Gustavo Veloso Feitosa tinha três anos. Foi encontrado sem vida na casa do pai, em Palmas, na segunda-feira (3). O laudo do Instituto Médico Legal não deixa margem para dúvida sobre a gravidade do que aconteceu: múltiplas agressões e violência sexual. Nesta quarta-feira (5), a Polícia Civil pediu à Justiça a prisão preventiva do pai da criança, o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, e da companheira dele, Kathellen Moreira — os dois moravam com o menino na casa onde ele morreu.
O pedido foi protocolado pelo delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), depois de um inquérito aberto na terça-feira (4). A reportagem é da TV Anhanguera. Procurada pelo g1, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins não respondeu até o fechamento desta edição.
A versão apresentada pelo pai à polícia já levanta perguntas. Segundo ele, encontrou o filho sem vida pela manhã, mas só conseguiu registrar a ocorrência à tarde — o atraso teria sido efeito do choque. É uma explicação que soa razoável até se colocar ao lado do laudo do IML. Entre um corpo encontrado de manhã e uma denúncia feita à tarde, o tempo conta uma história que a palavra “abalo emocional” não cobre.
A defesa do casal disse à TV Anhanguera que ainda não vai se pronunciar, por não ter tido acesso ao processo. É uma posição legítima, do ponto de vista processual. Mas o silêncio, neste caso, soa mais alto do que qualquer nota.
Um vídeo que ninguém quis ver a tempo
Os pais de Gustavo não moravam juntos e disputavam a guarda na Justiça. Um vídeo gravado no fim de semana da morte mostra o menino se recusando a ir para a casa do pai. A mãe pergunta por quê. A resposta da criança é direta, sem rodeios: “Porque ele me bate”.
Não era a primeira vez que o alerta chegava a alguém. A advogada Stella Bueno, que representa a mãe, Sabrina da Silva Feitosa, contou que já havia recebido relatos de que o menino voltava machucado das visitas ao pai. Só que o medo travava qualquer ação mais dura — medo de ameaças, medo por si e pela família. E existia ainda um receio jurídico: afastar a criança do pai poderia ser interpretado como alienação parental, expondo a mãe a outro tipo de processo.
É difícil não parar nessa frase. Uma mãe que relata agressões contra o próprio filho, mas que hesita em agir porque teme ser acusada de alienação parental — o mesmo instrumento pensado para proteger a convivência familiar acaba, na prática, funcionando como coação contra quem tenta proteger a criança. Sabrina também cobrava pensão alimentícia na Justiça. Gustavo foi enterrado na terça-feira, sob comoção. “Eu quero justiça pelo meu filho”, disse ela.
A OAB reagiu. E a pergunta que fica
A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins suspendeu cautelarmente a advocacia de Igor Gustavo Veloso de Sousa, medida prevista no Estatuto da Advocacia, que vale até a conclusão do processo disciplinar, com direito a defesa garantido. É uma resposta institucional rápida, dentro do que a entidade pode fazer.
Mas a rapidez da OAB contrasta com a lentidão de tudo o que veio antes. Um vídeo com a fala da própria criança. Relatos reiterados de agressão. Uma disputa judicial em andamento. Nenhum desses sinais foi suficiente para impedir o desfecho.
O que este caso revela sobre o sistema, não só sobre um homem
Casos como o de Gustavo não deveriam ser tratados como episódios isolados de crueldade individual — porque, cada vez mais, deixaram de ser exceção. O número de crianças mortas por violência doméstica ou sexual no Brasil segue crescendo, e a sensação recorrente é a de que a legislação existe no papel, mas não se traduz em proteção efetiva no momento em que ela é necessária.
Há leis. Há protocolos. Há canais de denúncia. O que falta, repetidamente, é a capacidade de conectar um sinal de alerta — uma fala da criança, um hematoma, um medo relatado por uma mãe — a uma resposta rápida o suficiente para evitar a tragédia. Enquanto isso não acontece, o Judiciário e os mecanismos de proteção à infância continuam correndo atrás do prejuízo: agindo depois que a violência já se consumou, não antes.
O caso de Gustavo não deveria terminar num inquérito e numa nota de suspensão cautelar. Deveria abrir uma pergunta incômoda para instituições, tribunais e legisladores: quantos sinais são necessários para que o sistema proteja uma criança antes que seja tarde demais? Porque, para Gustavo, já é.
Nota da OAB Tocantins (íntegra):
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) informa que, por decisão da Diretoria, do Conselho Seccional e do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), foi aplicada medida institucional de suspensão cautelar ao advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
A medida possui natureza cautelar e permanecerá vigente até instauração e análise do respectivo procedimento disciplinar no TED, assegurados ao representado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A OAB Tocantins reafirma seu compromisso com os princípios históricos que regem o exercício da profissão e a atuação da OAB.
Gedeon Pitaluga Júnior — Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins Fábio Alves Fernandes — Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina
Da redação, atualizado em 06/08/2026, às 00h48, fonte: G1















