Sim — mesmo quando o divórcio pode ser feito em cartório. A assistência de advogado ou defensor público é exigida em qualquer modalidade de divórcio no Brasil. O que muda conforme o caso não é a necessidade de assistência jurídica, mas se o procedimento pode ser extrajudicial (mais rápido, por escritura pública) ou precisa seguir pela via judicial. Veja quando cada caminho é possível e o que resolver antes de assinar qualquer documento.
O casamento acabou. Os dois concordam. Não há briga. Então surge a pergunta que costuma abrir a conversa com qualquer advogado de família: “podemos simplesmente ir ao cartório e assinar o divórcio?” O cartório pode, sim, ser um caminho em determinadas situações — mas isso não significa fazer tudo sem assistência jurídica, nem que o processo se resuma a assinar um papel e ir embora.
O divórcio precisa da concordância da outra pessoa?
Não. O direito ao divórcio não depende de demonstrar culpa pelo fim do casamento, nem de convencer um juiz de que existe uma “boa razão” para se divorciar. Questões envolvendo patrimônio, filhos, pensão alimentícia e outras consequências do fim do casamento podem, sim, gerar discussão — mas ninguém é obrigado a permanecer casado apenas porque a outra pessoa não aceita a separação. O divórcio é um direito, não uma concessão que depende da anuência do outro cônjuge.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio extrajudicial pode ser realizado por escritura pública quando os requisitos legais e regulamentares estiverem preenchidos — em geral, quando há consenso entre as partes e não existem questões que exijam necessariamente a via judicial. As regras sobre atos extrajudiciais evoluíram ao longo dos anos, inclusive em relação a situações envolvendo filhos menores ou incapazes, que historicamente exigiam obrigatoriamente a via judicial. Por isso, antes de simplesmente concluir que “meu caso não pode ser feito em cartório”, vale verificar a regulamentação vigente e as circunstâncias concretas com um profissional — a resposta pode não ser a mesma que era há alguns anos.
Preciso de advogado mesmo indo ao cartório?
Sim. A escritura de divórcio exige assistência jurídica, sem exceção. Os interessados podem ter advogados distintos, cada um representando seus próprios interesses, ou — quando não existe conflito entre as partes e isso for adequado ao caso — podem ser assistidos pelo mesmo profissional. Quem não tem condições de contratar advogado particular deve verificar as possibilidades de atendimento pela Defensoria Pública, que também presta essa assistência.
Guarde esta informação: “divórcio em cartório” não é sinônimo de “divórcio sem advogado”. É uma via mais rápida e menos formal que o processo judicial, mas a exigência de assistência jurídica continua valendo integralmente.
Precisamos resolver todos os bens no mesmo momento?
A partilha patrimonial é uma questão que precisa ser tratada com atenção — mas nem sempre precisa acontecer exatamente junto com o divórcio. Dependendo do caso, o divórcio pode ser formalizado e determinadas questões patrimoniais ficarem para serem resolvidas posteriormente. O problema é que deixar o patrimônio indefinido por tempo demais pode gerar dificuldades práticas: bens que continuam em nome dos dois, contas conjuntas ainda ativas, dívidas sem responsabilidade clara.
Antes de assinar qualquer documento, faça um levantamento completo de:
- imóveis;
- veículos;
- contas bancárias;
- investimentos;
- empresas;
- financiamentos;
- dívidas;
- bens adquiridos durante o casamento.
Ter essa lista organizada antes da conversa com o advogado evita que algo relevante fique de fora da negociação — ou seja esquecido, e vire problema meses depois.
E os filhos, como ficam nessa história?
O fim do casamento não encerra as responsabilidades parentais. Guarda, convivência e pensão alimentícia são assuntos juridicamente separados do vínculo conjugal — o fim do casamento entre os pais não afeta os direitos e deveres de cada um em relação aos filhos. Por isso, não use o divórcio como instrumento para ameaçar impedir o contato com os filhos, nem para deixar de arcar com as despesas que lhe cabem. São questões que a lei trata de forma independente, e que continuam existindo, do mesmo jeito, depois que o divórcio é formalizado.
Por onde começar
- Separe a certidão de casamento e os documentos pessoais.
- Faça um levantamento completo dos bens e dívidas.
- Identifique se existem questões envolvendo filhos (guarda, convivência, alimentos).
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública.
- Verifique, com orientação profissional, se o seu caso comporta o procedimento extrajudicial ou se precisará seguir pela via judicial.
Perguntas frequentes sobre divórcio
O divórcio em cartório dispensa advogado?
Não. A escritura de divórcio exige assistência jurídica em qualquer caso — o que muda é a via (extrajudicial ou judicial), não a exigência de acompanhamento profissional.
Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O direito ao divórcio não depende de culpa nem da concordância da outra parte. Questões acessórias, como partilha e filhos, podem gerar discussão, mas não impedem o divórcio em si.
Posso me divorciar em cartório se tenho filhos menores?
As regras sobre isso evoluíram nos últimos anos. É necessário verificar a regulamentação vigente e as circunstâncias do caso concreto com um profissional, em vez de presumir que a via extrajudicial está automaticamente bloqueada.
Preciso resolver a partilha de bens no mesmo momento do divórcio?
Não necessariamente. Dependendo do caso, o divórcio pode ser formalizado e a partilha resolvida depois — mas deixar isso indefinido por muito tempo pode gerar dificuldades práticas.
O divórcio muda a guarda, a convivência ou a pensão dos filhos automaticamente?
Não. Essas são questões parentais, juridicamente separadas do vínculo conjugal, e continuam regidas pelas próprias regras, independentemente do divórcio.
Para entender os termos
- Divórcio extrajudicial: divórcio formalizado por escritura pública em cartório, possível quando há consenso entre as partes e os requisitos legais estão preenchidos — exige assistência de advogado ou defensor.
- Partilha de bens: divisão do patrimônio adquirido durante o casamento, que pode ser feita junto com o divórcio ou posteriormente, conforme o caso.
- Responsabilidade parental: conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos (guarda, convivência, alimentos), juridicamente independente do vínculo conjugal entre os pais.
Por que isso importa
A dúvida “posso ir direto ao cartório?” costuma esconder uma expectativa de que o divórcio, quando consensual, é um trâmite simples e sem necessidade de orientação profissional. Não é bem assim: a via extrajudicial é mais rápida e menos burocrática que a judicial, mas a assistência jurídica continua sendo exigida, e decisões tomadas sem esse acompanhamento — sobre partilha, sobre filhos, sobre o que fica de fora do acordo — podem gerar problemas bem depois de o casamento já estar formalmente encerrado. Entender a diferença entre “divórcio simples” e “divórcio sem cuidado nenhum” é o que protege quem está se separando, mesmo quando não existe briga nenhuma no processo.
Da redação, postado em 15/08/2026, às 10h04. Todo o conteúdo jurídico da Revista é avaliado pelo departamento jurídico da Revista, comandado pela Advogada Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205702.












