Home / O filtro do dia / Um menino de três anos, um sistema que falhou antes dele morrer

Um menino de três anos, um sistema que falhou antes dele morrer

Gustavo Veloso Feitosa tinha três anos. Foi encontrado sem vida na casa do pai, em Palmas, na segunda-feira (3). O laudo do Instituto Médico Legal não deixa margem para dúvida sobre a gravidade do que aconteceu: múltiplas agressões e violência sexual. Nesta quarta-feira (5), a Polícia Civil pediu à Justiça a prisão preventiva do pai da criança, o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, e da companheira dele, Kathellen Moreira — os dois moravam com o menino na casa onde ele morreu.

O pedido foi protocolado pelo delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), depois de um inquérito aberto na terça-feira (4). A reportagem é da TV Anhanguera. Procurada pelo g1, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins não respondeu até o fechamento desta edição.

A versão apresentada pelo pai à polícia já levanta perguntas. Segundo ele, encontrou o filho sem vida pela manhã, mas só conseguiu registrar a ocorrência à tarde — o atraso teria sido efeito do choque. É uma explicação que soa razoável até se colocar ao lado do laudo do IML. Entre um corpo encontrado de manhã e uma denúncia feita à tarde, o tempo conta uma história que a palavra “abalo emocional” não cobre.

A defesa do casal disse à TV Anhanguera que ainda não vai se pronunciar, por não ter tido acesso ao processo. É uma posição legítima, do ponto de vista processual. Mas o silêncio, neste caso, soa mais alto do que qualquer nota.

Um vídeo que ninguém quis ver a tempo

Os pais de Gustavo não moravam juntos e disputavam a guarda na Justiça. Um vídeo gravado no fim de semana da morte mostra o menino se recusando a ir para a casa do pai. A mãe pergunta por quê. A resposta da criança é direta, sem rodeios: “Porque ele me bate”.

Não era a primeira vez que o alerta chegava a alguém. A advogada Stella Bueno, que representa a mãe, Sabrina da Silva Feitosa, contou que já havia recebido relatos de que o menino voltava machucado das visitas ao pai. Só que o medo travava qualquer ação mais dura — medo de ameaças, medo por si e pela família. E existia ainda um receio jurídico: afastar a criança do pai poderia ser interpretado como alienação parental, expondo a mãe a outro tipo de processo.

É difícil não parar nessa frase. Uma mãe que relata agressões contra o próprio filho, mas que hesita em agir porque teme ser acusada de alienação parental — o mesmo instrumento pensado para proteger a convivência familiar acaba, na prática, funcionando como coação contra quem tenta proteger a criança. Sabrina também cobrava pensão alimentícia na Justiça. Gustavo foi enterrado na terça-feira, sob comoção. “Eu quero justiça pelo meu filho”, disse ela.

A OAB reagiu. E a pergunta que fica

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins suspendeu cautelarmente a advocacia de Igor Gustavo Veloso de Sousa, medida prevista no Estatuto da Advocacia, que vale até a conclusão do processo disciplinar, com direito a defesa garantido. É uma resposta institucional rápida, dentro do que a entidade pode fazer.

Mas a rapidez da OAB contrasta com a lentidão de tudo o que veio antes. Um vídeo com a fala da própria criança. Relatos reiterados de agressão. Uma disputa judicial em andamento. Nenhum desses sinais foi suficiente para impedir o desfecho.

O que este caso revela sobre o sistema, não só sobre um homem

Casos como o de Gustavo não deveriam ser tratados como episódios isolados de crueldade individual — porque, cada vez mais, deixaram de ser exceção. O número de crianças mortas por violência doméstica ou sexual no Brasil segue crescendo, e a sensação recorrente é a de que a legislação existe no papel, mas não se traduz em proteção efetiva no momento em que ela é necessária.

Há leis. Há protocolos. Há canais de denúncia. O que falta, repetidamente, é a capacidade de conectar um sinal de alerta — uma fala da criança, um hematoma, um medo relatado por uma mãe — a uma resposta rápida o suficiente para evitar a tragédia. Enquanto isso não acontece, o Judiciário e os mecanismos de proteção à infância continuam correndo atrás do prejuízo: agindo depois que a violência já se consumou, não antes.

O caso de Gustavo não deveria terminar num inquérito e numa nota de suspensão cautelar. Deveria abrir uma pergunta incômoda para instituições, tribunais e legisladores: quantos sinais são necessários para que o sistema proteja uma criança antes que seja tarde demais? Porque, para Gustavo, já é.

Nota da OAB Tocantins (íntegra):

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) informa que, por decisão da Diretoria, do Conselho Seccional e do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), foi aplicada medida institucional de suspensão cautelar ao advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).

A medida possui natureza cautelar e permanecerá vigente até instauração e análise do respectivo procedimento disciplinar no TED, assegurados ao representado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A OAB Tocantins reafirma seu compromisso com os princípios históricos que regem o exercício da profissão e a atuação da OAB.

Gedeon Pitaluga Júnior — Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins Fábio Alves Fernandes — Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina

Da redação, atualizado em 06/08/2026, às 00h48, fonte: G1

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Publicidade:

Clique na Imagem

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem