — em geral por laudo psicossocial — e nexo causal claro entre a ausência do pai e esse dano. A simples falta de afeto, sozinha, não gera indenização. Quando reconhecida, porém, ela pesa no bolso: condenações recentes variam de R$ 30 mil a R$ 200 mil, dependendo da gravidade do caso — uma jovem de 24 anos, por exemplo, recebeu R$ 150 mil depois de crescer sem convívio com o pai, mesmo com o registro e a pensão em dia. O filho tem até os 21 anos para buscar essa reparação na Justiça, já que a prescrição de três anos só começa a contar depois da maioridade, e fica suspensa enquanto dura o poder familiar.

Por trás dessas decisões, um retrato nacional pesado: segundo o Censo 2022 do IBGE, 7,8 milhões de mulheres brasileiras criam filhos sem a presença do pai, e a proporção de famílias chefiadas por mulheres sem cônjuge, com filhos, subiu de 11,6% em 2000 para 13,5% em 2022. E a pensão alimentícia segue sendo o outro lado dessa mesma moeda — dever que a Justiça já trata como inescapável, cobrável até com prisão civil de quem se recusa a pagar podendo fazê-lo, como já detalhamos aqui na Sapiências.

Nem todo pai que vai à Justiça está fugindo — alguns estão lutando para ficar

Existe, correndo em paralelo a essas condenações, um movimento menos comentado: o de pais que procuram os tribunais não para escapar de uma obrigação, mas para garantir o direito de conviver, de dividir a guarda, de participar ativamente da rotina dos filhos — muitas vezes enfrentando resistência do outro genitor ou arranjos informais que os deixam à margem do dia a dia da criança. É sinal de que “paternidade presente” deixou de ser só cobrança judicial e passou também a ser pauta reivindicada por quem quer, de fato, estar por perto.

O direito, nesse ponto, opera em duas frentes ao mesmo tempo: pune com rigor crescente quem se ausenta, e abre caminho institucional para quem busca presença e encontra barreiras no caminho.

Uma lei adiantada, uma rotina que ainda corre atrás

O que sobra, juntando essas peças, é uma legislação que já sabe, com bastante precisão, que tipo de pai ela cobra: presente, corresponsável, afetivamente disponível, sob risco real de responsabilização civil se isso faltar. O que nenhuma sentença resolve sozinha é a redistribuição concreta do tempo e da expectativa social que, desde o nascimento, ainda pesam de forma desigual entre mãe e pai. Enquanto a licença-paternidade continuar sendo uma fração da licença-maternidade, a própria lei vai seguir exigindo de um lado o que, do outro, ainda não deu tempo suficiente para construir.

Para entender os termos

  • Abandono afetivo: omissão voluntária e reiterada de um dos pais nos deveres de cuidado, presença e assistência emocional ao filho — reconhecida por lei, desde 2025, como ilícito civil.
  • Nexo causal: a ligação que precisa ser comprovada entre a conduta do pai ausente e o dano sofrido pelo filho; sem essa ligação clara, não há indenização.
  • Poder familiar: conjunto de deveres dos pais em relação aos filhos menores — enquanto ele existe, o prazo para o filho processar o pai por abandono afetivo fica suspenso.

Por que isso importa: a lei brasileira já deixou claro que cuidar de um filho é dever, não favor — cobrável tanto pela ausência afetiva quanto pela falta de pensão. Mas nenhuma condenação judicial, sozinha, devolve a um pai os meses de licença que ele nunca teve, nem reorganiza, da noite para o dia, a expectativa que o mercado de trabalho ainda deposita de forma desigual sobre mães e pais. A lei já imaginou o pai presente. Falta a estrutura ao redor dele — tempo, licença, cultura de trabalho — dar conta de sustentar essa imagem na prática.

Da redação, atualizado em 09/08/2026, às 15h38

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