Ela procurava informações sobre a própria defesa num processo por tráfico de drogas. As respostas que recebia se resumiam a uma coisa: a chave Pix para o próximo pagamento. O 2º Juizado Especial Cível de Joinville entendeu que isso não é prestação de serviço jurídico — é cobrança sem contrapartida — e determinou que o advogado devolva os honorários recebidos, além de declarar inexigíveis os valores que ainda estavam em aberto.
O que estava contratado
Segundo os autos, a mulher contratou o profissional em dezembro de 2023 para defendê-la num processo criminal em tramitação em São Paulo, decorrente de um inquérito por tráfico de drogas. O contrato era claro quanto ao que se esperava dele: atuar na defesa dela ao longo daquele processo.
A documentação juntada ao caso mostrou três pagamentos de R$ 200 cada, referentes aos honorários, além de uma entrada de R$ 300 prevista em contrato — embora não houvesse comprovante da transferência desse valor específico. O advogado não negou ter recebido as quantias. Sua defesa foi outra: alegou que os pagamentos correspondiam a uma entrevista inicial, análise do processo, explicações sobre o andamento dos atos processuais e a elaboração de uma estratégia de defesa.
Por que essa justificativa não convenceu o juízo
A alegação esbarrou na ausência de prova. Não havia nada nos autos demonstrando que a cliente tivesse conhecimento desse suposto acordo informal sobre o que os pagamentos cobririam, muito menos que tivesse concordado com ele. Em contraste, existia o contrato assinado — documento formal que já estabelecia, com clareza, as obrigações do advogado e os valores devidos pela contratante. Diante de um contrato escrito de um lado e uma alegação sem prova do outro, prevaleceu o que estava no papel.
A análise das conversas entre as partes reforçou essa conclusão. Segundo a sentença, a cliente procurou o advogado repetidas vezes atrás de informações sobre o andamento da própria defesa, e não as obteve. O juízo até considerou, com bom senso, que algumas mensagens enviadas fora do horário comercial não precisariam de resposta imediata — mas nada impedia que fossem respondidas no dia seguinte. O problema não foi o horário: foi o conteúdo. As respostas que existiram se limitaram ao envio da chave Pix para novos pagamentos.
A conta final
Diante desse conjunto de provas, o juízo reconheceu falha na prestação do serviço advocatício e atribuiu ao próprio profissional a culpa pela rescisão do contrato. Como consequência, determinou a devolução integral dos valores já pagos e declarou inexigíveis as parcelas que ainda estavam pendentes.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado. Para o juízo, não havia prova de que a conduta do advogado tivesse afetado a esfera íntima da mulher a ponto de justificar reparação adicional — os transtornos ficaram restritos ao prejuízo financeiro de pagar por um serviço que não foi prestado, sem repercussão mais grave demonstrada nos autos. Ao final, o advogado foi condenado a restituir R$ 900, com correção monetária pelo IPCA a partir do primeiro pagamento, e juros de mora contados desde a citação no processo.
Para entender os termos
- Rescisão contratual por culpa: término de um contrato reconhecido judicialmente como consequência do descumprimento das obrigações por uma das partes — aqui, o próprio prestador do serviço.
- Valores inexigíveis: quantias que, mesmo previstas em contrato, deixam de poder ser cobradas por decisão judicial, geralmente por falha na prestação do serviço correspondente.
- Correção monetária (IPCA): atualização do valor de uma dívida ao longo do tempo, para compensar a perda de poder de compra causada pela inflação.
- Juros de mora: acréscimo aplicado sobre um valor devido, contado a partir de um marco processual (aqui, a citação), como compensação pelo atraso no pagamento.
Por que isso importa
Uma pessoa respondendo a um processo por tráfico de drogas está, quase sempre, numa das situações mais vulneráveis que o sistema de Justiça produz: risco de prisão, necessidade urgente de orientação técnica, e — como este caso mostra — recursos financeiros contados em parcelas de R$ 200. Contratar um advogado nessas condições costuma representar um esforço financeiro real, não um gasto qualquer. Quando esse mesmo advogado responde às mensagens de quem busca saber se vai ou não para a cadeia apenas com uma chave Pix, o dano não é só contratual — é o abandono de alguém no momento em que mais precisava de alguém do seu lado.
A decisão de Joinville acerta ao reconhecer a falha e devolver o dinheiro, mas o valor da causa — R$ 900 — também expõe um limite estrutural desse tipo de reparação: ele resolve o prejuízo financeiro imediato, mas não tem como medir, e portanto não repara, o risco processual concreto que a cliente pode ter enfrentado sozinha, sem orientação alguma, num processo criminal em andamento enquanto pagava por uma defesa que existia só no papel.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 02 de setembro de 2026, às 23h31. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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