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Você tem medida protetiva? Até amanhã dá tempo de trocar seu local de votação sem que o agressor saiba onde

Imagine ter que votar exatamente na mesma seção eleitoral que a pessoa que te ameaça, que tem uma medida protetiva contra ela justamente por sua causa. Para muitas mulheres paranaenses em situação de violência doméstica, esse não é um cenário hipotético — é um risco real a cada período eleitoral. O TRE-PR, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do TJPR, está com uma campanha ativa para resolver exatamente isso: a transferência temporária do local de votação para mulheres com medida protetiva vigente.

O que muda, na prática

A mulher com medida protetiva ativa pode pedir a transferência da própria seção eleitoral, evitando votar no mesmo local que o agressor — seja porque ele frequenta aquela seção, seja porque o simples fato de estar naquele espaço já representa risco. A mudança é temporária, válida apenas para as eleições de 2026, e não altera o domicílio eleitoral de forma permanente.

Como pedir, e até quando

O pedido precisa ser feito pela própria eleitora, pessoalmente, até o dia 20 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral do Paraná — não é preciso ir especificamente ao cartório da sua zona eleitoral atual. Basta levar:

  • documento de identificação com foto;
  • comprovante da medida protetiva.

O procedimento é simples e gratuito. Não há custo nenhum envolvido, nem exigência de advogado ou qualquer intermediário.

Onde tirar dúvidas

Para mais informações, o TRE-PR disponibilizou o número 0800-640-8400, que funciona tanto como telefone quanto como WhatsApp.

Um detalhe que vale destacar sobre essa iniciativa: ela resolve um problema que raramente aparece nas discussões sobre proteção à mulher, mas que é dolorosamente concreto para quem vive sob medida protetiva — o dia da votação, tradicionalmente pensado como rotina cívica, pode se transformar em ponto de exposição e risco. Se você está nessa situação e ainda não conhecia essa possibilidade, o prazo é curtíssimo: o pedido precisa ser feito até amanhã, dia 20 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral do estado.

Da redaçao, postado em 19/08/2026, às 23h36. Fonte. TJPR

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