Passaram-se duas décadas desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, e o sistema de Justiça continua se reunindo, ano após ano, para tentar responder a uma pergunta que deveria estar mais próxima de resolvida: como proteger, de fato, as mulheres em situação de violência doméstica? É esse o pano de fundo da XX Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Campo Grande (MS), que termina amanhã (28/08) e conta com a participação da juíza-coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Juliana Martins.
O encontro reúne integrantes do sistema de justiça, especialistas, representantes do poder público e organizações da sociedade civil para discutir os avanços — e, principalmente, os desafios que persistem — no enfrentamento à violência contra as mulheres duas décadas depois da lei.
Uma reunião dentro do evento, e uma carta no final de tudo
Paralelamente à Jornada, também aconteceu uma reunião do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid). Segundo Juliana Martins, os dois espaços conversam entre si: “Tanto o Cocevid quanto a Jornada são espaços para discutirmos as políticas públicas de atendimento à mulher vítima de violência. Além disso, estamos debatendo sobre os avanços da Lei Maria da Penha e, ao final, será redigida uma carta de intenções”, explicou a juíza.
Essa carta não é novidade. Realizada todos os anos desde 2007, a Jornada se consolidou como espaço de articulação e troca de experiências entre quem lida, na prática, com a violência doméstica e familiar — e cada edição termina com um documento reunindo as recomendações e os encaminhamentos que saíram das discussões.
O que já foi discutido, e o que ainda está por vir
Ontem, o evento teve duas mesas de debate. A primeira tratou da capacidade protetiva do sistema de Justiça diante da violência contra a mulher, com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti. A segunda discutiu prevenção das violências, proteção integral e mudança da cultura institucional — um tema que, por si só, reconhece que a lei sozinha não resolve o problema se a cultura por trás das decisões continuar a mesma.
Amanhã, o foco muda para a consolidação das propostas que saíram das oficinas, que devem entrar no documento oficial da Jornada, apresentado e votado ao final do evento. Entre os temas previstos estão a situação de mulheres negras, mulheres no sistema prisional, mulheres indígenas e mulheres fronteiriças, além de uma discussão sobre o custo da violência — um lembrete de que o preço da omissão não é só humano, é também econômico.
Para entender os termos
- Lei Maria da Penha: legislação de 2006 que criou mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Cocevid: Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro, instância que reúne coordenadoras e coordenadores estaduais responsáveis por essa pauta dentro do Judiciário.
- Carta de intenções: documento produzido ao final da Jornada, reunindo recomendações e encaminhamentos que resultam das discussões do evento.
Por que isso importa
Vinte edições de uma Jornada anual, vinte cartas de intenções, e a pergunta que fica é: quanto desse acúmulo de recomendações efetivamente virou prática nas varas de violência doméstica espalhadas pelo país? Discutir mulheres negras, mulheres presas, mulheres indígenas e mulheres em região de fronteira em mesas de trabalho é necessário — são grupos historicamente mais expostos e menos ouvidos pelo próprio sistema de Justiça. Mas há uma diferença entre reconhecer essas desigualdades num documento votado ao final do evento e transformar esse reconhecimento em rotina de atendimento nos fóruns, nas delegacias, nas varas de família. Enquanto a Jornada segue sendo, ano a ano, um espaço de escuta e articulação — o que já é um avanço em si —, o desafio maior continua sendo o mesmo desde 2007: fazer as recomendações saírem do papel antes que outra mulher pague, com o próprio corpo, pelo tempo que a Justiça ainda leva para colocá-las em prática.
Da redação, postado em 27 de agosto de 2026, às 22h30. Matéria revisada pelo editor André L. Guimarães. Revisão jurídica realizada pela equipe da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita no OAB/RJ 205702.
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