Home / Justiça Estadual em Foco / Ela viajou para a Itália atrás da cidadania. Só lá descobriu que faltava um documento — e esperou dois anos para saber que tudo tinha acabado

Ela viajou para a Itália atrás da cidadania. Só lá descobriu que faltava um documento — e esperou dois anos para saber que tudo tinha acabado

Contratar assessoria especializada existe justamente para evitar um cenário como esse: pagar, viajar, cumprir a parte que cabe ao cliente — e só então descobrir, do outro lado do Atlântico, que faltava uma peça essencial que era responsabilidade de quem foi contratado para resolver. A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou dois prestadores de serviços de assessoria para cidadania italiana a devolver R$ 32.720,00 a uma cliente, além de indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva.

Uma viagem, um documento que faltava, e dois anos de silêncio

A autora da ação contratou os serviços em 2018, buscando cidadania italiana para ela e para o filho. Em abril de 2019, embarcou para a Itália para cumprir a etapa de residência exigida pelo processo. Foi só ao chegar à cidade de Somma Lombardo que ela descobriu o problema: faltava a certidão de nascimento do trisavô italiano — documento sem o qual o processo simplesmente não avançava.

Em agosto daquele mesmo ano, a autoridade italiana confirmou que o procedimento não poderia ser concluído por causa dessa ausência. Segundo a cliente, os prestadores de serviço já sabiam da situação havia tempo — mas só a informaram sobre o encerramento definitivo do processo em março de 2021. Quase dois anos de silêncio entre o problema identificado e a notícia dada.

A pandemia entrou na defesa, mas não convenceu o juiz

Os réus alegaram ter prestado corretamente os serviços contratados, e jogaram a culpa pelas dificuldades na falta de documentação, na pandemia de Covid-19 e nas restrições de viagem que vieram com ela. O argumento não resistiu a um detalhe factual simples: a viagem da cliente para a Itália aconteceu antes da pandemia começar. A linha do tempo, sozinha, já derrubava parte da defesa.

Buscar o documento também era trabalho dos contratados — e comunicar, também

Na sentença, o juiz concluiu que houve falha real na prestação do serviço, destacando que obter a documentação necessária fazia parte das obrigações que os próprios prestadores tinham assumido — não era um detalhe terceirizado à própria cliente. Ele identificou ainda violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé: a cliente não foi avisada a tempo sobre o encerramento do processo, quando os prestadores já tinham conhecimento do problema.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz declarou rescindido o contrato e condenou os réus a restituir solidariamente os R$ 32.720,00 pagos, com correção e juros, além dos R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Por que a indenização foi além do valor pago de volta

Para o magistrado, a situação ultrapassou o simples descumprimento de contrato. Pesaram na decisão a viagem internacional que a cliente efetivamente realizou, a expectativa legítima de obter a cidadania depois de todo esse investimento, e a demora desproporcional em comunicar que o processo já tinha sido encerrado por uma falha documental que não era dela.

Os réus também foram condenados a arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.


O que essa decisão expõe, além do caso específico, é uma prática que vai muito além da cidadania italiana: contratar um especialista serve justamente para não carregar sozinho o peso de processos complexos — e é essa mesma confiança que se transforma em dano quando o profissional sabe do problema e escolhe o silêncio em vez do aviso. Não é a burocracia italiana que a Justiça puniu aqui. Foi o tempo que separou o que os prestadores já sabiam do que a cliente finalmente descobriu.

Da redação, postado em 20/08/2026, as 23h50. Fonte: TJMT

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