Imagine ter que votar exatamente na mesma seção eleitoral que a pessoa que te ameaça, que tem uma medida protetiva contra ela justamente por sua causa. Para muitas mulheres paranaenses em situação de violência doméstica, esse não é um cenário hipotético — é um risco real a cada período eleitoral. O TRE-PR, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do TJPR, está com uma campanha ativa para resolver exatamente isso: a transferência temporária do local de votação para mulheres com medida protetiva vigente.
O que muda, na prática
A mulher com medida protetiva ativa pode pedir a transferência da própria seção eleitoral, evitando votar no mesmo local que o agressor — seja porque ele frequenta aquela seção, seja porque o simples fato de estar naquele espaço já representa risco. A mudança é temporária, válida apenas para as eleições de 2026, e não altera o domicílio eleitoral de forma permanente.
Como pedir, e até quando
O pedido precisa ser feito pela própria eleitora, pessoalmente, até o dia 20 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral do Paraná — não é preciso ir especificamente ao cartório da sua zona eleitoral atual. Basta levar:
- documento de identificação com foto;
- comprovante da medida protetiva.
O procedimento é simples e gratuito. Não há custo nenhum envolvido, nem exigência de advogado ou qualquer intermediário.
Onde tirar dúvidas
Para mais informações, o TRE-PR disponibilizou o número 0800-640-8400, que funciona tanto como telefone quanto como WhatsApp.
Um detalhe que vale destacar sobre essa iniciativa: ela resolve um problema que raramente aparece nas discussões sobre proteção à mulher, mas que é dolorosamente concreto para quem vive sob medida protetiva — o dia da votação, tradicionalmente pensado como rotina cívica, pode se transformar em ponto de exposição e risco. Se você está nessa situação e ainda não conhecia essa possibilidade, o prazo é curtíssimo: o pedido precisa ser feito até amanhã, dia 20 de agosto, em qualquer Cartório Eleitoral do estado.
Da redaçao, postado em 19/08/2026, às 23h36. Fonte. TJPR












