Uma mulher precisava, com urgência, de uma cirurgia para implantar um marcapasso definitivo. Havia indicação médica clara. A equipe que a atendia pediu a transferência para uma unidade especializada — mais de uma vez. Ainda assim, ela ficou internada, esperando, por quase um mês inteiro. O quadro se agravou. Ela morreu. Só depois de a filha entrar com um requerimento formal, com ajuda de advogado, é que a transferência finalmente aconteceu — tarde demais. Agora, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Guarulhos e de duas instituições de saúde a indenizar o viúvo em R$ 100 mil por danos morais.
Fila de espera e falha no atendimento não são a mesma coisa
Essa é a linha que atravessa toda a decisão. Hospital público lida com fila, lotação, falta de estrutura — isso ninguém discute. O problema, segundo o TJSP, é outro: usar essas dificuldades reais como desculpa genérica para deixar de agir diante de um caso que já tinha diagnóstico, indicação médica e pedido reiterado da própria equipe assistente. Uma coisa é a fila. Outra, bem diferente, é ignorar quem já estava na frente dela, com urgência comprovada.
O que os autos mostram sobre o atraso na transferência?
Que ele não era inevitável. O relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, foi direto ao afirmar que a situação poderia ter sido evitada — havia indicação médica e pedidos repetidos da equipe que cuidava da paciente. A transferência só saiu do papel depois que a filha, já com auxílio de advogado, apresentou um requerimento formal. Até ali, a justificativa do hospital era a falta de médicos capacitados.
O que aconteceu quando a transferência finalmente ocorreu?
Piorou ainda mais. Segundo o voto do relator, baseado no laudo dos autos: “O laudo registra que, quando do recebimento da paciente já em estado crítico, ocorreu intercorrência grave no ato de encaminhamento ao centro cirúrgico – a desconexão indevida do marcapasso provisório, que precipitou parada cardiorrespiratória –, agravando sobremaneira o prognóstico da paciente, que se encontrava em condição de extrema fragilidade clínica.”
O hospital pode se defender alegando fila e falta de estrutura?
Segundo o TJSP, não como justificativa para esse tipo de falha. O desembargador foi enfático nesse ponto: fila de espera, lotação das unidades e eventual falta de estrutura não servem de escudo para omissão no atendimento individual de cada paciente. Em suas palavras: “Todos estes óbices não são argumentos válidos para que o profissional médico passe a considerar o paciente como ‘apenas um número’ ou ‘mais um dentre inúmeros’, deixando de realizar consulta, exames e diagnóstico adequados a cada caso concreto, de forma pormenorizada.”
A decisão foi unânime?
Sim. Participaram do julgamento os desembargadores Afonso Faro Jr. e Francisco Shintate, ao lado do relator Oscild de Lima Júnior, e a manutenção da condenação — fixada originalmente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos — foi unânime.
O que essa decisão deixa registrado: checklist
Município de Guarulhos e duas instituições de saúde foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais ao viúvo da paciente. A paciente aguardou quase um mês por transferência e cirurgia de urgência para implante de marcapasso definitivo. A demora foi apontada como determinante para o agravamento do quadro clínico e a morte. A transferência só ocorreu depois de requerimento formal apresentado pela filha, com auxílio de advogado. Durante o encaminhamento ao centro cirúrgico, houve desconexão indevida do marcapasso provisório, que levou a paciente a sofrer parada cardiorrespiratória. O TJSP considerou que fila, lotação e falta de estrutura não justificam omissão em caso com indicação médica e urgência comprovadas. A decisão foi unânime, na Apelação nº 1006136-71.2021.8.26.0224.
Perguntas frequentes sobre o caso
Quem foi condenado a indenizar o viúvo? O Município de Guarulhos e duas instituições de saúde, por negligência no atendimento à paciente falecida.
Qual foi o valor da indenização? R$ 100 mil, por danos morais.
Por que a demora na transferência foi considerada uma falha, e não apenas fila normal de atendimento? Porque já havia indicação médica clara e pedidos reiterados da própria equipe assistente para a transferência urgente — não se tratava de uma espera comum, sem gravidade reconhecida.
O que aconteceu durante o encaminhamento da paciente ao centro cirúrgico? Houve desconexão indevida do marcapasso provisório, que provocou parada cardiorrespiratória e agravou ainda mais o quadro, já classificado como crítico.
Falta de estrutura ou de médicos justifica esse tipo de atraso? Segundo o TJSP, não. O tribunal entendeu que essas dificuldades não autorizam tratar o paciente como “apenas um número”, deixando de oferecer consulta, exames e diagnóstico adequados a cada caso.
A decisão pode ainda ser modificada? A decisão da 11ª Câmara de Direito Público foi unânime, mas, como qualquer condenação, pode ser objeto de recursos às instâncias superiores.
Para entender os termos
Danos morais: indenização devida por sofrimento, abalo psicológico ou violação a direitos da personalidade, sem relação direta com prejuízo financeiro.
Vara da Fazenda Pública: unidade da Justiça especializada em processos que envolvem o poder público — como municípios, estados e suas autarquias — como parte no processo.
Câmara de Direito Público: órgão do Tribunal de Justiça responsável por julgar recursos envolvendo o poder público, incluindo casos de responsabilidade civil do Estado.
Marcapasso provisório e definitivo: o provisório é um dispositivo temporário usado para estabilizar o ritmo cardíaco em situações de urgência, até que o definitivo — de uso permanente — possa ser implantado cirurgicamente.
Parada cardiorrespiratória: interrupção da função do coração e da respiração, que exige intervenção médica imediata para reverter o quadro e evitar a morte.
Apelação: recurso utilizado para levar ao Tribunal de Justiça o reexame de uma sentença proferida em primeira instância.
Por que isso importa
Esse caso expõe uma lógica perigosa, e nada rara, dentro da saúde pública brasileira: transformar a fila em desculpa universal. “Não tem estrutura”, “não tem médico”, “está lotado” — frases que, isoladas, até podem ser verdadeiras, mas que, usadas para justificar a paralisia diante de um caso com urgência médica documentada, deixam de ser explicação e passam a ser omissão. O acórdão do TJSP acerta ao dizer isso com todas as letras: dificuldade estrutural não é salvo-conduto para tratar paciente como número.
Mas vale notar o que foi preciso para que essa transferência finalmente acontecesse: não foi a gravidade do quadro clínico, não foram os pedidos da própria equipe médica — foi um requerimento formal, apresentado com ajuda de advogado. Isso revela uma engrenagem que só se move sob pressão jurídica, não sob urgência médica. E levanta uma pergunta desconfortável, que a decisão não responde, porque não é essa a sua função: quantos outros pacientes, sem uma filha com acesso a advogado, continuam esperando — sem processo, sem indenização, sem nome em nenhum acórdão — pela mesma cirurgia que nunca chega a tempo?
Da redação, postado em 30 de agosto de 2026, às 16h03. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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