Se a pensão alimentícia já foi fixada judicialmente e não foi paga, você pode cobrar imediatamente — não é preciso esperar três meses. Esse prazo só se aplica ao cálculo do débito que pode levar à prisão civil do devedor, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Para dívidas mais antigas, existem outros caminhos de execução, incluindo penhora de bens e bloqueio de conta.
Veja como funciona cada etapa e o que fazer a partir de um mês de atraso.
“Ele disse que paga quando puder.” “Ela está desempregada.” “Este mês não vai dar.” Para quem depende da pensão para alimentação, escola, roupa, remédio e despesas básicas de uma criança, essas frases não resolvem nada. Quando a pensão alimentícia já foi estabelecida juridicamente e deixa de ser paga, existem mecanismos concretos para exigir o cumprimento — e a maioria das famílias espera bem mais tempo do que precisaria antes de acioná-los.
Pensão atrasada um mês já pode ser cobrada?
Sim. Não existe regra nenhuma dizendo que é preciso esperar três meses para tomar alguma providência. Essa confusão generalizada provavelmente nasce de uma regra específica do Código de Processo Civil, que trata de algo bem diferente: o procedimento que pode levar à prisão civil do devedor.
De onde vem o mito dos “três meses” na pensão atrasada
O Código de Processo Civil determina que, no procedimento que pode resultar em prisão civil, o débito considerado compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, somadas às que vencerem durante o processo. Isso é bem diferente de dizer que “só é possível cobrar depois de três meses” — a dívida pode, e deve, ser cobrada desde o primeiro mês não pago.
Pensão atrasada gera prisão automática?
Não. O procedimento tem etapas bem definidas. No rito previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado para, em três dias, pagar a dívida, provar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de pagamento. Só se ele não pagar e a justificativa não for aceita, a legislação admite prisão civil, por período de um a três meses.
Um detalhe essencial: ser preso não apaga a dívida. O próprio Código estabelece que cumprir a prisão não elimina a obrigação de pagar as parcelas já vencidas e as que continuarem vencendo depois.
Pensões mais antigas: como cobrar quando já passou do prazo da prisão civil
Para parcelas que já não se enquadram no rito da prisão civil, também existem meios de cobrança patrimonial — busca de dinheiro e bens do devedor, conforme o procedimento adequado ao caso. A escolha da forma de execução precisa levar em conta quais parcelas estão em atraso e a situação concreta de cada família.
Entre as ferramentas mais usadas está o bloqueio direto de valores em conta bancária via SisbaJud, sistema que conecta o Judiciário às instituições financeiras. Quando os meios tradicionais não são suficientes para forçar o pagamento, o juiz também pode lançar mão de medidas executivas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil — entre elas, a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartão de crédito do devedor. O STF já declarou essas medidas constitucionais, e o STJ fixou, em julgamento recente, critérios cumulativos para sua aplicação: decisão com fundamentação concreta, uso apenas quando os meios comuns não funcionam, direito de defesa garantido ao devedor, e respeito à proporcionalidade — tudo pensado para pressionar quem tem condição de pagar e se recusa a fazê-lo, sem abrir mão das garantias do devedor.
“Ele perdeu o emprego, então pode parar de pagar a pensão?”
Não, simplesmente por decisão própria. Se houve mudança relevante na condição financeira de quem paga, essa pessoa precisa procurar a Justiça para pedir revisão do valor — não decidir sozinha pagar menos ou parar de pagar. Enquanto a revisão não é formalizada, deixar de pagar (ou pagar menos do que o fixado) gera dívida normalmente, sujeita aos mesmos mecanismos de cobrança.
O que quem não recebeu a pensão deve guardar
Separe:
- decisão ou acordo que estabeleceu a pensão;
- certidão de nascimento, quando pertinente;
- extratos bancários;
- comprovantes dos pagamentos que efetivamente ocorreram;
- relação das parcelas em atraso;
- mensagens relacionadas à falta de pagamento.
Com esses documentos organizados, procure um advogado ou a Defensoria Pública, caso não tenha condições de contratar um profissional.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia atrasada
Preciso esperar três meses de atraso para cobrar a pensão? Não. Você pode cobrar desde a primeira parcela não paga. Os três meses se referem apenas ao cálculo do débito no rito que pode levar à prisão civil.
A prisão por pensão atrasada é automática? Não. O devedor é intimado e tem três dias para pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade, conforme o artigo 528 do CPC. A prisão só ocorre se ele não pagar e a justificativa não for aceita.
Ser preso por pensão atrasada apaga a dívida? Não. A obrigação de pagar as parcelas vencidas e as futuras continua existindo mesmo depois do cumprimento da prisão.
O que fazer se o ex perdeu o emprego e parou de pagar sozinho? Ele precisa pedir revisão judicial do valor. Enquanto isso não acontece, deixar de pagar gera dívida normalmente.
É possível suspender a CNH ou o passaporte de quem não paga pensão? Sim, como medida executiva atípica prevista no artigo 139, IV, do CPC, quando os meios tradicionais de cobrança não forem suficientes, seguindo critérios fixados pelo STJ.
Para entender os termos
- Rito do artigo 528 do CPC: procedimento de cobrança que pode levar à prisão civil do devedor de pensão, com débito calculado sobre as três parcelas mais recentes mais as que vencerem durante o processo.
- Execução por quantia certa: via de cobrança usada para dívidas de pensão mais antigas, que busca bens e valores do devedor em vez de prisão.
- Medidas executivas atípicas: ferramentas do artigo 139, IV, do CPC — como suspensão de CNH e apreensão de passaporte — usadas para pressionar devedores contumazes quando os meios tradicionais não bastam.
Por que isso importa
A confusão em torno dos “três meses” faz muitas famílias esperarem um prazo que a lei simplesmente não exige, enquanto contas de alimentação, escola e remédio continuam vencendo. Entender que a cobrança pode começar desde a primeira parcela em atraso — e que a Justiça hoje tem ferramentas que vão além da prisão civil, incluindo bloqueio de conta e medidas como suspensão de CNH — muda a forma como uma família decide agir diante do atraso, em vez de simplesmente esperar mais um mês, e mais outro.
Da redação, atualizado em 13/08/2026, às 10h27












