Um homem sem qualquer habilitação para exercer medicina teria assumido a identidade de um médico de verdade, usado o nome e o registro profissional dele para prescrever remédios, pedir exames e acompanhar o tratamento de uma menina de 10 anos com um tumor cerebral agressivo — durante quase um ano inteiro. A Justiça do Rio de Janeiro acaba de aceitar a denúncia contra Diogo dos Santos Serpa, e manteve sua prisão preventiva, negando tanto o pedido de soltura quanto a proposta alternativa de substituir a prisão por medidas cautelares mais brandas.
O juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo o MP, Diogo teria se apresentado como sendo o médico Jeferson Targino Sampaio, e usado a identidade dele — nome e registro profissional incluídos — para realizar consultas, prescrever medicamentos, solicitar exames e acompanhar uma paciente de 10 anos, diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 e agosto de 2026.
O que foi encontrado durante a investigação
A apuração levou à apreensão de carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial em nome de outro profissional. Um laudo pericial anexado aos autos concluiu que esse material estava em condições de uso — ou seja, pronto para que alguém se passasse por médico de fato, não apenas uma tentativa malfeita e facilmente identificável.
Os autos também trazem elementos sobre uma possível atuação mais ampla do acusado. Há registro de uma ocorrência em que o representante de uma clínica relatou que Diogo teria se apresentado como Jeferson Targino Sampaio e realizado cerca de 230 exames admissionais. Esses fatos específicos ainda serão apurados e submetidos ao contraditório ao longo do processo — não fazem parte, por ora, de uma conclusão fechada.
Por que a Justiça aceitou a denúncia
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou presentes os requisitos legais para abrir a ação penal. Segundo ele, “a denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”
Por que a prisão preventiva foi mantida
O magistrado negou tanto o pedido de revogação da prisão preventiva quanto o pedido alternativo de substituí-la por medidas cautelares diversas. Um ponto que vale destacar na fundamentação: a decisão deixa claro que a prisão não se sustenta na gravidade abstrata das acusações — o tipo de justificativa genérica que costuma ser criticada em decisões dessa natureza —, mas nas circunstâncias concretas descritas nos autos, sobretudo a duração prolongada da atuação atribuída ao acusado e o risco real de reiteração da conduta.
“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva, por permanecerem presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, registrou o juiz.
Os próximos passos da investigação
A decisão também determinou novas diligências para aprofundar a apuração: o fornecimento do prontuário médico completo da paciente pelas instituições envolvidas, e a realização de uma avaliação médico-pericial, que vai analisar as condutas atribuídas ao acusado à luz do próprio quadro clínico da criança — um passo que deve ajudar a esclarecer se, e em que medida, os atos praticados por alguém sem formação médica tiveram impacto real no tratamento dela.
Processo nº 0830458-37.2026.8.19.0038
Vale reforçar, como em qualquer caso ainda em curso: os fatos aqui narrados partem da denúncia do Ministério Público e da decisão que a recebeu — ou seja, refletem a etapa inicial de um processo que ainda vai passar por instrução, defesa e contraditório antes de qualquer julgamento de mérito. Mas o caso, por si só, já expõe uma falha grave que vai além do indivíduo denunciado: como uma pessoa sem qualquer habilitação médica conseguiu manter, por quase um ano, acesso a receituários, sistemas de agendamento e ao acompanhamento clínico de uma criança em tratamento oncológico, sem que nenhum controle institucional identificasse a fraude antes.
Da redação, postado em 19/08/2026, às 23h32. Fonte: TJRJ












